Quem tem que provar a equiparação salarial?

O item VIII da Súmula 6 do TST determina que é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
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Como comprovar equiparação salarial?

De forma mais clara, os requisitos para provar a equiparação salarial são ( CLT, art. 461,"caput"e § 1º): Identidade de empregadores; Trabalho no mesmo estabelecimento empresarial (Reforma Trabalhista);
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De quem é a prova da equiparação salarial?

Consoante entendimento consolidado no item VIII da Súmula nº 6 desta Corte Superior, é "do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial".
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Quais são os requisitos para a equiparação salarial?

Para que a equiparação salarial seja válida, é necessário que os empregados comparados desempenhem as mesmas funções, com a mesma produtividade e perfeição técnica. Além disso, precisam estar na mesma localidade e no mesmo estabelecimento.
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Como funciona o processo de equiparação salarial?

A equiparação salarial é a garantia de que colaboradores que exerçam a mesma função dentro de uma empresa recebam também o mesmo salário. Para entender melhor o que é a equiparação salarial, é necessário voltar a um princípio básico garantido pela Constituição Federal: todos os brasileiros são iguais perante a lei.
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Requisitos da equiparação salarial

Como fazer pedido de equiparação salarial?

Vale ressaltar que, para pleitear a equiparação salarial, é necessário que o trabalhador tenha conhecimento sobre a situação salarial dos demais empregados que desempenham as mesmas funções e possuem a mesma qualificação técnica, bem como comprove essa igualdade por meio de documentos ou testemunhas.
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Quando não cabe equiparação salarial?

A preexistência de um quadro de carreira ou plano de cargos e salários específico para a companhia inviabiliza a equiparação salarial, desde que o gestor obedeça aos critérios de antiguidade e de merecimento para realizar promoções, de acordo com o que determina o artigo 461 da CLT.
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Em qual situação a equiparação salarial não é aplicável?

461 da CLT estabelece de forma expressa que não haverá o direito à equiparação salarial, se o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão ...
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Quando a equiparação salarial é indevida?

Negada equiparação salarial a trabalhador que exercia atividade diferente de colega do mesmo setor. Trabalhador que tem salário menor que o do colega de mesmo setor, mas não desempenha a mesma atividade, não tem direito a equiparação salarial.
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O que a CLT diz sobre equiparação salarial?

"Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
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Quanto tempo posso pedir equiparação salarial?

Outro importante requisito para a equiparação salarial é que o tempo em que paradigma e paragonado devem exercer a mesma função não pode ser superior a dois anos. Esse tempo máximo de dois anos é contado de acordo com o tempo naquela função, e não no emprego.
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Como evitar equiparação salarial?

A melhor maneira de evitar ações trabalhistas relacionadas à equiparação salarial é criando um plano de cargos dentro da sua empresa. Esse plano, também chamado de quadro de carreiras, irá estabelecer os cargos e funções dentro da sua empresa, bem como seus respectivos salários.
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É possível o reconhecimento da equiparação salarial?

É possível o reconhecimento da equiparação salarial, de acordo com a CLT, quando. o equiparando e o paradigma têm diferença de tempo de serviço de 1 ano e 8 meses na função; o paradigma foi contratado como empregado há 6 anos; e o equiparando, há 3 anos.
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De quem é o ônus da prova da equiparação salarial?

461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
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Como denunciar a empresa por equiparação salarial?

O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir a uma agência do trabalho.
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Quais são os excludentes de equiparação salarial?

É sabido que a Consolidação das Leis do Trabalho exclui, expressamente, a equiparação salarial em três hipóteses: a) entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço for superior a dois anos; b) existência de quadro organizado de carreira cujas promoções obedeçam a critérios de antiguidade e merecimento; e c) paradigma ...
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Quais os requisitos para equiparação salarial?

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).
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Quais são os elementos que devem ser observados para que a equiparação salarial seja legalmente admitida?

Quem tem direito à equiparação salarial? No Brasil, após a Reforma Trabalhista de 2017 e conforme o artigo 461 do Decreto Lei nº 5.452, têm direito à equiparação salarial os funcionários que exercem a mesma função com perfeição técnica e produtividade, e não têm uma diferença de mais de 2 anos de tempo de serviço.
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Qual a multa para equiparação salarial?

Com a nova norma, em caso de descumprimento da equiparação remuneratória, será aplicada multa correspondente a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador, prevendo o dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais.
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Como fazer prova de equiparação salarial?

Para pleitear a equiparação salarial na justiça do trabalho, é necessário escolher um paradigma. Afinal, esse é o único meio de provar que você está recebendo menos que alguém nas mesmas condições que você. É necessário usar como exemplo alguém que ganha mais ao desempenhar um trabalho igual ao seu, junto com você.
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O que muda com a lei de equiparação salarial?

Transparência. Além da produção dos relatórios, a Lei de Igualdade Salarial prevê a transparência e acesso à informação. Cada empresa será obrigada a estabelecer e reportar seus próprios mecanismos de transparência salarial e remuneratórios.
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É vedada a equiparação salarial?

Também é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias. Além disso, a fixação dos vencimentos deverá observar as diretrizes do parágrafo 1º do artigo 39 da CF/88, de acordo com natureza, grau de responsabilidade, complexidade e peculiaridades dos cargos, e requisitos de investidura.
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Como fazer cálculo de equiparação salarial?

Como é feito o cálculo

Na equiparação salarial o que se busca é que empregados diferentes que exerçam a mesma função recebam a mesma remuneração. Logo, o cálculo levará em consideração o valor do salário maior e aplicará as diferenças nos reflexos de verbas.
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O que determina no artigo 461 da CLT sobre equiparação salarial?

A equiparação salarial no plano infraconstitucional, até a vigência da Lei n. 13.467/2017 era alicerçada no então disposto pelo artigo 461 da CLT, conferindo-se igual salário a trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade.
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Para que ocorra a equiparação salarial é preciso que se demonstre.?

Para que a equiparação salarial acontece é necessário que os colaboradores demonstrem identidade de produtividade, assim como qualidade de produção.
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