Não. A Lei 8.112/090, que regulamenta o funcionalismo público federal, determina em seu artigo 117, inciso X: “Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”
O PL 2.332/2022 modifica a Lei 8.112, de 1990, para permitir que todos os servidores públicos atuem como MEI, exceto aqueles que ocupam funções de confiança ou cargos em comissão, uma vez que estão submetidos a regime de dedicação exclusiva.
Sim, é possível que um servidor público tenha uma empresa, desde que sejam respeitadas as leis e regulamentações específicas para o setor público. Isso porque a legislação brasileira impõe restrições aos servidores públicos referente à administração de empresas e à obtenção de CNPJ.
Sendo assim, em que pese a vedação de exercer atividade empresarial direta na administração ou gerência de uma sociedade, o militar pode sim participar de empresa, conforme as exceções dispostas na lei.
O que lhe é permitido é ser acionista na respectiva sociedade empresarial ou mesmo possuir cotas de participação no negócio, situações nas quais o camarada, em regra, não realiza funções de administração e afins na empresa, apenas detém uma parte financeira da atividade empresarial, podendo obter lucro por meio dela.
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Quem tem CNPJ pode ser PM?
Portanto, é possível prestar concurso e se titularizar no cargo público, sendo titular de cotas de sociedade empresarial, mas desde que não exerça atividade de gestão ou administração.
Art. 29 – Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na Administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
Além da vedação explícita no Estatuto dos Militares, o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1001, de 21 de outubro de 1969) considera crime, em seu artigo 204, o exercício de comércio por oficial, à exceção da participação como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada.
Embora não possam ser MEI, os servidores públicos podem obter um CNPJ por meio de outras modalidades de empreendimento. Por exemplo, a Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA) e as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) são opções para quem deseja abrir o seu próprio negócio.
Em geral, não. A legislação brasileira proíbe servidores públicos de serem MEIs, pois essa modalidade exige atuação individual do titular, o que pode entrar em conflito com as funções públicas.
A própria Lei Orgânica da Polícia veta ao policial "exercer comércio ou participar da sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário". Acionista é o sócio que tem ações na empresa. Cotista é aquele que tem cotas e costuma fazer retiradas anuais a partir do lucro do negócio.
Fica proibido de acumular o serviço militar com empregos e funções que abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista ou controlada pelo poder público, mesmo que indiretamente.
Geralmente, quem não pode ser MEI são os advogados, médicos, dentistas, engenheiros, entre outras atividades intelectuais. Se seu caso, se encaixa nessas atividades (CNAEs), saiba o que fazer para abrir empresa!
Como já mencionado, o servidor público não pode ser sócio administrador. Entretanto, pode ser acionista, cotista ou comanditário. Acompanhe abaixo como funciona cada modalidade: Comanditário.
Portanto, é proibido ao militar da ativa filiar-se a partidos políticos ou participar de atividade de cunho político-partidário, como greves ou qualquer movimento reivindicatório. Além disso, durante toda sua carreira, o militar é submetido a exames médicos periódicos e testes de avaliação física.
De acordo com a regulamentação, qualquer brasileiro acima dos 18 anos que não seja pensionista ou servidor público pode se tornar Microempreendedor Individual. Ou seja: sim, é possível para um aposentado ser MEI! Outra boa notícia é que os benefícios da aposentadoria seguem ativos normalmente.
Sim, um Microempreendedor Individual (MEI) pode participar de concursos públicos, mas há regras e restrições a serem consideradas conforme estatuto do cargo público almejado. Então deve observar as seguintes condições: Acúmulo de cargos: Em geral, MEI não pode acumular o cargo público com sua atividade empresarial.
Diz o artigo 29 da Lei 6.880/1980: "Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada".
29, há proibição para o militar da ativa tomar parte na administração ou mesmo gerenciar uma sociedade empresarial, ou até mesmo dela ser sócio, sendo permitido nesse contexto apenas ser acionista ou quotista.
Os militares estaduais se enquadram em ressalvas específicas da lei, podem acumular cargos públicos. Considerando isso, um policial ou bombeiro militar só poderá ocupar cargo de professor como pessoa civil. Do mesmo modo, o bombeiro e o policial militar podem também acumular cargos como profissionais da saúde.
Isto porque o servidor está obrigado ao princípio da legalidade, só podendo fazer o que lhe é permitido em lei. Enquanto o empresário ou trabalhador da iniciativa privada pode fazer tudo, desde que não seja proibido legalmente.
Quem é militar pode trabalhar de carteira assinada?
Conforme consulta realizada no site Jus Navigandi, o militar na inatividade remunerada (reserva/reforma), mesmo após a Emenda Constitucional nº 20/98, pode trabalhar com carteira assinada, sem prejuízo dos direitos junto à instituição, tais como Fusex e outros, fazendo jus ao beneficio secundário, sem os empecilhos do ...
Quem tem CNPJ pode trabalhar como empregado pelo regime CLT, mas não pode deixar de cumprir suas obrigações de MEI. NESTE TEXTO: Conflito de atividades.