O CONSUMIDOR TEM O DIREITO À MEDIÇÃO INDIVIDUAL DE SEU CONSUMO DE ÁGUA. DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE EFETIVAR A INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO, COMO COROLÁRIO DO DEVER DE INFORMAÇÃO (ART. 6º , INCISO II DO CDC ), DEVENDO O CONSUMIDOR SER INFORMADO E COBRADO PELO QUE EFETIVAMENTE CONSUMIU.
Na falta de hidrômetro, padece de ilegalidade a cobrança por estimativa, que deverá, então, ser feita através da tarifa mínima, segundo Súmula 152 desta Corte e precedentes do STJ. 2. Incumbe à concessionária proceder à instalação do hidrômetro, sem ônus para o consumidor. Súmula STJ nº.
Sou obrigada a aceitar o hidrômetro das águas do rio?
Atualmente o regulamento em vigor é categórico ao dizer que a Águas do Rio deve fazer a instalação do hidrômetro sem a cobrança de qualquer custo para o consumidor. Essa regra é clara e não dá margem a interpretações.
Sou obrigada a deixar colocar hidrômetro na minha casa?
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3219/21, que determina que as construtoras instalem equipamentos para a aferição do consumo individualizado de água nas futuras edificações residenciais e comerciais.
Sim, a concessionária possui uma autorização legal para poder trocar o hidrômetro de lugar e colocá-lo do lado de fora da residência. Segundo o advogado Daniel Blanck, tal permissão está disposta no Art.
SOU OBRIGADO A PAGAR PELA INSTALAÇÃO DO HIDRÔMETRO EM MINHA RESIDÊNCIA?
Sou obrigada a colocar o hidrômetro na rua?
"Esse decreto, regulamentando os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Estado do Rio de Janeiro, confere à empresa responsável o poder de trocar os hidrômetros quando considerar necessário, mesmo que isso implique na instalação fora da residência do consumidor", pontua.
A resolução determina que a substituição do hidrômetro deverá ser comunicada ao usuário no ato da troca do medidor, sendo que a substituição, decorrente do desgaste normal de seus mecanismos, será executada pelo prestador de serviços sempre que necessário sem ônus para o usuário.
AUSÊNCIA DE HIDRÔMETRO NA RESIDENCIA. COBRANÇA PELA ESTIMATIVA DE CONSUMO É ILEGAL. NA FALTA DE HIDRÔMETRO A COBRANÇA PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA DEVE SER REALIZADA PELA TARIFA MÍNIMA.
É obrigatória a instalação de hidrômetros individualizados para cada unidade habitacional, nas edificações verticais residenciais e nas de uso misto e nos condomínios residenciais.
Tal ônus financeiro não pode ser transferido para o consumidor, porque na tarifa de água já estão incluídos todos os custos operacionais do abastecimento de água. Portanto, eventual cobrança de adicional para a instalação e manutenção do hidrômetro é indevida.
Quem paga o hidrômetro, inquilino ou proprietário?
São, bem na verdade, de natureza pessoal, vinculando-se a pessoa de quem efetivamente gozou dos serviços. Assim, se as despesas foram originadas pelo consumo de água e energia durante a locação, o pagamento é obrigação de quem ocupou o imóvel objeto de fornecimento, até porque se beneficiou da prestação dos serviços.
O novo Marco Legal do Saneamento Básico — Lei 14.026/2020 — também estabelece essa obrigação, visando a sustentabilidade ambiental. Veja agora na figura 2 que cada casa tem o seu hidrômetro. Cada consumidor receberá sua conta d'água individual, cobrando apenas o consumo daquela casa.
Consultando meus direitos, verifiquei a Lei do Saneamento (Lei 11.445 de 2007) que determina que a cobrança por serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário só poderá ser feita quando tais serviços forem efetivamente prestados/utilizados.
Em caso de dúvida, fique à vontade para se comunicar conosco através dos nossos canais oficiais WhatsApp (0800 195 0 195), Call Center (0800 195 0 195), pelo chat no site www.aguasdorio.com.br ou na loja mais próxima de você.
Quanto custa um hidrômetro? Isso depende, tá? Dá pra achar o equipamento por diferentes valores. Aqui no Magalu você encontra o hidrômetro com preços que variam de R$70 até R$150.
A cobrança pelo fornecimento de água, na falta de hidrômetro ou defeito no seu funcionamento, deve ser feita pela tarifa mínima, sendo vedada a cobrança por estimativa (Súmula 152 TJRJ). Logo, se essas contas antigas foram lançadas por estimativa de consumo sem existir hidrômetro, são ilegais.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3219/21, que determina que as construtoras instalem equipamentos para a aferição do consumo individualizado de água nas futuras edificações residenciais e comerciais.
Qual é o consumo mínimo de água para a conta mínima?
§ 2º - A conta mínima de água resultará do produto da tarifa mínima pelo consumo mínimo, que será de pelo menos 10 m³ mensais, por economia da categoria residencial.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito a pagar apenas pelo que efetivamente consumiu. Portanto, qualquer cobrança fora desse parâmetro é ilegal.
Sou obrigada a deixar trocar meu hidrômetro de água?
Com o passar do tempo e o desgaste natural de suas engrenagens e sensores, os hidrômetros deixam de registrar o volume real de água consumida, e por isso, precisam ser trocados.
Normalmente, a substituição ou reparo do hidrômetro é realizado pela concessionária, sem custo adicional para o consumidor, desde que o problema não tenha sido causado por mau uso ou dano intencional.