Sou obrigado a usar meu WhatsApp no trabalho?

Porém, de acordo com a CLT, Convenção das Leis Trabalhistas, o empregador não pode obrigar o uso do celular ou da internet particular do trabalhador.
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Sou obrigada a usar meu WhatsApp pessoal para a empresa?

E aí, posso usar meu celular para trabalhar na empresa? De acordo com a legislação brasileira, o trabalhador não é obrigado a usar seu celular pessoal para trabalhar.
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Sou obrigado a usar meu celular para trabalho na empresa?

A empresa tem a obrigação de fornecer aos seus empregados todos os equipamentos necessários para o desempenho das atividades relacionadas ao trabalho.
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Qual a lei trabalhista que fala sobre o WhatsApp?

O que diz a CLT sobre este tema? Ainda não existe nenhuma lei, no Brasil, que trate especificamente do tema de ferramentas/aplicativos pelos colaboradores fora do expediente de trabalho.
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Sou obrigada a ficar no grupo de WhatsApp do trabalho?

O trabalhador é obrigado a entrar em grupo de WhatsApp criado pela empresa? Você só é obrigado a entrar em um grupo de WhatsApp da empresa se isso estiver escrito no contrato de trabalho ou nas regras da empresa. Se não estiver, você não é obrigado a entrar no grupo nem a responder às mensagens.
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Sou obrigado a entrar no grupo do Whatsapp da empresa?

O que diz a CLT sobre grupos de WhatsApp?

Todo colaborador deve informar à empresa a criação de todo e qualquer grupo de trabalho no WhatsApp ou em qualquer aplicativo de mensagens.
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Sou obrigado a responder ao chefe no WhatsApp?

Sou obrigado a responder mensagens do WhatsApp fora do expediente? De acordo com a legislação brasileira, os funcionários não são obrigados a responder às mensagens fora do horário de expediente, a menos que isso esteja estabelecido em seu contrato de trabalho.
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Sou obrigada a responder ao WhatsApp na minha folga?

Contudo, salvo exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder mensagens fora do seu expediente.
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O que mudou na lei trabalhista de 2024?

Aumento do valor do Adicional Noturno

Essa mudança entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024. O cálculo do adicional é baseado no valor da hora de trabalho normal, aplicado às horas trabalhadas entre 22h e 5h da manhã.
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Sou obrigada a responder meu chefe?

A CLT brasileira não prevê a desconexão propriamente dita, mas também não obriga, legalmente, o funcionário a responder o chefe depois que já desligou o computador e parou a jornada. "A lei brasileira garante a jornada contratual de trabalho.
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O que a empresa não pode exigir do funcionário?

A empresa não pode:

Sugerir ou exigir qual corte, tipo ou cor de cabelo que o(a) funcionário(a) deva ter; Exigir que a roupa, sapatos ou acessórios sejam novos ou tenham determinadas marcas; e, Exigir como deve ser o aspecto do celular ou outro material de uso pessoal do(a) funcionário(a).
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O que a CLT diz sobre o uso do celular no trabalho?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem direito de proibir o uso do celular no trabalho, pelo menos durante o expediente propriamente dito.
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Sou obrigada a deixar meu celular no armário da empresa?

Uso de Celular no Ambiente de Trabalho

Uso EXCESSIVO DO CELULAR no ambiente de trabalho pode gerar DISPENSA POR JUSTA CAUSA. O empregador pode proibir o uso do celular dentro do ambiente de trabalho.
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Sou obrigada a usar meu celular para o trabalho?

O trabalhador é obrigado a utilizar seu celular particular a serviço da empresa? Não. A legislação trabalhista é clara ao determinar que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador (art. 2º da CLT), e dentre estes riscos está o custo operacional para seus empregados prestarem serviços.
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Sou obrigado a usar meu celular para bater ponto?

O empregado é obrigado a bater ponto pelo próprio celular? Não há nada no texto da Portaria 671 que determine a obrigação de utilizar o dispositivo do colaborador ou não. Portanto, nesse caso o ideal é que empregado e empregador estejam de acordo sobre essa questão.
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O que é considerado invasão de privacidade no trabalho?

Passar dos limites no monitoramento, pois podem caracterizar assédio; Instalar escutas eletrônicas sem o conhecimento da equipe; Monitorar o funcionário em locais privados, como o banheiro; Revistar os pertences do colaborador na entrada e na saída.
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O que mudou nas férias de 2024?

Tiveram mudanças nas regras das férias em 2024? Houve mudança no abono de férias, que era facultativo. Agora, pela lei, é permitido a conversão de até 1/3 das férias em abono pecuniário. O valor desse abono é de 1/3 do salário base e deverá ser pago com as férias.
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Quais são as 7 leis trabalhistas?

Confira abaixo as 7 principais leis trabalhistas:
  • Vale Transporte. ...
  • Vale Alimentação. ...
  • Licença Maternidade. ...
  • Férias remuneradas. ...
  • Demissão por Justa Causa. ...
  • Hora extra. ...
  • Aviso Prévio.
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Como ficam os domingos e feriados na nova lei trabalhista?

A principal alteração trazida pela Portaria 3.665/2023 é a necessidade de acordos coletivos para o trabalho aos domingos e feriados. A regulamentação estabelece que a operação nesses dias só será permitida se houver um acordo formalizado entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores.
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Sou obrigada a usar o WhatsApp no trabalho?

13) O funcionário pode negar o uso de seu smartphone pessoal para compartilhamento de trabalho pelo WhasApp? Lariane Pinto Del-Vecchio: O trabalhador não é obrigado a usar o seu smartphone pessoal para fins corporativos.
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Sou obrigado a responder meu chefe no WhatsApp?

Sou obrigado a responder mensagens de trabalho fora do expediente? Segundo Baleeiro, para quem tem uma jornada de trabalho específica, não é obrigatório responder nada fora do expediente, seja via e-mail ou mensagem.
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Sou obrigada a responder ao WhatsApp fora do meu horário de trabalho?

Sendo assim, as atividades laborais realizadas fora da empresa também são consideradas, dessa forma, se você não está no seu expediente e recebe uma tarefa pelo WhatsApp que deve ser realizada, o trabalhador tem sim, o direito a hora extra trabalhada.
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Estou de atestado, sou obrigado a responder no WhatsApp.?

Se um trabalhador, recebe mensagem no seu WhatsApp após o seu horário de trabalho, a regra geral é que ele não está obrigado a responder fora do seu turno de trabalho, salvo se isso estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou se ainda estiver previsto no contrato de trabalho do empregado.
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Sou obrigado a fazer tudo que o chefe manda.?

A resposta é sim. O sucedâneo normativo vige no art. 2º, caput, da CLT, que dispõe que "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço".
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Sou obrigado a ficar em grupo de WhatsApp do trabalho?

Não é obrigatório participar do grupo do zap da empresa, a menos que esteja no contrato. ⚖️ Mas, atenção: estar no grupo pode ser útil como prova em ações trabalhistas. Mensagens fora do horário podem render horas extras e estar de sobreaviso deve ser remunerado.
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