Sou obrigado a me identificar a um policial?

Recusar-se a se identificar não é um crime, mas pode ser considerado contravenção penal (artigo 68 da Lei 3.688/1941), ou seja, uma infração menos grave que pode render multa, se você se negar a se identificar após o policial justificar o porquê pediu a identificação ou documentação.
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Sou obrigado a mostrar a minha identificação à polícia?

Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.
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Sou obrigado a chamar o policial de senhor?

Não há uma obrigação legal para chamar um policial de "senhor" ou "senhora" no Brasil. No entanto, é uma forma de demonstrar respeito e educação, o que pode ajudar a manter um ambiente mais tranquilo e cordial durante uma interação.
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Sou obrigado a deixar a polícia me revistar?

Mesmo que você tenha provas ou tenha vivenciado determinada situação, o agente de segurança não pode te obrigar a prestar depoimento como testemunha; você só deve ser conduzido à Delegacia se você concordar. Se você for constrangido a depor e testemunhar sem querer, isso configura crime de abuso de autoridade.
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É obrigatório se identificar?

Você provavelmente já se perguntou: "será que eu sou obrigado a me identificar?", bom, já vou lhe adiantando, a resposta é sim! E eu não estou inventando isso, o artigo 68, da lei de contraveções penais, prevê uma pena de multa para quem recusa injustificadamente identificar-se perante autoridade.
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Você não é obrigado a responder as perguntas da polícia!

É obrigatório se identificar para policial?

Recusar-se a se identificar não é um crime, mas pode ser considerado contravenção penal (artigo 68 da Lei 3.688/1941), ou seja, uma infração menos grave que pode render multa, se você se negar a se identificar após o policial justificar o porquê pediu a identificação ou documentação.
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Quais são os meus direitos numa abordagem policial?

Quais são os direitos do cidadão abordado?
  • Saber a identificação do Policial Militar, se assim desejar;
  • Ser revistado por Policiais Militares do mesmo sexo, desde que não ocasione prejuízo ao andamento da ocorrência (art. ...
  • Acompanhar visualmente a revista realizada no seu veículo;
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Sou obrigado a responder a abordagem policial?

A pessoa deve responder todas as perguntas feitas pelos policiais? Ninguém é obrigado a informar de onde vem, para onde vai, se tem antecedente criminal ou se conhece determinada pessoa.
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Sou obrigado a abrir a porta para a polícia?

Se a pessoa não tem nenhum antecedente criminal não deve permitir a entrada de policiais sem mandado judicial.
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Sou obrigado a desbloquear meu celular para a polícia?

O desbloqueio de aparelho celular solicitado por policiais só é obrigatório quando há uma ordem judicial para tanto. Disto isto, a resposta sobre o questionamento é NÃO, você não é obrigado a desbloquear seu aparelho em uma abordagem policial.
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Quem o policial não pode abordar?

Ou seja, a polícia não pode justificar uma abordagem de maneira genérica ou motivá-la com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física de uma pessoa. Essa é a conclusão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, consolidada em uma decisão nesta quinta-feira (11/4).
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O que a PM não pode fazer?

O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.
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Como devo me dirigir a um policial?

Vossa Excelência (V. Ex.
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É permitido filmar abordagem policial?

A filmagem de operações policiais fornece registros documentados dos eventos, que podem ser usados como evidência em caso de irregularidades ou disputas legais. Amparo Legal: No Brasil, a Constituição Federal assegura o direito à liberdade de expressão e à informação.
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Sou obrigada a deixar me revistar?

A REGRA no ordenamento jurídico brasileiro é o direito à privacidade, e, portanto, as buscas (revistas) geralmente dependem de mandado judicial.
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Quando o policial deve se identificar?

O governo paulista definiu que, ao ser submetido a uma abordagem, todo policial deve mostrar sua identidade funcional. Se houver recusa, o policial abordado deve ser desarmado até o fim do procedimento.
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Sou obrigado a deixar o policial me revistar?

Em nosso ordenamento jurídico, a privacidade é assegurada pela Constituição Federal, neste sentido a realização de uma revista no seu carro geralmente requer a existência de um mandado. Todavia, em caso de suspeita fundamentada de cometimento de um crime, a polícia pode realizar a revista de um veículo sem mandado.
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Sou obrigada a deixar a polícia entrar na minha casa?

A Constituição considera a casa um local “inviolável do indivíduo” e que ninguém pode nela entrar “sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
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Qual é o artigo em que o policial não pode mexer no celular?

O artigo 5º da Constituição Federal garante a inviolabilidade do lar e o sigilo das comunicações, mas também estabelece que, em casos de flagrante delito, há exceções a esses direitos. Além disso, o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de abordagem e revista pessoal em situações de suspeita fundada.
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Quais direitos eu tenho em uma abordagem policial?

Direito ao silêncio

O primeiro e mais fundamental direito que você tem quando abordado pela polícia é o direito ao silêncio. Isso não significa que você pode ignorar completamente os policiais, mas significa que você não precisa responder a perguntas que possam incriminá-lo.
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Sou obrigado a entrar na viatura?

Por exemplo, se o suspeito deita no chão e se recusa a entrar na viatura, cometerá desobediência. Já se agride a equipe policial, cometerá o crime de resistência. Importante lembrar que, embora não possa se negar a ser conduzido, o suspeito ou preso possui direito a não responder nenhuma pergunta sobre o ocorrido.
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Quais são meus direitos em uma abordagem?

QUAIS OS MEUS DIREITOS DURANTE A ABORDAGEM?
  • Saber a identificação do policial que aborda.
  • Saber o motivo da abordagem.
  • Não ser algemado se não estiver sendo violento ou tentado fugir.
  • Ser revistado apenas por policiais do mesmo sexo que você.
  • Acompanhar a revista em seu carro e pedir testemunhas (que não seja policial)
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Sou obrigado a me identificar para um policial?

Não é crime andar sem documentos, mas se recusar a identificar-se é contra- venção penal.
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É crime não se identificar?

Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.
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Sou obrigado a desbloquear o celular para o policial?

Em resumo, durante uma abordagem policial, a exigência de desbloquear o celular só é obrigatória se houver uma ordem judicial ou suspeita fundada de que o aparelho contenha evidências importantes para a investigação de um crime.
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