Sou obrigada a ficar depois do meu horário de trabalho?
De acordo com o Artigo 61, da CLT, a empresa só poderá obrigar o empregado a fazer horas extras em alguns casos, como: incêndios, inundações desastres naturais e dentre outros, com o intuito de acatar um serviço urgente pró a sociedade ou empresa.
Sou obrigado a ficar depois do meu horário de trabalho?
O funcionário, legalmente falando, não é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se o contrato individual não teve essa previsão. A exceção que torna obrigatório a realização de hora extra é em caso de força maior, onde esse direito de escolha do funcionário fica prejudicado.
Ou: Sou obrigado a prestar hora extra para a empresa? Respondendo: Sim, o empregado é obrigado a prestar horas extras para empresa, desde que esteja explícito em seu contrato de trabalho, CCT ou ACT, e desde que informado previamente pelo empregador.
No entanto, saiba que você não é obrigado a responder mensagens mesmo que sejam do seu chefe fora do seu expediente, salvo exceções previstas no contrato de trabalho.
QUERO SER DEMITIDO, mas a empresa não quer, O que fazer ?
Sou obrigado a comparecer nas reuniões da empresa fora do meu horário de serviço?
Como detalhado, a participação de um empregado em uma reunião fora do expediente pode ter caráter facultativo ou compulsório. Se for reunião obrigatória, a empresa deve calcular as horas extras relativas ao tempo de serviço que o funcionário ficou na reunião.
Sou obrigado a chegar 15 minutos antes no trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 58, determina que o colaborador possui um limite de até 10 minutos de tolerância por dia. Esse tempo limite de tolerância pode ser de até 5 minutos no início da jornada de trabalho e 5 minutos nos intervalos intrajornada..
O que acontece se o funcionário se recusar a fazer hora extra?
Portanto, em teoria, o empregado tem o direito de recusar-se a fazer horas extras, desde que não haja um acordo prévio. Mas em havendo (e normalmente consta no contrato de trabalho), a recusa poderá ser considerada como ato de insubordinação, e consequentemente poderá ensejar punição, levando até mesmo à justa causa.
Quando o funcionário chega muito atrasado posso mandar voltar?
Já começo dizendo que, não é uma opção mandar o funcionário voltar para casa. Não há nenhum dispositivo legal que permita o empregador a proibir o trabalhador que chega atrasado, independente do tempo de atraso, de prestar os seus serviços naquele dia.
Na prática o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar "apelidos" constrangedores são alguns exemplos que podem configurar ...
“O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.”
Segundo o magistrado sentenciante, o empregado não está obrigado a comparecer na empresa em dia destinado a folga, ainda que apenas para participar de reunião.
Sou obrigada a responder fora do horário de trabalho?
E isso se tornou ainda mais comum com a prevalência do teletrabalho. Contudo, salvo exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder mensagens fora do seu expediente.
Sou obrigado a ficar na empresa no horário de almoço?
Alertamos que o horário de descanso intrajornada do empregado é um momento em que ele não está a disposição do empregador, portanto, não é obrigado a aguardar na empresa, ele pode sair da dependência laboral se quiser.
Um trabalhador com jornada das 8h às 12h tem direito a um intervalo de 15 minutos. Para um colaborador cuja jornada se estende das 8h às 18h, o intervalo a ser concedido é de 1 hora. Um trabalhador com expediente das 10h às 22h tem direito a um intervalo intrajornada de 2 horas.
Quando o funcionário tem direito a 15 minutos de lanche?
Se a jornada de trabalho não exceder de 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos. Nota: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Quantas vezes a empresa pode mudar o horário do funcionário?
A mais comum é de 44 horas semanais distribuídas em 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados. Pode haver uma negociação para dispensa do trabalho aos sábados, acrescentando 48 minutos na jornada dos outros dias, ou uma hora a mais de segunda a quinta.