De acordo com artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ato de cobrar pelos restos de alimentos não consumidos é abusivo, sendo considerado vantagem manifestamente excessiva ao consumidor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a taxa de serviço, que, às vezes, é vista como uma gorjeta compulsória, não deve ser obrigatória em situação alguma, portanto, quem não quiser pagá-la realmente não precisa e nem pode ser coagido a fazer isso.
Sou obrigado a pagar taxa de desperdício em rodízio?
Afinal, a lógica segue a mesma: o cliente já está pagando pela refeição e a taxa de desperdício é considerada uma cobrança dupla, logo abusiva. Portanto, não é permitido cobrar taxa de desperdício em rodízio.
A taxa de serviço, geralmente cobrada pelos restaurantes no valor de 10% do total consumido, corresponde à gorjeta dos funcionários (garçons). O consumidor não é obrigado a pagá-la, pois a remuneração dos funcionários do restaurante é de responsabilidade de seu proprietário.
O bar ou restaurante fica livre para cobrar quanto preferir. Já existem, por exemplo, vários restaurantes em São Paulo cobrando 13% de serviço. Mas nada impede que se o consumidor desejar pagar a taxa de serviço, pode optar por percentual menor que o sugerido pelo restaurante.
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
O que diz a lei? De acordo com o advogado Osnildo Reis, o código do consumidor é omisso se tratando do direito de levar comida para casa na modalidade de rodízio, em que pese o cliente ter pagado.
De acordo com artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ato de cobrar pelos restos de alimentos não consumidos é abusivo, sendo considerado vantagem manifestamente excessiva ao consumidor.
O artigo 39 inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que cobrar pelos restos de alimentos não consumidos é abusiva. Ortiz ressalta que esse tipo de cobrança é indevido e que os responsáveis podem ser multados caso insistam nessa prática.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira proposta que proíbe os prestadores de serviço de cobrar mensalidades ou parcelas adiantadas referentes aos serviços que pretendem fornecer ao consumidor.
Para cobrar antecipadamente, seja o valor integral ou 50% do valor da consulta, o médico deve informar claramente ao paciente sobre a política de pagamento, incluindo condições de reembolso em caso de cancelamento logo no primeiro contato.
O consumidor deve lembrar que o couvert é opcional e, caso não seja de seu interesse, pode ser recusado. Se não houver recusa,o couvert será cobrado mesmo que não seja consumido.
A resposta é não! De acordo com o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor é ilegal e trata de práticas abusivas. Ou seja, caso o consumidor frequente um restaurante e se depare com tal cobrança, ele pode, por direito, fazer uma denuncia ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon.
Pode proibir alguém de entrar no meu estabelecimento?
Os seus clientes, por sua vez, são considerados consumidores (artigo 2º). Sendo assim, não pode o estabelecimento impedir consumidores de ingressar em seu recinto. Quando uma pessoa jurídica abre as suas portas para o público geral, não pode discriminar ou distinguir as pessoas que pretendem ali consumir.
Em São Paulo, o Procon entende que se a informação estiver claramente explicada pelo local, com avisos nos cardápios, é permitido cobrar pelo valor mais caro. Mas, para alguns especialistas, pode configurar prática abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor.
A restrição de circulação é feita no rodízio por meio do final da placa do automóvel, válido de segunda a sexta-feira. Durante um dia por semana, cada automóvel é proibido de circular na cidade por seis horas, período que se expande na parte da manhã e da tarde.
Não importa se está escrito no cardápio ou no restaurante; o estabelecimento não pode lhe obrigar a pagar a taxa. Além disso, vale destacar que a porcentagem da taxa é uma sugestão, ou seja, se o estabelecimento cobrar 15%, você tem a opção de pagar 10% ou 30%, dependendo de sua avaliação do serviço.
Sim, o consumidor tem direito a divisão de seu prato, pois a quantidade da comida servida será a mesma e, caso ele queira, o restaurante não pode proibir.
As restrições do mapa de rodízio de São Paulo ocorrem de manhã, das 7h às 10h, e no final da tarde, das 17h às 20h. É importante notar que o sistema só fica em vigor nos dias úteis, portanto não precisa se preocupar com as áreas do rodízio nos feriados e finais de semana!
Porque eu tenho que pagar a taxa do garçom se eu não comi ele?
Por mera liberalidade o consumidor pode pagar a gorjeta ao garçom que lhe atendeu, sendo proibida a exigência de seu pagamento junto com o consumo, posto ser pagamento indevido ou vantagem excessiva, considerada prática 4bus1v4 pelo artigo 39, V, do Código do Consumidor.
6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor. Do contrário, o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Na grande maioria dos restaurantes, os garçons recebem o salário mais a taxa de serviço, que seriam os 10%. De acordo com o CAGED, os profissionais da área recebem em torno de R$1.529,49 em uma jornada de trabalho de 43 horas semanais.