Sou obrigado a mostrar a minha identificação à polícia?
Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.Sou obrigado a chamar o policial de senhor?
Não há uma obrigação legal para chamar um policial de "senhor" ou "senhora" no Brasil. No entanto, é uma forma de demonstrar respeito e educação, o que pode ajudar a manter um ambiente mais tranquilo e cordial durante uma interação.Sou obrigado a deixar a polícia me revistar?
Mesmo que você tenha provas ou tenha vivenciado determinada situação, o agente de segurança não pode te obrigar a prestar depoimento como testemunha; você só deve ser conduzido à Delegacia se você concordar. Se você for constrangido a depor e testemunhar sem querer, isso configura crime de abuso de autoridade.É obrigatório se identificar?
Você provavelmente já se perguntou: "será que eu sou obrigado a me identificar?", bom, já vou lhe adiantando, a resposta é sim! E eu não estou inventando isso, o artigo 68, da lei de contraveções penais, prevê uma pena de multa para quem recusa injustificadamente identificar-se perante autoridade.Você não é obrigado a responder as perguntas da polícia!
É obrigatório se identificar para policial?
Recusar-se a se identificar não é um crime, mas pode ser considerado contravenção penal (artigo 68 da Lei 3.688/1941), ou seja, uma infração menos grave que pode render multa, se você se negar a se identificar após o policial justificar o porquê pediu a identificação ou documentação.Quais são os meus direitos numa abordagem policial?
Quais são os direitos do cidadão abordado?
- Saber a identificação do Policial Militar, se assim desejar;
- Ser revistado por Policiais Militares do mesmo sexo, desde que não ocasione prejuízo ao andamento da ocorrência (art. ...
- Acompanhar visualmente a revista realizada no seu veículo;
Sou obrigado a responder a abordagem policial?
A pessoa deve responder todas as perguntas feitas pelos policiais? Ninguém é obrigado a informar de onde vem, para onde vai, se tem antecedente criminal ou se conhece determinada pessoa.Sou obrigado a abrir a porta para a polícia?
Se a pessoa não tem nenhum antecedente criminal não deve permitir a entrada de policiais sem mandado judicial.Sou obrigado a desbloquear meu celular para a polícia?
O desbloqueio de aparelho celular solicitado por policiais só é obrigatório quando há uma ordem judicial para tanto. Disto isto, a resposta sobre o questionamento é NÃO, você não é obrigado a desbloquear seu aparelho em uma abordagem policial.Quem o policial não pode abordar?
Ou seja, a polícia não pode justificar uma abordagem de maneira genérica ou motivá-la com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física de uma pessoa. Essa é a conclusão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, consolidada em uma decisão nesta quinta-feira (11/4).O que a PM não pode fazer?
O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.Como devo me dirigir a um policial?
Vossa Excelência (V. Ex.É permitido filmar abordagem policial?
A filmagem de operações policiais fornece registros documentados dos eventos, que podem ser usados como evidência em caso de irregularidades ou disputas legais. Amparo Legal: No Brasil, a Constituição Federal assegura o direito à liberdade de expressão e à informação.Sou obrigada a deixar me revistar?
A REGRA no ordenamento jurídico brasileiro é o direito à privacidade, e, portanto, as buscas (revistas) geralmente dependem de mandado judicial.Quando o policial deve se identificar?
O governo paulista definiu que, ao ser submetido a uma abordagem, todo policial deve mostrar sua identidade funcional. Se houver recusa, o policial abordado deve ser desarmado até o fim do procedimento.Sou obrigado a deixar o policial me revistar?
Em nosso ordenamento jurídico, a privacidade é assegurada pela Constituição Federal, neste sentido a realização de uma revista no seu carro geralmente requer a existência de um mandado. Todavia, em caso de suspeita fundamentada de cometimento de um crime, a polícia pode realizar a revista de um veículo sem mandado.Sou obrigada a deixar a polícia entrar na minha casa?
A Constituição considera a casa um local “inviolável do indivíduo” e que ninguém pode nela entrar “sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.Qual é o artigo em que o policial não pode mexer no celular?
O artigo 5º da Constituição Federal garante a inviolabilidade do lar e o sigilo das comunicações, mas também estabelece que, em casos de flagrante delito, há exceções a esses direitos. Além disso, o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de abordagem e revista pessoal em situações de suspeita fundada.Quais direitos eu tenho em uma abordagem policial?
Direito ao silêncioO primeiro e mais fundamental direito que você tem quando abordado pela polícia é o direito ao silêncio. Isso não significa que você pode ignorar completamente os policiais, mas significa que você não precisa responder a perguntas que possam incriminá-lo.
Sou obrigado a entrar na viatura?
Por exemplo, se o suspeito deita no chão e se recusa a entrar na viatura, cometerá desobediência. Já se agride a equipe policial, cometerá o crime de resistência. Importante lembrar que, embora não possa se negar a ser conduzido, o suspeito ou preso possui direito a não responder nenhuma pergunta sobre o ocorrido.Quais são meus direitos em uma abordagem?
QUAIS OS MEUS DIREITOS DURANTE A ABORDAGEM?
- Saber a identificação do policial que aborda.
- Saber o motivo da abordagem.
- Não ser algemado se não estiver sendo violento ou tentado fugir.
- Ser revistado apenas por policiais do mesmo sexo que você.
- Acompanhar a revista em seu carro e pedir testemunhas (que não seja policial)