Sou obrigado a tirar férias quando a empresa quer?
Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, sendo que em diversas empresas ocorrem acordos entre os empregados e o empregador, mas isto não é uma obrigação do patrão. Portanto, NÃO, o empregado não tem o direito de escolher quando tirar suas férias.
Se o empregador não conceder as férias após o prazo legal, segundo a CLT, o trabalhador poderá pedir judicialmente o descanso relativo período a quem tem direito. O inciso 2 do artigo 137 ainda determina uma multa às empresas que não estiverem cumprindo a lei de 5% do salário mínimo em vigência (hoje é de R$ 1.212).
Quem decide o período de férias de um colaborador é a empresa, esse é um detalhe importante que muitos colaboradores confundem e pensam ser um direito. Em alguns casos, o colaborador pode até combinar uma data que seja melhor para ele, mas, de regra, é o empregador quem fica responsável por tomar essa decisão.
Quem escolhe o período de férias Quais as exceções?
A escolha do período depende da concordância do empregador, que pode definir as escalas de férias. A lei prevê duas exceções. Os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
FÉRIAS 2023 | Sou obrigado a tirar FÉRIAS na data que a empresa quer?
Sou obrigado a sair de férias quando a empresa quer?
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, sendo que em diversas empresas ocorrem acordos entre os empregados e o empregador, mas isto não é uma obrigação do patrão.
Conforme o artigo 134, é a empresa quem decide a organização das férias dos colaboradores. Isso porque a organização de atividades precisa funcionar para ambas as partes.
Em regra, de acordo com a CLT, quem escolhe o período em que os trabalhadores irão tirar férias é o empregador. É possível – e muito comum – a negociação entre o trabalhador e o seu empregador sobre o período de gozo das férias.
O fato de a pessoa ser casada ou ter filhos não garante preferência na escolha do mês das férias. Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão o direito de gozar as férias no mesmo período, se assim o desejarem, e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Quem é o responsável por escolher o período de férias? Como citado no § 1º do Art. 134, férias fracionadas só podem acontecer caso haja concordância entre o empregado e seu empregador a respeito do período, quando ambos não concordarem, a empresa fica impedida de fracionar as férias do seu colaborador.
Aviso de Férias em cima da hora é permitido? Como citamos anteriormente, na pergunta de qual a multa por não avisar férias com antecedência, a CLT não estabelece sanções específicas para as empresas que fazem isso.
A legislação trabalhista determina que cabe ao contratante definir quando o seu funcionário pode tirar férias, segundo o advogado Matheus Gonçalves, sócio da área trabalhista do SGMP Advogados. Entretanto, há empresas que permitem a escolha do período pelos colaboradores.
O que acontece se o funcionário se recusar a assinar as férias?
Ausência de comunicação de férias no prazo legal constitui infração administrativa e não gera pagamento em dobro. A concessão das férias deverá ser comunicada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias, participação essa da qual o trabalhador deverá dar recibo.
O que acontece se a empresa deixar vencer 2 férias?
Nos casos de acúmulo de 2 férias vencidas, o cálculo é o mesmo aplicado nas situações de férias vencidas normais, ou seja, pagamento em dobro do valor de férias ao colaborador. A única ressalva aqui é que o cálculo será referente a 2 meses/salários ao invés de 1.
A resposta é sim, mas com algumas considerações importantes. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem a prerrogativa de determinar o período das férias dos empregados, desde que respeite alguns critérios estabelecidos por lei.
135 da CLT, a comunicação das férias ao funcionário deve ser feita por escrito, com um prazo de antecedência de 30 dias, e o empregado deve fornecer um recibo desta notificação. Além disso, a legislação exige que as empresas registrem o período de férias dos funcionários em seu livro ou ficha de registro.
Qual o prazo para realizar a notificação de férias? A notificação de férias deve ser feita com pelo menos 30 dias antes do início do período de gozo dos colaboradores.
Quem escolhe as férias o funcionário ou a empresa?
134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde de seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.
A data em que as férias serão concedidas fica a critério do empregador, cabendo a ele avisar ao empregado o período de férias com 30 dias de antecedência, mediante um recibo. Elas também não podem ter início nos 2 dias anteriores a feriado ou descanso semanal remunerado.
Depende, conforme a legislação, o começo das férias não pode se dar nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Dessa forma, os trabalhadores que desfrutam de folgas aos sábados e domingos ou que iniciam aos sábados não estão autorizados a iniciar suas férias na quinta-feira.
Assim que você completa um ano na empresa, um novo período aquisitivo é iniciado. Desta forma, você tem o tempo máximo total de 1 ano e 11 meses para tirar as férias após entrar numa empresa, ou de um mês antes de totalizar mais um período aquisitivo.
Quanto tempo depois de voltar de férias pode ser demitido?
Quantos dias de estabilidade após as férias? A duração da estabilidade de férias pode variar, uma vez que essa garantia é frequentemente estabelecida por acordos ou convenções coletivas específicas da categoria vinculada à empresa. Entretanto, geralmente, o prazo costuma ser de 30 dias após o retorno das férias.
“Nenhum empregado pode se negar a tirar férias no período determinado pela empresa. É comum que exista um acordo entre o profissional e o empregador para que esse período seja o melhor possível para ambos.