Sou obrigado a me identificar para a polícia?
Se você estiver sem documento, ou com documento antigo, rasurado, com informação suspeita: você poderá ser levado à delegacia. 3. A identificação criminal só será obrigatória nos casos em que a lei permitir, e esses casos estão ligados à não possibilidade de identificação civil e indiciamento por crime.Sou obrigado a me identificar pra polícia?
Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.Sou obrigado a mostrar minha identidade?
No caso de o cidadão se recusar a apresentar o documento, também poderá incidir nas penas previstas na Lei das Contravenções Penais (3.688/41) – ou seja, multa e/ou prisão simples de um a seis meses, dependendo do caso.É crime não se identificar?
É bom lembrar que deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso na ocasião da sua prisão é crime (artigo 16 da Lei 13.869/2019 - Lei de Abuso da Autoridade).Sou obrigado a andar com a identidade ?
Sou obrigado a deixar o policial me revistar?
Ele pode revistar meu carro mesmo sem um mandado judicial? Sim, você pode filmar ou fotografar uma abordagem policial, a menos que a sua segurança esteja em risco. O registro funciona como uma fiscalização da população sobre a ação do estado e não existe nenhuma lei que proíba tal ato.Sou obrigado a desbloquear o celular para a polícia?
O policial só pode acessar o conteúdo do seu aparelho se você autorizar ou mediante ordem judicial, conforme artigo 7º do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que garante o direito à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações.Sou obrigado a chamar a polícia de senhor?
Não há uma obrigação legal.Quem pode exigir identidade?
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.Quem o policial não pode abordar?
Ou seja, a polícia não pode justificar uma abordagem de maneira genérica ou motivá-la com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física de uma pessoa. Essa é a conclusão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, consolidada em uma decisão nesta quinta-feira (11/4).O que a polícia não pode fazer?
O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.Sou obrigada a deixar a polícia entrar na minha casa?
Rafael Colli ressalta que o morador pode sempre se opor à entrada de policiais em sua residência, em qualquer situação. “É claro que se a polícia estiver invadindo a residência, o morador não vai poder fazer muita coisa. Mas o mais importante: ele não é obrigado a concordar com essa entrada.Sou obrigado a dar passagem para polícia?
Além de ser obrigado a facilitar a passagem dos veículos de emergência, o condutor também não pode aproveitar o espaço deixado por eles e segui-los de perto, sob pena de cometer outra infração de trânsito, conforme estabelecido no artigo seguinte (190).Quais são os meus direitos em uma abordagem policial?
Quais são os direitos do cidadão abordado?
- Saber a identificação do Policial Militar, se assim desejar;
- Ser revistado por Policiais Militares do mesmo sexo, desde que não ocasione prejuízo ao andamento da ocorrência (art. ...
- Acompanhar visualmente a revista realizada no seu veículo;