Não. Rosa pode registrar CNPJ como MEI e continuar trabalhando com carteira assinada, pois não há nenhuma lei que impeça que o empregado com registro CLT possua uma empresa. Rosa só não pode esquecer que, mesmo tendo um emprego com carteira assinada, o MEI precisa fazer as suas contribuições ao INSS.
É possível trabalhar no regime MEI e CLT ao mesmo tempo? Sim, é possível. E você vai saber direitinho como funciona cada dinâmica de trabalho. E você poderá escolher de forma mais segura.
Afinal, CLT pode ser MEI? A resposta é sim! Hoje, não existe nenhuma lei que impeça o colaborador que possui sua carteira registrada realizar o processo de abertura de um MEI, seja para trabalhos freelances quanto para a abertura do seu próprio negócio.
Sim, quem tem carteira assinada pode ser MEI, já que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Simples Nacional não impedem a atuação simultânea em ambos os regimes.
Quem tem MEI e carteira assinada tem direito a FGTS?
Quem é MEI tem direito a FGTS? O Governo Federal não concede o benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem trabalha unicamente como microempreendedor individual. Para que o MEI ganhe o direito ao FGTS, é preciso a atuação simultânea no regime de carteira assinada.
Empregado com carteira assinada pode ter MEI? Saiba tudo sobre como conseguir seu MEI mesmo na CLT
Quais os benefícios da CLT que o MEI pode ter?
O trabalhador que é CLT e MEI tem direito tanto aos benefícios da carteira assinada quanto como microempreendedor individual. Ou seja, férias remuneradas, décimo terceiro, licença maternidade ou paternidade, entre outros, além da possibilidade de abrir uma conta de pessoa jurídica e participar de licitações do governo.
Quem é CLT e tem MEI pode receber seguro desemprego?
Segundo Fernando Luiz, o MEI pode receber o seguro-desemprego caso também tenha um emprego formal regido pela CLT. Ou seja, o empreendedor tem direito ao pagamento temporário caso tenha duas fontes de renda: a produção ou prestação de serviço como MEI e um emprego com carteira assinada.
Tempo de contribuição: é possível somar o tempo de contribuição obtido como empregado sob a CLT ao tempo de contribuição como MEI para o cálculo da aposentadoria, desde que essas contribuições não sejam realizadas de forma simultânea.
Os MEIs são considerados contribuintes individuais pelo regime simplificado de tributação. Por isso, eles não contribuem para o PIS por meio de folha de pagamento. No entanto, apesar de não recolherem PIS, os MEIs podem receber o abono PIS/PASEP anualmente, desde que também trabalhem com carteira assinada.
O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT.
Diferenças entre quem pode e quem não pode ser MEI
Sua empresa não pode exercer atividade intelectual e deve ter CNAEs correspondentes aos que são permitidos para MEI (confira aqui quais profissões podem ser MEI); Sua renda bruta não pode exceder R$81 mil por ano; Só é permitido a contratação de um único empregado.
Profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos, advogados, psicólogos, engenheiros e dentistas, por exemplo, não podem ser MEI. Além de a atividade contar na lista das permitidas, o faturamento do MEI é limitado a 81 mil reais por ano.
Sou MEI e sou empregado, tenho que pagar INSS duas vezes.?
No caso do segurado que exerce as duas atividades de forma simultânea, em regra, deverá realizar contribuições previdenciárias em ambas as categorias (empregado CLT e MEI). Mas a soma dessas contribuições não deve ultrapassar o valor do teto do INSS. Vou te mostrar três exemplos para facilitar.
Se você é CLT e MEI, precisa informar as duas fontes de renda na sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Basta informar cada fonte pagadora e a respectiva renda oriunda de cada uma delas.
Uma das principais desvantagens de ser MEI é a limitação no faturamento anual. O MEI só pode faturar até R$ 81 mil por ano, o que pode ser uma barreira para o crescimento do negócio. Além disso, o MEI não tem direito a benefícios como FGTS e seguro-desemprego. Outra desvantagem é a responsabilidade limitada.
O valor da contribuição do MEI é de até R$ 66,60 variando de acordo com seguimento de atuação somado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços). Esses valores são reajustado anualmente conforme aumento do salário-mínimo.
Em 2024, o valor do DAS-MEI variará entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo da natureza da atividade empreendedora, distribuído da seguinte maneira: Comércio e Indústria (R$ 71,60) Serviços (R$ 75,60)
Na condição de MEI, ele deve pagar mensalmente o seu tributo por meio do DAS e enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). Ele também é isento de Imposto de Renda, logo, não há uma obrigatoriedade de prestar contas com o fisco referente a esse tributo.
Sou MEI e tenho carteira assinada. Quais meus direitos?
A lei permite ser MEI e manter um emprego com carteira assinada simultaneamente. Nesse caso, o trabalhador terá os direitos correspondentes ao trabalho que está sob as regras da CLT. Entretanto, se for demitido sem justa causa, só terá acesso ao seguro-desemprego se comprovar que o CNPJ do MEI não tem faturamento.
Sim, é permitido que o empreendedor seja CLT e MEI ao mesmo tempo. Enquanto no regime formal de contratação via CLT ele executará atividades do seu empregador e receberá salário e benefícios conforme a legislação deste modelo, no Microempreendedor Individual ele manterá o pagamento dos impostos deste tipo de empresa.
"Para pessoas de baixa renda, no caso que recebem até um salário mínimo, o MEI seria mais vantajoso para recolher a aposentadoria, porque a aposentadoria vai ser de igual valor, mas você vai recolher menos alíquota", explica. A remuneração para os dois casos é de, pelo menos, um salário mínimo, de R$ 1.412 em 2024.
Ao completar a idade mínima , atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido - sendo 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens, o MEI terá direito a esse benefício.
Sou MEI e fui demitido, quais meus direitos? Se você é MEI e foi demitido de um emprego formal (CLT), sem justa causa, e não tem faturamento em seu MEI, pode solicitar o direito ao seguro-desemprego no Ministério do Trabalho e Emprego.