Quem paga tem direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. A contribuição previdenciária pode ser paga por quem é Pessoa Jurídica (PJ) ou como Microempreendedor Individual (MEI). Quem é PJ deve recolher o pagamento do INSS através do pró-labore.
Sim, todos os empreendedores optantes pelo Simples Nacional pagam INSS, dentro da Guia única – DAS. Neste contexto estão enquadrados os MEI (Microempreendedores Individuais), ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte).
Se esse sócio ou administrador também atuar como autônomo (prestando serviços a pessoas físicas), ele não só “pode” como “deve” recolher o INSS sobre essa outra fonte de renda como autônomo.
Assim como o profissional CLT com carteira assinada ou de um profissional autônomo, você que trabalha como pessoa jurídica, independentemente do regime tributário da sua empresa, também tem direito à aposentadoria.
Independente dos valores descontados de previdência, autônomos e MEIs com o pagamento em dia tem direito aos benefícios como: aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, salário-família, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Com o CNPJ em mãos, você consegue abrir uma conta bancária para pessoa jurídica. Assim, você tem uma série de benefícios, isenções e acesso a produtos mais baratos. Uma conta jurídica é rápida de abrir, fácil de usar e oferece tudo o que seu negócio precisa.
O empresário individual é responsável por realizar sua própria contribuição previdenciária ao INSS. Isso é feito por meio do recolhimento de uma alíquota sobre o salário de contribuição, que é calculado com base na remuneração que o empresário aufere mensalmente.
A resposta é sim, os sócios proprietários de uma empresa que é regida pelo Simples Nacional podem contar com a aposentadoria do INSS. Além disso, caso tenham funcionários contratados sob o regime CLT, eles também terão direito à aposentadoria, normalmente.
Como pagar? O MEI pertence à categoria de Contribuinte Individual do INSS, porém a forma de pagamento será através de guia DAS-MEI gerada no próprio Portal do Empreendedor.
A aposentadoria do empresário, se encaixa ao grupo dos contribuintes individuais. Ligados ao Regime Geral de Previdência Social na qualidade de contribuintes obrigatórios do sistema. Na condição, este grupo de segurados deve contribuir para o INSS e possui direito a benefícios do mesmo, em especial a aposentadoria.
A resposta é sim! Todos que exercem alguma atividade econômica tem a obrigação de efetuar a contribuição ao INSS. E essa contribuição é a do contribuinte individual, que é justamente o autônomo.
Para você empresário que completou os requisitos para esta aposentadoria até a reforma da previdência em 12/11/2019, o valor será 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria junto ao INSS.
Sendo assim, a recolhimento do tributo do INSS no Simples Nacional é feito através do DAS. Portanto, toda empresa que paga o DAS, contribui para esse imposto.
Quem tem empresa pode contribuir como facultativo?
A resposta é não! Como o empregado CLT trabalha, ele possui uma atividade remunerada. Então, é impossível que o empregado CLT realize contribuições como facultativo enquanto trabalha.
Portanto, fique tranquilo, ao migrar do regime CLT para PJ, você não perderá o direito à aposentadoria e benefícios do INSS, basta manter suas contribuições em dia. Dito isso, vale lembrar que enquanto CLT, cabe ao seu empregador descontar o INSS do seu salário e repassar o valor ao INSS.
Sim, toda empresa precisa pagar o INSS Patronal à Previdência Social. Essa contribuição tem caráter tributário e é uma determinação legal para todas as Pessoas Jurídicas.
Ao completar a idade mínima , atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido - sendo 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens, o MEI terá direito a esse benefício.
Sou aposentado e tenho empresa preciso pagar INSS?
Assim, o entendimento é que, aposentado ou não, que exerça atividade remunerada, mesmo em sua própria empresa é contribuinte obrigatório e está sujeito as regras da previdência e do imposto de renda.
As empresas que atuam no regime tributário do Lucro Presumido, por sua vez, devem obrigatoriamente pagar o equivalente a 20% sobre o valor do pró-labore para fins de INSS. Dos sócios se mantêm o recolhimento de 11% sobre o valor bruto a ser pago.
Todos os sócios que trabalham na empresa e, portanto, recebem pró-labore, devem recolher o INSS. É preciso deixar claro que nem todos os sócios recebem pró-labore, então nem todos são obrigados a contribuir. Como já explicamos aqui, o pró-labore é uma remuneração para os sócios que exercem alguma atividade no negócio.
Quem pode contribuir ao INSS? Todas as pessoas que exercem uma atividade remunerada devem, obrigatoriamente, contribuir com o INSS, trabalhadores brasileiros ou estrangeiros. Sejam profissionais que trabalham com carteira assinada, autônomos, profissionais liberais ou temporários.
A contribuição previdenciária pode ser paga por quem é Pessoa Jurídica (PJ) ou como Microempreendedor Individual (MEI). Quem é PJ deve recolher o pagamento do INSS através do pró-labore. A base de cálculo será a remuneração recebida durante o mês limitada ao teto máximo do INSS, que em 2023 é R$ 7.507,49.
Nesse regime, todos os impostos são compilados em um único pagamento mensal, no valor de R$ 52,95 para o comércio e indústria (ICMS), R$ 56,95 para o setor de serviços (ISS) e R$ 57,95 para o comércio e serviços (ICMS e ISS).
É possível abrir CNPJ grátis? Sim, é possível. Se o seu caso for abrir um MEI, o processo todo é gratuito e você pode realizar diretamente no Portal do Empreendedor. Já quem procura abrir uma microempresa, pode haver custos relacionados às taxas públicas.