PARENTESCO POR CONSANGUINIDADE OU AFINIDADE EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES. Regra geral, é impedido de prestar depoimento, como testemunha, o parente de uma das partes, por consaguinidade ou por afinidade, na linha reta ou na colateral, nos termos do art. 405 , § 2º , I , do CPC .
447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. De acordo com as relações de parentesco, o primo trata-se de parente consanguíneo colateral de quarto grau.
Atualmente, a CLT, na parte destinada ao processo trabalhista, já não permite o compromisso da testemunha que seja parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes na reclamação trabalhista.
Qual grau de parentesco pode ser testemunha de casamento?
447 , § 1º , I , do CPC de 2015 , são impedidos de depor como testemunha, "o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, [...]".
E se todas as testemunhas forem PARENTES, o que fazer?
Quem não pode ser testemunha do casamento?
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode ser testemunha do casamento civil desde que não sejam pai ou mãe dos noivos. Ou seja, as testemunhas do casamento podem ser tio, tia, primo, prima, amigo ou amiga, vizinho ou vizinha, etc.
É comum que as pessoas confundam a função dos padrinhos e das testemunhas ou até pensam que se tratam da mesma coisa, mas, não é bem assim. As testemunhas devem comparecer no cartório e os padrinhos acompanham os noivos na cerimônia de casamento religioso.
Quais são as pessoas proibidas de serem testemunha?
São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. “Trata-se de norma ditada por razões de conveniência ou de moralidade.
Quais são as pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas?
228 do Código Civil dispõe que, entre outros, não podem ser admitidos como testemunhas: (a) o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; e (b) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.
Estão impedidos de depor como testemunhas o arguido e os coarguidos no mesmo processo ou em processos conexos (enquanto mantiverem aquela qualidade), as pessoas que se tiverem constituído assistentes (a partir do momento da constituição), as partes civis e os peritos (em relação às perícias que tiverem realizado).
Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos.
765 , CLT - estabelecer as questões de suspeição sobre o depoimento de testemunhas. A sua fala pode ser considerada suspeita, se se verificar que há tendência de posicionamento para uma das partes litigantes, o que contamina o procedimento e afeta o sentido de Justiça.
A contagem de grau é feita de dois modos: na linha reta e na linha colateral. Na linha reta, o grau é determinado, na ascendência ou descendência, pela evidência de cada geração, tendo por base o autor comum. Assim, o pai e o filho estão no primeiro grau, porque entre eles há apenas uma geração.
Parentes Podem Ser Testemunhas? Sim, parentes, como mães e pais, podem ser testemunhas em um processo judicial. Isso também se aplica a amigos íntimos, namorados, sogras e qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos relevantes para o caso.
As declarações prestadas pela testemunha contraditada e ouvida como mero informante não gozam de presunção legal de veracidade, porquanto prestadas sem o compromisso legal e sem a advertência das penalidades cabíveis.
O artigo 829 da CLT dispõe que: "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação .". Portanto, o depoimento da referida testemunha deve ser considerado como de informante.
Quem são as pessoas que não podem ser consideradas testemunhas e por quê?
p. testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1o São incapazes: [...] III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; [...]”. Isso quer dizer que os menores de 16 anos são considerados incapazes para depor como testemunha, não podem ser testemunhas em qualquer processo.
Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
O ideal é que, após o juiz perguntar o nome da pessoa que será ouvida, você, como advogado, peça a palavra ao magistrado e informe que pretende “contraditar” a testemunha. Certamente, neste momento o juiz te dará a palavra para que você sustente suas alegações.
É possível trocar as testemunhas no dia do casamento?
Posso trocar minhas testemunhas? Claro! Afinal, imprevistos podem acontecer. Regra geral, as testemunhas, preferencialmente, devem ser as mesmas, tanto no dia da entrega de documentos, quanto no dia da cerimônia civil.
Não! Os padrinhos devem ser católicos: serem batizados, crismados e vivenciarem a fé católica. Indo a Santa Missa e frequentando os outros Sacramentos. Agora, a pessoa batizada de outra denominação religiosa pode ser admitida como testemunha do e no Sacramento do Batismo, ao lado do padrinho católico.
Quem é casado só no civil pode ser padrinho de batismo?
Padrinhos ou madrinhas que sejam casados apenas no civil, que sejam separados ou divorciados, ou que não sejam casados, mas vivem juntos, não podem apadrinhar na igreja católica. Caso seja de sua preferência, é possível levar o assunto até o responsável pela igreja em que se realizará o batizado.