De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte. Este benefício, por definição, destina-se ao uso em transporte público, seja ele urbano, interestadual ou intermunicipal.
Como funciona o vale-transporte para quem vai de carro?
Trabalhador que vai de carro para o trabalho não tem direito ao vale-transporte. O vale-transporte é um direito do trabalhador e deve ser antecipado pelo empregador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Quando o trabalhador não tem direito ao vale-transporte?
Mas, além disso, existem outras situações que podem incidir no não recebimento desse benefício. Dentre eles, está o caso de funcionários que não utilizam nenhum meio de transporte público para ir trabalhar, realizando o percurso com um veículo automotor, motocicletas, bicicletas, ou até mesmo a pé.
O que ocorre caso o funcionário tenha como locomoção veículo próprio?
Reembolso de despesas: o principal direito dos trabalhadores que utilizam seus veículos para fins profissionais é o reembolso das despesas incorridas. Isso inclui combustível, manutenção e depreciação do automóvel.
Como trocar vale-combustível por dinheiro? Como o vale-combustível não é um benefício garantido pela CLT, não há a obrigatoriedade de ser pago via cartão de benefícios. O mais comum é que as empresas disponibilizem esses vales, assim o colaborador consegue passar o cartão em postos de gasolina credenciados.
Portanto, não é possível trocar o vale transporte por auxílio combustível, vez que são verbas distintas, sendo a primeira indenizatória, aos moldes do artigo 2º da lei 7.418/85, e a segunda salarial. Acesse nosso site para maiores informações! Curta nossa página no facebook e esteja sempre atualizado.
Quem vai de carro para o trabalho tem direito a passagem?
Essa é uma das questões mais recorrentes entre os trabalhadores: aqueles que possuem meio de transporte próprio têm direito ao vale transporte? Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não!
O vale-transporte só é devido em caso de uso de transporte público. O empregadoque vem de bicicleta não tem direito ao vale-transporte. Isso não impede o empregador de fornecer o vale-transporte, se assim quiser. Sem convenção coletiva, não é correto utilizar o vale-transporte para pagar a bicicleta.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte. Portanto, a distância não faz diferença, o trabalhador pode morar perto do trabalho, se ele fizer uso do ônibus para ir ao trabalho, tem direito de receber.
Quem mora perto do serviço tem direito a vale-transporte?
Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte? Não há uma regulamentação em relação à distância mínima para solicitação do vale-transporte. Porém, podemos considerar que o benefício do vale-transporte é destinado aos empregados que utilizam transporte público no deslocamento de sua casa para o trabalho.
Qual a condição em que o empregador fica isento de pagar vale-transporte?
O art. 39 da Lei 10.741/2003 garante aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. Tal gratuidade geralmente também é assegurada aos portadores de deficiência por meio de leis estaduais ou municipais.
Basta que o colaborador assine um termo dizendo que não precisa — ou não deseja — receber o vale-transporte. A lei do vale transporte é a de nº 7.418/85, que regulamenta o direito. O empregador deve garantir que o pagamento seja feito com antecedência. Além disso, há a obrigação de que o VT não seja pago como salário.
O que diz a CLT sobre o vale-transporte dos funcionários?
2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Parágrafo único.
Quem tem transporte próprio tem direito ao vale-transporte?
Posso solicitar vale-transporte na empresa em que trabalho mesmo utilizando um veículo próprio? A Lei nº 7418/85 e o Decreto nº 95.247/87 asseguram ao empregado o direito ao vale-transporte quando o seu deslocamento para o trabalho é feito por meio de condução pública.
“Art. 110. É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico, ressalvado o disposto no parágrafo único.
Qual a diferença de auxílio transporte e vale-transporte?
Para começar, a principal grande diferença entre vale-transporte e vale-mobilidade é que o VT é utilizável apenas para deslocamento em transportes públicos. Já o auxílio-mobilidade pode ser usado de forma mais ampla entre meios de locomoção públicos e privados.
Como funciona o vale-transporte para quem tem carro?
O empregado que utiliza veículo próprio não tem direito ao vale-transporte uma vez que o mesmo é destinado a ser utilizado em transporte coletivo público, urbano ou, ainda, interestadual e intermunicipal com características semelhantes do transporte urbano, operado diretamente pelo poder público e com tarifas fixadas ...
Como fazer uma declaração abrindo mão do vale-transporte?
Prezados Senhores, Pelo presente venho desistir da opção de utilizar o sistema de Vale-Transporte, por ter meios de locomoção que não afetam o meu salário básico. Esta decisão é válida enquanto não necessitar deste recurso legal. Esta opção é por tempo indeterminado e a expressão de minha livre e espontânea vontade.
O Projeto de Lei 2812/20 permite o uso do vale-transporte para pagamento de despesas de deslocamento do empregado por táxi, transporte por aplicativo e mototáxi.
Porque o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro?
A restrição ao pagamento em dinheiro visa assegurar que o benefício seja utilizado para o fim específico de transporte, evitando a incorporação ao salário e os consequentes encargos sociais. Além disso, a entrega do VT em meios específicos facilita o controle e a fiscalização do uso adequado dos valores.
Deste modo, o vale transporte não pode ser pago em dinheiro, conforme dispõe o Decreto 95.247/87, artigo 5º: “É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo”.
A substituição do vale-transporte por auxílio-combustível é possível desde que haja acordo entre ambas as partes, empregado e empregador. Para tanto, o empregado deverá renunciar ao seu direito ao vale-transporte e, consequentemente, não sofrerá o desconto percentual de 6% ou menor valor na folha de pagamento.