A Constituição Federal, principal lei do País, só poderá ser alterada por meio de uma proposta de emenda constituição (PEC), apresentada com apoio de 1/3 dos parlamentares da Câmara ou do Senado, pelo presidente da República ou por mais da metade das Assembléias Legislativas.
Qualquer deputado ou senador, qualquer comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional, o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o procurador-geral da República e os cidadãos (iniciativa popular).
De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores.
Uma proposta de mudança na legislação pode chegar à Câmara sob a forma de Projeto de Lei Ordinária, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução ou de Proposta de Emenda à Constituição, de acordo com o que se quiser alterar.
As mudanças no texto da Constituição são chamadas de Emendas Constitucionais. As Propostas de Emenda à Constituição (PEC) não podem ser sugeridas por apenas um parlamentar. Para serem admitidas, devem contar com o apoio de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados (171 Deputados) ou do Senado (27).
Quais leis de Moisés ainda devemos seguir? - Augustus Nicodemus #208
Quem muda a legislação?
A Constituição Federal, principal lei do País, só poderá ser alterada por meio de uma proposta de emenda constituição (PEC), apresentada com apoio de 1/3 dos parlamentares da Câmara ou do Senado, pelo presidente da República ou por mais da metade das Assembléias Legislativas.
O Poder Legislativo Federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe de duas casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Pode-se afirmar, assim, que o Poder Legislativo Federal é bicameral. São funções típicas do Poder Legislativo legislar e fiscalizar.
A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção. No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei. Caso não o faça, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado.
Com o objetivo de interpretar as leis e julgar de acordo com as normas institucionais e legislações criadas pelo Legislativo, o Judiciário é a instituição responsável por garantir que a lei seja aplicada.
O Poder Judiciário atua no campo do cumprimento das Leis. É o Poder responsável por julgar as causas conforme a constituição do Estado. É composto por juízes, promotores de justiça, desembargadores, ministros, representado por Tribunais, com destaque para o Supremo Tribunal Federal – STF.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Assim, como o artigo constitucional deixa claro, os poderes são harmônicos, mas independentes entre si, tendo autonomia para atuar.
São atos pelos quais o Presidente da República informa ao Congresso Nacional os motivos que o levaram a vetar determinado projeto de lei. O veto acontece quando o projeto é considerado inconstitucional ou contrário ao interesse público.
- Os Podêres Legislativo e Executivo podem anular seus próprios atos, quando os considerem inconstitucionais. En- tretanto, a palavra derradeira, a respeito, caberá ao Poder Ju- diciário, sempre que oportunamente provocado.
Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º.
No caso do Poder Legislativo sua função é criar e ordenar as leis que regem o país.? Além disso, também possui a responsabilidade de julgar e fiscalizar as ações do Poder Executivo a fim de certificar que está tudo de acordo com a Constituição Federal.
A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.
Já o Judiciário, responsável por aplicar e fazer cumprir as leis, bem como aplicar sanções, deve ser procurado quando alguma norma está sendo desrespeitada.
O Poder Judiciário tem a incumbência de aplicar a lei em casos concretos, para assegurar a justiça e a realização dos direitos individuais e coletivos no processo das relações sociais, além de velar pelo respeito e cumprimento do ordenamento constitucional.
O Poder Legislativo tem um importante papel para a sociedade. Essencial para o funcionamento de qualquer regime democrático, no Brasil, é o Parlamento que estabelece um elo entre o povo e seus representantes nos municípios, nos estados e no país.
Tipicamente, o Executivo realiza concretamente as políticas públicas e executa as leis. O Legislativo cria normas e fiscaliza o Poder Executivo. Já o Judiciário busca garantir os direitos e o cumprimento das leis.
Qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia à Controladoria-Geral da União (CGU). Também o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) têm competência para controlar e fiscalizar o cumprimento da legislação em âmbito federal.
2º – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Assim, como o artigo constitucional deixa claro, os poderes são harmônicos, mas independentes entre si, tendo autonomia para atuar.
Se qualquer pessoa perceber que uma lei é inconstitucional, ou seja, desobedece a nossa Constituição, ele pode fazer uma representação (denúncia) ao MPF. Após averiguar o que foi relatado, se o MPF concordar que há desrespeito à Constituição, ele solicita ao Poder Judiciário que determine a anulação da lei.