Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.
Quem trabalha 12x36 tem direito a quantas refeições por dia?
Na jornada 12×36, como o próprio nome sugere, o colaborador trabalha 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas consecutivas.
O funcionário que trabalha em jornada 12×36 também tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador celetista que cumpre 8 horas diárias. De acordo com a CLT, a empresa deve garantir ao trabalhador todas as verbas trabalhistas, FGTS, 13º salário, férias e outros direitos previstos na legislação.
Como funciona o pagamento para quem trabalha 12x36?
Conforme vimos mais acima, geralmente, em jornadas 12×36 o colaborador faz 180 de trabalho por mês. O valor de R$ 13,88 é o valor da hora comum deste colaborador e servirá como base para todos os cálculos a seguir.
Para os trabalhadores, a vantagem dessa jornada é poder contar com um tempo maior de descanso após os períodos trabalhados. Assim, tem liberdade de executar outras tarefas. Para o empregador, a vantagem é organizar seu quadro com mais flexibilidade, redirecionando funcionários de acordo com a necessidade da empresa.
A nova legislação, porém, prevê que o colaborador em escala 12×36 pode trabalhar até 220 horas por mês. Dessa forma, é possível compreender que as horas extras não descaracterizam a escala. Quando realizadas, no entanto, elas devem ser pagas de forma correta com o adicional de no mínimo 50%.
Portanto, para quem trabalha na jornada 12 x 36, caso seja feriado em seu dia de trabalho, não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
Quem trabalha 12×36 recebe feriado? Não, quem trabalha 12×36 não recebe feriado, conforme determina a Lei 13.467/2017. O entendimento legal é que existe compensação nas 36 horas de descanso seguintes às 12 de atividade.
O que mudou na jornada 12X36 com a reforma trabalhista?
59-A e parágrafo único da Lei nº 13.467, de 13 de junho de 2017. A jornada de 12 horas de trabalho, por 36 de descanso, será estipulada mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Nova atualização: A MP 808/2017 não foi transformada em lei, portanto, perdeu vigência.
Quem trabalha 12X36 pode sair de férias no dia da folga?
Início de Férias Escalista 12x36
Em outras palavras, o trabalho é realizado dia sim, dia não. A vedação do início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado não se aplica aos trabalhadores com escala 12 x 36, pois estes sempre trabalham dia sim, dia não.
O vale refeição só é considerado obrigatório, quando o contrato de trabalho determina essa obrigação, ou em casos de convenção coletiva. Nesses casos, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário mensal do trabalhador.
FERIADOS EM DOBRO - JORNADA 12X36 - A jornada especial de 12X36 horas afasta o direito ao recebimento do domingo trabalhado e dos feriados, de forma dobrada. Inteligência do parágrafo único do artigo 59-A da CLT .
Desta forma, pode-se concluir que nas jornadas de trabalho 12×36 as férias deverão ter início sempre entre segunda e quinta-feira e em um dia em que o trabalhador deveria estar trabalhando, além de se observar a inexistência de feriado legal nos três dias subsequentes.
Quem trabalha 12x36 tem direito a quantas refeições?
Intervalo de refeição: assim como em outras jornadas, você tem direito a 1 hora de intervalo para refeições em turnos de 12 horas. Se não receber esse tempo, as horas devem ser pagas como extras. 3. Contrato por escrito: para que sua jornada 12x36 seja válida, é necessário um acordo ou contrato escrito.
Por mera conta matemática, chega-se à fácil conclusão de que a jornada 12×36 é mais benéfica ao trabalhador, que labora doze horas e descansa trinta e seis horas. Assim, o trabalhador labora mensalmente bem menos horas que aquele que trabalha oito horas por dia.”
Quem trabalha 12x36 tem direito a quantas folgas no mês?
Jornada de trabalho 12×36 tem direito a folga mensal? A jornada de trabalho 12×36 tem direito a folga mensal. Entretanto, não se esqueça que esse período de descanso ocorre de maneira intercalada. Como citamos, são 15 ou 16 dias que o profissional atua na empresa, sendo que as folgas ocorrem entre eles.
Impactos na Saúde dos Colaboradores: Embora a escala de 12×36 possa oferecer períodos de descanso prolongados entre os turnos, trabalhar em longas jornadas de doze horas consecutivas pode ser cansativo e estressante para alguns colaboradores.
A categoria dos Vigilantes Noturnos buscou equiparar o salário com uma base para todo o Brasil. O mínimo de salário do vigilante noturno começa em R$ 1.441,25, resultado de acordos coletivos para o ano de 2022. Para o trabalhador vigilante noturno que pratica a escala 12×36, o valor sobe para um teto de R$ 2.303,20.
VALIDADE. A escala 12X36 é mais benéfica ao empregado, pois absorve expressivo número de horas de repouso e maior intervalo de tempo entre duas jornadas, resultando em uma maior frequência de repousos.
O cálculo da hora extra na escala 12×36 funciona do mesmo modo que o modelo comum. Aqui, deve ser considerado o saldo de horas extras realizadas e acrescidos os 50% devidos à hora extra. Dessa forma, deve ser calculado o valor da hora/salário do colaborador e somados os 50% devidos pelas horas extras realizadas.
Como funciona o atestado para quem trabalha 12x36?
ENTÃO CASO VOCÊ TRABALHE EM ESCALA 12X36 E APRESENTE ATESTADO MÉDICO NA SUA EMPRESA, O ATESTADO SERÁ CONTADO EM DIAS CORRIDOS E NÃO NOS DIAS QUE VOCÊ ESTEJA ESCALADO(A).
Como deve descontar a falta de quem trabalha na escala 12x36?
A resposta para essa questão encontra-se no parágrafo nono, da cláusula trigésima terceira da Convenção Coletiva de Trabalho, que regulamenta a escala 12x36, dispondo que, em caso de falta injustificada, o desconto corresponderá 1/15 da remuneração do trabalhador, sem desconto no RSR.