Sou obrigado a mostrar a minha identificação a polícia?

Recusar-se a se identificar não é um crime, mas pode ser considerado contravenção penal (artigo 68 da Lei 3.688/1941), ou seja, uma infração menos grave que pode render multa, se você se negar a se identificar após o policial justificar o porquê pediu a identificação ou documentação.
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Sou obrigado a me identificar para a polícia?

Se você estiver sem documento, ou com documento antigo, rasurado, com informação suspeita: você poderá ser levado à delegacia. 3. A identificação criminal só será obrigatória nos casos em que a lei permitir, e esses casos estão ligados à não possibilidade de identificação civil e indiciamento por crime.
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Sou obrigado a me identificar pra polícia?

Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.
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Sou obrigado a mostrar minha identidade?

No caso de o cidadão se recusar a apresentar o documento, também poderá incidir nas penas previstas na Lei das Contravenções Penais (3.688/41) – ou seja, multa e/ou prisão simples de um a seis meses, dependendo do caso.
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É crime não se identificar?

É bom lembrar que deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso na ocasião da sua prisão é crime (artigo 16 da Lei 13.869/2019 - Lei de Abuso da Autoridade).
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Sou obrigado a andar com a identidade ?

Sou obrigado a deixar o policial me revistar?

Ele pode revistar meu carro mesmo sem um mandado judicial? Sim, você pode filmar ou fotografar uma abordagem policial, a menos que a sua segurança esteja em risco. O registro funciona como uma fiscalização da população sobre a ação do estado e não existe nenhuma lei que proíba tal ato.
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Sou obrigado a desbloquear o celular para a polícia?

O policial só pode acessar o conteúdo do seu aparelho se você autorizar ou mediante ordem judicial, conforme artigo 7º do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que garante o direito à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações.
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Sou obrigado a chamar a polícia de senhor?

Não há uma obrigação legal.
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Quem pode exigir identidade?

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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Quem o policial não pode abordar?

Ou seja, a polícia não pode justificar uma abordagem de maneira genérica ou motivá-la com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física de uma pessoa. Essa é a conclusão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, consolidada em uma decisão nesta quinta-feira (11/4).
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O que a polícia não pode fazer?

O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.
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Sou obrigada a deixar a polícia entrar na minha casa?

Rafael Colli ressalta que o morador pode sempre se opor à entrada de policiais em sua residência, em qualquer situação. “É claro que se a polícia estiver invadindo a residência, o morador não vai poder fazer muita coisa. Mas o mais importante: ele não é obrigado a concordar com essa entrada.
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Sou obrigado a dar passagem para polícia?

Além de ser obrigado a facilitar a passagem dos veículos de emergência, o condutor também não pode aproveitar o espaço deixado por eles e segui-los de perto, sob pena de cometer outra infração de trânsito, conforme estabelecido no artigo seguinte (190).
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Quais são os meus direitos em uma abordagem policial?

Quais são os direitos do cidadão abordado?
  • Saber a identificação do Policial Militar, se assim desejar;
  • Ser revistado por Policiais Militares do mesmo sexo, desde que não ocasione prejuízo ao andamento da ocorrência (art. ...
  • Acompanhar visualmente a revista realizada no seu veículo;
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Pode pedir para sair da polícia?

Para requerer Exoneração de Cargo Efetivo ou Dispensa de Função Pública, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Formulário "Requerimento de Exoneração e Dispensa a pedido do servidor" devidamente assinado e protocolado pelo servidor.
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É permitido filmar uma abordagem policial?

Você, policial é funcionário público, está no exercício da sua função. e pode sim ser filmado por qualquer cidadão que seja, até pra proibir o abuso de autoridade, tudo bem.
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Qual a forma correta de chamar um policial?

Ao ligar para o 190, tenha sempre em mãos dados básicos, mas essenciais, que podem agilizar o atendimento, como o endereço completo do local da ocorrência e características das pessoas envolvidas.
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Sou obrigado a entregar a chave da moto na blitz?

é permitido a polícia tirar a chave do contato. da moto ou carro. durante uma abordagem.
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Sou obrigado a dar o celular para o policial?

Você não é obrigado a entregar seu celular (ou senha) a polícia! Em um flagrante não é incomum, principalmente no crime de tráfico de drogas, a apreensão do celular do autuado. Com essa apreensão objetiva-se o acesso as conversas de WhatsApp, ou mensagens…
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Sou obrigado a andar com a identidade?

Não existe dispositivo legal que obrigue o cidadão a portar documento de identificação, a não ser no exercício de: profissão ou atividade (ex.: Carteira Nacional de Habilitação, e ainda assim, SOMENTE no exercício desta profissão ou atividade ).
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O que o policial não pode fazer numa abordagem?

O policial não pode gritar ou xingar a pessoa que está sendo revistada. Também deve tratar respeitosamente familiares que se aproximam para pedir informação sobre o ocorrido. Caso contrário, o agente pode incorrer em injúria ou abuso de autoridade.
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Sou obrigado a parar em uma blitz?

Se o amigo condutor decidir desobedecer a ordem de parada na blitz policial, não ache que vão te deixar passar passeando sem irem atrás de você. O artigo 210 do CTB diz que quem transpõe, sem autorização, o bloqueio viário policial (blitz policial), está cometendo infração gravíssima.
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