A gorjeta compulsória, ou seja, aquela cobrada automaticamente sem a concordância do cliente, não é permitida. A lei estabelece que a gorjeta deve ser destinada integralmente aos empregados que participam diretamente do atendimento ao cliente, como garçons, cumins, atendentes, entre outros.
Você sabia que há uma lei que regulamenta a gorjeta no Brasil? Ela permite que o empregador retenha parte do valor dado de gorjeta para o garçom para cobrir encargos trabalhistas e exige que o valor remanescente seja revertido para o funcionário.
Justiça do Trabalho reconhece que gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao salário com base em valor estimado. De acordo com a Súmula nº 354 do TST, "as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado".
As gorjetas oferecidas ao empregado de forma espontânea, por outro lado, serão exclusivas daqueles que as receberam. A convenção coletiva determinará a base salarial do empregado, bem como os valores médios destinados às gorjetas de acordo com a função desempenhada.
É legalmente permitido ao empregador reter as gorjetas pagas a seus empregados?
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Para o colegiado, a retenção da parcela em percentual superior ao previsto na legislação e sem destinação exclusiva para pagamento de encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários é uma medida abusiva que caracteriza apropriação indevida de remuneração.
Segundo o texto aprovado na comissão, as empresas poderão reter parte do valor das gorjetas lançado na nota fiscal para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O percentual de retenção será de até 20% para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, e até 33% para as demais.
Após o pagamento, o valor arrecadado deve ser repassado integralmente aos funcionários, porém, é necessário descontar os encargos trabalhistas e previdenciários. A divisão desse montante entre os colaboradores deve seguir as regras estabelecidas pelo sindicato da categoria.
As empresas enquadradas no regime de tributação do Lucro Presumido ou Lucro Real, poderão fazer a retenção de 33% do valor das gorjetas para pagamento dos encargos sociais e previdenciários. Já as empresas enquadradas no Simples Nacional poderão descontar o valor de 20% para tal finalidade.
A taxa de serviço é um montante que é pago de forma espontânea pelos clientes, por isso ela sempre será opcional. As empresas podem decidir qual valor será cobrado, com taxas que geralmente ficam entre 8% e 13%. A quantia arrecadada é distribuída entre os empregados, que têm os seus rendimentos complementados.
A taxa de serviço, ou o 10%, são tratadas como parte do salário do seu funcionário, então deve estar contida na folha de pagamento. O NCM trata apenas de produtos e mercadorias, então serviços deste tipo não precisam ser tratados com esta nomenclatura.
Porque a gorjeta não é salário, mas é remuneração?
Nesse sentido, o salário é a quantia paga diretamente pelo empregador. Consideram-se gorjetas, por sua vez, a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, bem como o valor que for cobrado pelo empregador do cliente, como adicional nas contas e destinado à distribuição aos empregados.
É inválida a contratação de empregado para receber apenas gorjeta?
É paga por terceiros, por isso não integra o salário, apenas a remuneração. É vedada a remuneração ser fixada somente a base de gorjetas, pois estas são pagas por terceiros e o pagamento não é obrigatório (Brasil adota sistema facultativo).
§ 9º Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o § 3º deste artigo, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
A taxa de serviço é um valor adicional cobrado por restaurantes e bares pelo atendimento prestado. Ela é destinada aos garçons, atendentes e, em alguns casos, aos demais colaboradores, como caixas e cozinheiros.
Segundo a Lei da Gorjeta, se houver atraso, o empregador deverá pagar 1/30 da média da remuneração por cada dia em que o pagamento não foi feito. E mais: se o empregador desobedecer a lei por mais de 60 dias, a restrição será triplicada. A gorjeta é um costume antigo, vantajoso para o restaurante e para o funcionário.
Em resumo, a lei da gorjeta prevê que ela seja distribuída integralmente para os funcionários. Além disso, é determinado que empresas do SIMPLES Nacional só podem utilizar 20% do total das gorjetas para cobrir custos de encargos sociais.
Destaca-se que a receita da gorjeta não é um direito somente dos garçons, podendo ser destinada a todos os trabalhadores que integram a equipe de serviço dos bares e restaurantes, como os empregados que cuidam da cozinha, limpeza e demais setores do estabelecimento.
O cliente não é obrigado a pagar a taxa de serviço ou os 10% do garçom. Ele pode ou não concordar em pagar a porcentagem estabelecida pelo restaurante. Isto é, ele pode pagar mais ou menos, se assim quiser. O cliente pode, ainda, dar a gorjeta diretamente para o garçom e não pagar a taxa de serviço do restaurante.
As gorjetas são a forma mais comum de pagamentos feitos por terceiros ao empregado, e não possuem natureza salarial, mas integram a remuneração do empregado, onde também está abrangido o salário, conforme estatui o caput do art. 457, CLT: Art.
Sou obrigado a pagar taxa de serviço no restaurante?
A taxa de serviço, geralmente cobrada pelos restaurantes no valor de 10% do total consumido, corresponde à gorjeta dos funcionários (garçons). O consumidor não é obrigado a pagá-la, pois a remuneração dos funcionários do restaurante é de responsabilidade de seu proprietário.
A gorjeta é arrecadada pelo empregador e distribuída aos empregados, portanto é parcela integrante da remuneração. Além disso, o empregador, em face do seu poder diretivo, poderá proibir que os seus empregados recebam gorjetas pelos serviços prestados.
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
O que a empresa não pode descontar do funcionário?
De acordo com o Art. 462 da CLT, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando este resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo.