Resposta: Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.
Se o Réu da ação ainda não foi citado, ou seja, se ele ainda não sabe oficialmente da existência do processo, o Autor da ação pode desistir sem problemas. Nesse caso, será necessário somente o pagamento das custas judiciais, quando for o caso, e dos honorários advocatícios que foram acordados com o advogado.
Na grande maioria dos casos, o recurso cabível é a apelação. Dependendo do seu caso e da área do Direito em que seu problema está envolvido, esse recurso pode ter um nome diferente e o processo andará de outra maneira. Desse modo, seu advogado entrará então com a apelação a partir de uma petição no primeiro grau.
O Código de Processo Civil (CPC) prevê essa possibilidade de invalidação por meio de ação rescisória, instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão definitiva.
O n.º 1 do artigo 283.º do Código de Processo Civil estabelece que é lícito às partes, em qualquer estado da instância, desistir de todo ou de parte do pedido.
A mais tradicional seria ir até o fórum onde a ação foi julgada e solicitar as informações lá. Outra maneira, bem mais prática e moderna, é realizar a consulta pela internet. Basta ter em mãos o número do processo ou, pelo menos, o nome completo de uma das partes envolvidas.
1. Ao juiz é dado revisar, reconsiderar e revogar as suas próprias decisões interlocutórias, quando não submetidas ao crivo de instância superior, ou quando assim o justificar a superveniência de fatos, provas ou outras circunstâncias juridicamente relevante.
494 fala que “Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo”.
Torna o julgamento definitivo, não cabendo mais recurso. O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
A extinção pode ocorrer por iniciativa da parte ou do Ministério Público, e, ainda, ser decretada de ofício pelo juiz. Em qualquer hipótese, todavia, a extinção do processo não se dá de forma automática. Antes, o juiz mandará intimar a parte, pessoalmente, por mandado, para dar andamento no feito, em 48 horas.
RESUMO: O Duplo Grau de Jurisdição é um meio em qual a parte pode ter uma segunda decisão do Tribunal Superior, que pode simplesmente aceitar o argumento do juízo de primeiro grau ou reformular a sua decisão, ficando sujeito ao juízo de retratação.
Em geral, para que uma decisão judicial seja revogada, é necessário que uma das partes apresente fundamentos sólidos para demonstrar que a decisão anterior foi baseada em erro, má interpretação da lei ou fatos novos que justifiquem a revogação.
A retirada de processos/documentos que tramitam em segredo de justiça ou em caráter sigiloso é restrita aos advogados ou advogadas/estagiários ou estagiárias com procuração juntada nos autos.
No Brasil, o arquivamento de um processo está previsto no Código de Processo Civil ( CPC), em seu artigo 485. Segundo o texto, um processo pode ser arquivado quando ocorrer: Inércia processual: quando não há movimentação no processo por mais de 30 dias, e nenhuma das partes solicita seu andamento.
Suspensão do processo por convenção das partes (art. 313, II, CPC) Independentemente de anuência do juiz, as partes podem convencionar a suspensão do processo, num prazo máximo de seis meses. Tal suspensão depende somente de despacho feito pelo juiz (ato vinculado) e termina automaticamente no final do prazo.
Ainda que a sentença seja a decisão final do juiz, ainda é possível recorrer contra essa decisão. Assim, a parte insatisfeita poderá apresentar um recurso de apelação, buscando reverter a sentença. Esse recurso não será julgado pelo mesmo juiz, mas por desembargadores de um Tribunal.
Quando o juiz dá uma sentença ele pode voltar atrás?
Além de mais rápida e econômica, a retratação judicial possibilita que o próprio juiz prolator da decisão modifique seu entendimento sobre o caso por diversos motivos, como novas evidências apresentadas, erros processuais ou interpretação equivocada da lei.
A sentença sempre será rescindível quando baseada em prova falsa, ou seja, quando admitir a existência de fato inexistente, sem o qual outra seria necessariamente a sua conclusão. Há casos, contudo, em que a falsidade de prova não atinge a sentença por completo, mas apenas e tão somente um ou parte dos pedidos.
Pode o juiz modificar sua sentença depois de publicada?
Após a publicação da sentença, o juiz apenas poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; ou por meio de embargos de declaração, nos termos do art. 494 do Código Processual Civil.
Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro material. Então, o juiz faz a correção e pronto. Não existem grandes problemas em relação à isso. Já o erro formal trata-se de um erro relativizado, isto é, é um erro da forma do documento.
O julgamento pode parar no Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância. É permitido recorrer a sentença proferida no seu processo se tiverem ocorrido erros nas conclusões que lhe digam diretamente respeito.
1. A desistência da ação antes da citação. O autor tem o direito de desistir livremente da ação, sem a necessidade de consentimento do réu ou autorização do juiz. Nessa fase, a desistência pode ocorrer de forma unilateral, pois o réu ainda não foi formalmente citado para apresentar sua defesa.
Quando um processo é arquivado ele pode ser reaberto?
Sabe-se que o despacho de arquivamento é, por sua própria natureza, provisório, podendo o procedimento respectivo ser reaberto a todo tempo, desde que, nos termos da Súmula 524 do STF, surjam novas provas.