A resposta curta é sim, um aluno com TDAH pode ser reprovado. No entanto, há muitas nuances que precisam ser consideradas: 1️⃣ A escola sabia do diagnóstico? Se a escola foi informada e tinha conhecimento do laudo, ela é responsável por garantir que o aluno receba as adaptações necessárias.
Alunos com TDAH podem ser reprovados. Entretanto, se o aluno possui laudo com diagnóstico do transtorno e se esse laudo foi apresentado à escola no início do ano letivo, o aluno ou o responsável tem o direito de cobrar da instituição de ensino estratégias pedagógicas diferenciadas.
São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.
A pessoa diagnosticada com o TDAH, embora apresentem a dificuldade de realizar algumas atividades, não possuem uma incapacidade que pode ser considerada um impedimento. Nesse caso, as condições especiais para a aplicação da prova para os deficientes não se aplicarão a você.
AGORA É LEI: ALUNOS COM TDAH TERÃO ASSENTOS RESERVADOS EM SALA DE AULA. As escolas públicas e privadas serão obrigadas a reservar assentos para alunos com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (tdah), de forma que fiquem afastados de janelas e de outros elementos que possam causar distração.
O TDAH ainda não é considerado uma PCD, ou Pessoa com Deficiência. Mas existe um PL que ainda será analisado por outras três comissões da Câmara dos Deputados. O texto da lei prevê as diretrizes da nova política e os direitos das pessoas com TDAH.
Qual a lei que diz que o aluno não pode ser reprovado?
O amparo legal encontra-se na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional -LDBEN – Lei 9394/96 em Arts. 12,13 e 24 a obrigatoriedade da recuperação à todos os alunos que não atingirem a média mínima prevista para a aprovação. É optativa aos alunos que desejarem atingir melhor desempenho escolar.
Recentemente a assessoria jurídica foi abordada quanto à possibilidade de reprovar aluno com TDAH que mesmo com as adaptações necessárias, não aufere notas para aprovação.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que obriga o poder público a oferecer um programa de diagnóstico e tratamento precoce aos alunos da educação básica com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou qualquer outro transtorno de aprendizagem. Não houve vetos.
As provas devem ser enxutas, objetivas, curtas, sem pegadinhas. Como este aluno se distrai e se perde nos detalhes, é importante ao final da prova que seja dado um tempo complementar para que reveja as questões em busca de possíveis lapsos ou distrações e dada à oportunidade de corrigir ou refazer a questão.
Quem pode usar o Cordão de Girassol? O cordão pode ser utilizado por pessoas que convivem com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ansiedade, Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtornos de humor, Doenças crônicas, entre outros.
O que é? O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador para trazer mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço .
A validade atual é de cinco anos, e o projeto prevê duas situações: validade de dez anos se a pessoa tiver menos de 18 anos quando de sua emissão; e validade indeterminada se o identificado tiver mais de 18 anos na emissão.
Com a edição da Lei nº 14.254 /2021 resta patente a obrigação do Estado em fornecer ao menor portador de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH o acompanhamento escolar por professor de apoio à comunicação, linguagem e tecnologia.
São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.
Em outras palavras, TDAH não é Deficiência para fins de Concurso Público. O entendimento de que o TDAH não é Deficiência se baseia no fato do transtorno ser uma disfunção, não podendo ser contemplado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.
Alunos com TDAH podem ter prejuízos no rendimento escolar, pois o transtorno frequentemente faz com que as crianças apresentem dificuldade de concentração e hiperatividade durante as aulas, sendo um componente desafiador para o desenvolvimento do aprendizado.
Ela não pode ser a única estratégia de garantia das aprendizagens adotada pelas escolas, mas, em determinadas situações, pode ser uma delas. Nas escolas, a decisão por aprovar ou reprovar é tomada nos conselhos de classe, envolvendo tanto os professores quanto a equipe gestora.
É verdade que as escolas não podem mais reprovar os alunos?
A resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o Ensino Fundamental, proíbe a reprovação no primeiro e segundo ano.
Sim, o aluno que foi reprovado pode mudar de escola. No entanto, é importante verificar com a nova escola se ela aceitará a matrícula do aluno, já que algumas instituições podem solicitar que o aluno cumpra requisitos adicionais para ser aceito.