Sou obrigada a ficar depois do meu horário de trabalho?

De acordo com o Artigo 61, da CLT, a empresa só poderá obrigar o empregado a fazer horas extras em alguns casos, como: incêndios, inundações desastres naturais e dentre outros, com o intuito de acatar um serviço urgente pró a sociedade ou empresa.
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Sou obrigado a ficar depois do meu horário de trabalho?

O funcionário, legalmente falando, não é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se o contrato individual não teve essa previsão. A exceção que torna obrigatório a realização de hora extra é em caso de força maior, onde esse direito de escolha do funcionário fica prejudicado.
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Sou obrigada a ficar até mais tarde no trabalho?

Ou: Sou obrigado a prestar hora extra para a empresa? Respondendo: Sim, o empregado é obrigado a prestar horas extras para empresa, desde que esteja explícito em seu contrato de trabalho, CCT ou ACT, e desde que informado previamente pelo empregador.
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Sou obrigada a responder o WhatsApp do meu chefe?

No entanto, saiba que você não é obrigado a responder mensagens mesmo que sejam do seu chefe fora do seu expediente, salvo exceções previstas no contrato de trabalho.
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Sou obrigada a ficar na empresa na hora do almoço?

Sim, o horário de almoço é considerado um período de descanso para o funcionário, dessa forma, ele pode se ausentar da empresa neste período.
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QUERO SER DEMITIDO, mas a empresa não quer, O que fazer ?

Sou obrigado a comparecer nas reuniões da empresa fora do meu horário de serviço?

Como detalhado, a participação de um empregado em uma reunião fora do expediente pode ter caráter facultativo ou compulsório. Se for reunião obrigatória, a empresa deve calcular as horas extras relativas ao tempo de serviço que o funcionário ficou na reunião.
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Sou obrigado a chegar 15 minutos antes no trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 58, determina que o colaborador possui um limite de até 10 minutos de tolerância por dia. Esse tempo limite de tolerância pode ser de até 5 minutos no início da jornada de trabalho e 5 minutos nos intervalos intrajornada..
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O que acontece se o funcionário se recusar a fazer hora extra?

Portanto, em teoria, o empregado tem o direito de recusar-se a fazer horas extras, desde que não haja um acordo prévio. Mas em havendo (e normalmente consta no contrato de trabalho), a recusa poderá ser considerada como ato de insubordinação, e consequentemente poderá ensejar punição, levando até mesmo à justa causa.
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Quando o funcionário chega muito atrasado posso mandar voltar?

Já começo dizendo que, não é uma opção mandar o funcionário voltar para casa. Não há nenhum dispositivo legal que permita o empregador a proibir o trabalhador que chega atrasado, independente do tempo de atraso, de prestar os seus serviços naquele dia.
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Quantos atrasos da justa causa?

Não há uma limitação de quantidade quanto aos atrasos a serem tolerados para fins de aplicação da penalidade adequada.
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O que a empresa não pode fazer com o funcionário?

Na prática o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar "apelidos" constrangedores são alguns exemplos que podem configurar ...
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Quando o funcionário pode se recusar a trabalhar?

“O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.”
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Sou obrigado a ir na empresa na minha folga?

Segundo o magistrado sentenciante, o empregado não está obrigado a comparecer na empresa em dia destinado a folga, ainda que apenas para participar de reunião.
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Sou obrigada a responder fora do horário de trabalho?

E isso se tornou ainda mais comum com a prevalência do teletrabalho. Contudo, salvo exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder mensagens fora do seu expediente.
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Sou obrigado a ficar na empresa no horário de almoço?

Alertamos que o horário de descanso intrajornada do empregado é um momento em que ele não está a disposição do empregador, portanto, não é obrigado a aguardar na empresa, ele pode sair da dependência laboral se quiser.
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Quanto tempo de café o funcionário tem direito?

Um trabalhador com jornada das 8h às 12h tem direito a um intervalo de 15 minutos. Para um colaborador cuja jornada se estende das 8h às 18h, o intervalo a ser concedido é de 1 hora. Um trabalhador com expediente das 10h às 22h tem direito a um intervalo intrajornada de 2 horas.
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Quando o funcionário tem direito a 15 minutos de lanche?

Se a jornada de trabalho não exceder de 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos. Nota: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
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Quantas vezes a empresa pode mudar o horário do funcionário?

A mais comum é de 44 horas semanais distribuídas em 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados. Pode haver uma negociação para dispensa do trabalho aos sábados, acrescentando 48 minutos na jornada dos outros dias, ou uma hora a mais de segunda a quinta.
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