Sou pensionista por morte se eu casar perco a pensão?
Sim, o (a) viúvo (a) pode casar novamente e não perderá a sua pensão por morte. Para aqueles que possuíam menos de 18 contribuições ao INSS, a pensão por morte terá a duração de apenas 4 meses.
Quem recebe pensão por morte ao casar perde a pensão?
“ Para começar, é importante dizer que um novo casamento não influencia ou atrapalha o recebimento da Pensão por Morte. Portanto, quem recebe esse benefício do INSS pode casar no Civil ou até mesmo estabelecer uma União Estável sem problemas. A lei não prevê o casamento como motivo para a perda do benefício.
A legislação previdenciária de alguns estados brasileiros, inclusive, a do Estado de São Paulo, prevê o cancelamento da pensão por morte na hipótese do ex-cônjuge ou companheiro constituir novo vínculo familiar (casamento, união estável ou união homoafetiva).
Àqueles que perderam seu cônjuge/companheiro (a) e passarem a receber pensão pela sua morte diretamente do INSS podem se casar novamente, e não vão perder a pensão por morte, pois a Lei de Benefícios da Previdência Social, número 8.213/91 não proíbe um novo casamento para quem recebe a pensão por morte.
Na actual lei, uma divorciada ou viúva tem de aguardar 300 dias para voltar a casar-se, ao passo que para o homem o prazo é de apenas 180. Os homens e as mulheres que queiram voltar a casar-se depois de um divórcio ou de terem ficado viúvos deverão deixar de ser legalmente obrigados a esperar vários meses.
Cônjuges ou companheiros que tiverem 44 anos ou mais podem ter direito à pensão por morte vitalícia desde que o segurado que morreu tenha feito ao menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tinha mais de dois anos.
A renda mensal inicial da pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado que faleceu recebia ou daquela a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Quando a viúva perde o direito da pensão por morte?
Se for comprovada a fraude no casamento ou união estável com o único propósito de receber o benefício da pensão por morte, o viúvo pode perder o direito ao benefício. Caso o viúvo faleça, ele deixará de receber a pensão por morte, o benefício pode ser transferido para outros dependentes elegíveis, se houver.
No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro de união estável, não há um prazo limite para o recebimento da pensão alimentícia. O direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.
A Pensão por Morte poderá ser vitalícia para cônjuges com pelo menos 45 anos na data do óbito do instituidor, para os pais do segurado falecido e demais dependentes que mantiverem condições de invalidez ou deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Com a nova lei, o pensionista não perde o direito ao recebimento da pensão por morte. No entanto, existe uma proibição do recebimento de duas pensões. Se uma viúva que é pensionista se casa novamente e esse novo cônjuge falecer, ela não poderá receber as duas pensões.
Quem não tem união estável pode receber pensão por morte?
Como ficou demonstrado, as pessoas que não são casadas no papel também terão a proteção previdenciária do benefício da pensão por morte, desde que os requisitos para o benefício sejam cumpridos.
Atualmente, só é possível receber, ao mesmo tempo, pensão por morte e aposentadoria; duas pensões por morte, desde que concedidas por regimes de previdência diferentes (INSS e militar, por exemplo); e duas aposentadorias, também concedidas em regimes de previdência diferentes (INSS e Regime Próprio Municipal, por ...
Como já foi dito acima, mesmo com um novo casamento, você não perde o direito de receber a pensão por morte. Até porque esse não é um motivo descrito na lei para você perder o benefício. Portanto, quem recebe pensão por morte pode casar novamente, sem maiores problemas.
Ou seja em casos onde o segurado venha a falecer no momento em que realizar mais de 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha tempo superior a dois anos, o benefício deixará de ser pago conforme a idade do cônjuge ou companheiro (a):
Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.
Você que deseja casar novamente e recebe a pensão por morte pode ficar tranquilo, pois a legislação atual, permite sim que seja contraído novo matrimônio sem a cessação do benefício de pensão por morte.
Quais os motivos que leva uma viúva perder a pensão do INSS?
Fim da invalidez do dependente; Fim da duração da pensão segundo a tabela; Fraude de casamento ou união estável para fins do benefício da pensão por morte; Dependente que tenha provocado ou contribuído para morte do segurado.
Em caso de dependentes com invalidez ou deficiência mental ou intelectual, o cálculo corresponde a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que receberia se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte.
Sou casado no papel Tenho direito à pensão por morte?
Não é necessário, portanto, um casamento no papel para comprovar que o cônjuge vivia junto do falecido. Porém, para haver a concessão da pensão por morte, é, sim, necessário comprovar que o companheiro ou a companheira dependia financeiramente da pessoa falecida para viver.