Sou obrigada a vir trabalhar na minha folga?

Segundo o magistrado sentenciante, o empregado não está obrigado a comparecer na empresa em dia destinado a folga, ainda que apenas para participar de reunião. Isso para não prejudicar os descansos legais, que devem ser respeitados pelo empregador.
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Sou obrigada a responder na minha folga?

Segundo a jurista, o empregado tem o direito de desconexão, de não responder mensagens fora do horário de trabalho, para não afetar o intervalo interjornada, possibilitando o descanso até o início da próxima jornada.
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O que diz a lei sobre folgas?

A legislação trabalhista estabelece que o empregado tem direito a, no mínimo, 24 horas consecutivas de folga no trabalhoa cada sete dias. Isso significa que um funcionário não deve trabalhar mais de seis dias seguidos sem um dia de descanso. A CLT prevê essa regra para garantir o bem-estar e a saúde do trabalhador.
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Sou obrigada a trocar o dia da minha folga?

A troca das datas de feriado e dia útil somente pode ser feita se prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Desse modo, não pode ser tratada diretamente entre empregador e empregado, por meio de acordo individual.
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O que acontece se eu me recusar a trabalhar na minha folga?

Isso para não prejudicar os descansos legais, que devem ser respeitados pelo empregador. Nesse contexto, o julgador considerou que a recusa do empregado de participar de reunião marcada em dia de folga não implica ato de insubordinação ou indisciplina passível de punição com advertência.
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Quantos Dias o(a) Empregado (a) Pode Trabalhar Sem Ter Folga?

Pode trocar folga de funcionário?

O primeiro cuidado a ser observado é que os trabalhadores o comuniquem por escrito sobre a intenção de trocar a folga, pois caberá a ele autorizar ou não. É necessário ainda verificar se a troca não vai atrapalhar o descanso semanal dos trabalhadores envolvidos, que deve recair até o sétimo dia.
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Quanto tempo antes a empresa pode mudar a escala?

Quanto tempo antes a empresa pode alterar sua escala de folga? Não existe um prazo para divulgação da escala de trabalho definido na lei, seja para avisar sobre novos horários ou sobre a alteração de dias ou períodos de folgas.
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Pode mandar funcionário embora no dia da folga?

Depende, se a empresa manda embora sem justa causa, não tem problema, mas, se mandasse embora com justa causa e se a causa fosse este motivo, aí sim!
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Sou obrigada a trabalhar fora do horário de trabalho?

As tarefas fora do horário de contrato são permitidas por lei, desde que estejam de acordo com as orientações da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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Sou obrigado a participar de treinamento no dia da minha folga?

SOU OBRIGADO A IR EM TREINAMENTO NO MEU DIA DE FOLGA? O seu dia de folga deve ser respeitado, e os treinamentos aplicados em horário de expediente, entretanto, caso seja um treinamento realmente importante e você tenha que ir, esse dia precisa ser recompensado com outro dia de folga ou ser pago como hora extra.
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Sou obrigado a trabalhar na minha folga 12X36?

ESCALA 12X36. LABOR NOS DIAS DESTINADOS ÀS FOLGAS. INVALIDADE. Na esteira do entendimento uniforme do TST, a extrapolação habitual das jornadas de trabalho e a exigência habitual de labor nos dias destinados às folgas descaracterizam o regime de trabalho em escalas de 12x36.
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O que fazer quando está de folga?

5 coisas para você fazer no dia de folga e estimular a...
  1. Fazer atividades ao ar livre. O contato com a natureza pode ajudar a relaxar a mente e a estimular a criatividade. ...
  2. Ler um livro. ...
  3. Assistir a um filme ou série. ...
  4. Fazer uma atividade artística. ...
  5. Passar tempo com amigos e familiares.
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Sou obrigado a aceitar folga da empresa?

Seu texto reforça a necessidade de acordo prévio, individual, coletivo ou por convenção trabalhista para a concessão da folga compensatória e ainda acrescenta outras determinações. Sendo assim, a empresa não pode obrigar o funcionário a aceitar a folga compensatória no lugar do pagamento de horas extras trabalhadas.
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Quem escolhe dia de folga?

A escolha dos dias de folga ou horas de compensação geralmente é feita em comum acordo entre trabalhador e empregador.
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Quem decide a folga do funcionário?

É a partir da escala de folga que o departamento de recursos humanos define como os funcionários irão se revezar para tirar o período de folga da semana. Também é a partir dela que as empresas definem seu fluxo de trabalho, visando a produtividade e o conforto dos colaboradores.
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Sou obrigado a aceitar troca de turno?

Se for necessário modificar o horário de trabalho, poderá fazê-lo desde que o funcionário não esteja em desvantagem, de acordo com o Artigo 468 da CLT. Portanto, o empregado é obrigado a cumprir com o horário de trabalho estabelecido pelo empregador.
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Sou obrigado a trocar minha folga?

A alteração dos dias de folga já fixados pelo empregador, sem a antecedência suficiente para que o empregado possa se programar, viola o direito fundamental ao lazer. Assim, a recusa do empregado em aceitar a mudança é legítima e a empresa não poderá dispensá-lo por isso, mesmo que sem justa causa.
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Sou obrigada a passar do meu horário de trabalho?

O funcionário, legalmente falando, não é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se o contrato individual não teve essa previsão. A exceção que torna obrigatório a realização de hora extra é em caso de força maior, onde esse direito de escolha do funcionário fica prejudicado.
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Quando o funcionário pode se recusar a fazer hora extra?

A CLT, em seu Art. 59, estabelece que a realização de horas extras deve ocorrer mediante acordo entre empregador e empregado ou mediante negociação coletiva de trabalho. Portanto, em teoria, o empregado tem o direito de recusar-se a fazer horas extras, desde que não haja um acordo prévio.
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