Sou PJ, tenho que usar uniforme.?

Em geral, profissionais que trabalham como pessoas jurídicas (PJ) não devem usar o uniforme da empresa ou até mesmo possuir assinatura de e-mail da empresa, e isso se deve a várias razões: Independência e Autonomia: Os profissionais PJ são considerados autônomos e independentes em relação à empresa.
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Quais os direitos de quem trabalha como PJ?

Esse tipo de profissional deve ter a sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, receber e usufruir de todos os direitos trabalhistas, tais como:
  • férias remuneradas;
  • pagamento de horas extras;
  • licença maternidade ou paternidade;
  • seguro-desemprego;
  • vale-transporte etc.
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Sou obrigado a usar uniforme da empresa?

Se o uso do uniforme é obrigatório, condição, inclusive, especificada e explicada ao contratado antes do início de seus serviços, o empregado deve aceitar e cumpri-la. No caso de o funcionário recusar o uso do uniforme, a empresa pode adverti-lo e, em últimos casos, demiti-lo por justa causa.
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Sou PJ tenho que cumprir horário?

A pessoa jurídica nada mais é que uma empresa e, portanto, como personalidade jurídica de empresa, não há a necessidade de cumprir horário. O correto seria, na contratação de uma pessoa jurídica, que o trabalho seja estabelecido por tarefa, pois assim se caracteriza bem a relação de prestação de serviço.
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O que a lei trabalhista fala sobre uniforme?

De acordo com o Artigo 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada”.
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Sou obrigado a usar UNIFORME e PROPAGANDAS / direito de imagem #bbadv

Sou obrigado a pagar pelo uniforme da empresa?

462 da CLT prevê que o empregador não pode efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Assim, caso o empregador decida pela obrigatoriedade do uso de uniforme, deverá fornecê-lo gratuitamente a todos os empregados.
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Pode dar advertência por não usar uniforme?

É permitido ao empregador proibir o uso dos uniformes fora do local de trabalho, mesmo após o término da jornada. Essa restrição deve ser claramente especificada no recibo assinado pelo colaborador, com a indicação de que o descumprimento pode resultar em advertência ou suspensão.
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Sou PJ posso faltar?

Se um PJ tiver que faltar e a empresa pedir atestado –como é exigido nas leis trabalhistas– por exemplo, pode configurar uma ilicitude. 🤔 SE O PJ SIMPLESMENTE NÃO QUISER NÃO TRABALHAR ALGUM DIA, PODE? Depende de como se dá o contrato entre empregador e empregado.
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O que um PJ não pode fazer?

Uma das principais desvantagens para o profissional PJ é a ausência de benefícios garantidos pela CLT, como férias remuneradas, 13º salário, licença-maternidade/paternidade e FGTS. Sem esses direitos, o trabalhador deve planejar e gerir suas finanças de forma mais rigorosa para cobrir os períodos sem remuneração.
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Sou PJ preciso bater ponto?

O funcionário PJ não é obrigado a bater ponto e a empresa não pode exigir que ele o faça. Isso porque na relação entre duas empresas não existe vínculo empregatício, que permite o controle de jornada.
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Quando o funcionário não usar uniforme?

O não uso do uniforme por si só não é motivo de justa causa. O empregador deve fornecer o uniforme para ter regras claras quanto ao uso. Já no artigo 482 da CLT traz todas as hipóteses que constituem a justa causa para a rescisão de contrato de trabalho pelo empregador.
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O que a NR diz sobre uniformes?

Uniformes de segurança: obrigatoriedade por lei

O Ministério do Trabalho e Emprego possui a portaria 320, de 23 de maio de 2012, com a regulamentação dessas vestimentas. A NR 24 visa as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
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Quantos uniformes a empresa é obrigada a dar?

Qual o número de uniformes que a empresa deve fornecer a cada funcionário? "A legislação não especifica número de uniformes, cabe à empresa avaliar qual a necessidade de cada empregado de acordo com sua atividade, horário de trabalho, higienização e troca", diz Lariane R.
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O que eu perco sendo PJ?

Normalmente, ao se tornar PJ, você perde regalias como férias, 13º salário e fundo de garantia por tempo de serviço. Ou seja, se o contrato for rompido, você não receberá nada além dos dias trabalhados no mês - às vezes, nem isso!
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Sou PJ e fui demitido?

Para que você consiga receber os seus direitos no caso em que você trabalhou como pessoa jurídica para o empregador, será necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho buscando o reconhecimento do vínculo empregatício e o consequente pagamento de todas as verbas rescisórias.
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Sou PJ e estou doente?

É necessário fazer uma solicitação de afastamento pelo portal “Meu INSS“, e ter em mãos um atestado médico com afastamento superior a 15 dias. Também deve-se pedir ao contador que cadastre o afastamento na plataforma do eSocial.
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Quantas horas Um PJ pode trabalhar por dia?

Você sabe quantas horas um PJ pode trabalhar por dia? Ou se um trabalhador PJ tem que cumprir horário? A resposta para essa pergunta é não. A pessoa jurídica é uma empresa, ou seja, não precisa cumprir um horário específico, apenas que o trabalho seja acordado por tarefa a ser executada na prestação de serviço.
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Quantos dias de férias um PJ tem direito?

Quantos dias de férias um prestador de serviço PJ pode negociar? Em geral, para contratos prolongados, é costume que o prestador de serviço como pessoa jurídica acorde até 30 dias de férias. No entanto, é vital que este acordo seja definido e formalizado claramente antes da assinatura do contrato.
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O que não pode exigir de PJ?

O PJ trabalha por tarefa, e não por horário. Se a empresa quer que ele trabalhe um determinado período de tempo, não deve exigir, somente estabelecer as tarefas diárias, semanais ou mensais para que ele organize-as dentro do tempo, mas nunca estabelecer um controle efetivo da jornada.
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Sou PJ tenho direito a auxílio doença?

Sim, os sócios de empresas do Simples Nacional, de qualquer porte empresarial, recebem o auxílio doença e também outros benefícios previdenciários, se estiver com a contribuição previdência em dia. A contribuição previdenciária é mantida através do recolhimento mensal de INSS da pessoa física.
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Sou obrigado usar uniforme?

Com base no Artigo 166 da CLT e na NR 6 da Portaria 3314 de 08/06/78, as empresas podem tornar obrigatório o uso do uniforme. No entanto, a partir do momento que isso é estabelecido, cabe a contratante arcar com algumas responsabilidades.
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É proibido ir sem uniforme?

A escola não pode impedir a entrada de quem está sem o traje oficial porque isso fere o direito ao ensino, assegurado pela Constituição Federal.
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O que fazer quando o funcionário não usa o uniforme?

Portanto, o empregado deverá usar o fardamento definido pelo empregador. Certamente que o empregado sofrerá punição disciplinar caso não use o vestuário. A saber, as punições disciplinares são a advertência, suspensão e demissão por justa causa.
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