Para isso o registro junto ao Conselho Regional de Educação Física tornou-se obrigatório em todo o país, bem como o pagamento de anuidade, definida pelo respectivo Conselho a cada ano seguindo as normas legais.
A falta de pagamento das anuidades ao sistema CONFEF/CREFs prejudica primeiramente o profissional com débitos, pois, além de constituir infração ética7, lhe impede, por exemplo, de retirar certidão de regularidade financeira, transferir seu registro para outro Estado, renovar sua cédula de identidade profissional, e, ...
Sim. Conforme entendimento jurisprudencial, consolidado no art. 5º da Lei 12514/11, o fato gerador das anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização é o registro no respectivo conselho, independentemente do efetivo exercício profissional, portanto as anuidades são devidas.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
Portanto, a conclusão que se chega é: se alguém é registrado em determinada categoria mas não pratica aquela atividade a anuidade é indevida. Ela só será devida caso a lei mude e estabeleça que basta estar registrado para que seja obrigado a pagar anuidade.
O QUE É O CREF E CONFEF ?! QUEM PRECISA PAGAR?| Nina Ferreira #123
O que acontece se eu não pagar o meu conselho?
Caso não faça o pagamento, o profissional torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida passa a acumular multa e juros referentes ao período que perdurar o atraso, podendo ainda ser negativado junto à SERASA, cartório ou executado judicialmente.
Comprovante original de pagamento de inscrição (somente será aceito o comprovante e não o agendamento de pagamento), acompanhado do respectivo boleto bancário* emitido AQUI. Através dos Correios, remetendo a documentação necessária ao CREF4/SP; Através do CREF Digital (anexar arquivos originais em formato PDF);
Assim, o interessado acessará a página eletrônica do CONFEF, www.confef.org.br, e no menu “formulário de impressão de boleto para inscrição”, preenche-lo e imprimi-lo. O pagamento do boleto de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
2º - A pessoa física que exercer as atividades do Profissional de Educação Física sem o devido registro estará sujeita à multa de cinco anuidades (R$ 3.015,35), calculadas sobre o valor previsto no caput do art. 1º da Resolução CONFEF n.
A Pessoa Jurídica que deixar de oferecer e/ou prestar serviços de atividades físicas, desportivas e similares, seja por encerramento ou mudança de objetivo social, deverá solicitar o cancelamento do respectivo registro junto ao CREF4/SP, conforme disposto na Resolução CONFEF 477/2023.
Caso você necessite regularizar anuidades em atraso, basta entrar em contato com o CREF onde está registrado e efetuar os pagamentos pendentes. Manter suas obrigações financeiras em dia é fundamental para garantir a regularidade de sua situação profissional perante os Conselhos Regional e Federal de Educação Física.
A consulta ao registro pode ser realizada de maneira simples e eficiente através do site 'cref13.org.br'. Ao acessar a seção de “Serviços Online” e, em seguida, “Consulta Cadastral“, é possível pesquisar tanto por pessoas físicas (profissionais) quanto por pessoas jurídicas (academias).
O pagamento das anuidades poderá ser feito através de boleto bancário ou cartão de crédito. De forma alternativa ao Acordo Fácil, também oferecemos atendimento financeiro através de agendamento. Nesta forma de atendimento, a proposta de regularização será enviada diretamente via e-mail.
A anuidade 2024, tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica, tem desconto de 40% para quem efetuar pagamento até o dia 31 de março de 2024. Após o dia 31/03/2024 – R$ 1.490,40.
Essa é a primeira vez que oferecemos um desconto tão significativo, conforme a Resolução 121/2023, publicada em 28 de setembro de 2023. O valor integral da anuidade é de R$603,07, mas com o desconto, você paga apenas R$271,38 até a data limite.
Como dito anteriormente, o empreendedor não precisa ser formado em Educação Física, mas precisa ter profissionais da área em sua academia. Afinal, sem formação em Educação Física e registro no CREF, não é possível exercer a profissão de personal trainer.
53, incisos III e IX do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física (Resolução CONFEF n°. 156/2008); CONSIDERANDO o prazo de validade de 05 (cinco) anos da Cédula de Identidade Profissional, conforme estabelecido pelo art.
Para requerer a baixa do registro junto ao CREF4/SP é necessário encaminhar: Formulário Solicitação de Baixa do Registro de Pessoa Física, devidamente preenchido, datado e assinado; Carteira de Identidade Profissional original ou Boletim de Ocorrência registrando o ocorrido (roubo, furto ou extravio da Carteira);
Para transferir o registro, é necessário encaminhar: Formulário de Requerimento de Transferência, devidamente preenchido, datado e assinado; 1 (uma) foto 3×4 cm, recente, colorida e de frente, para documento oficial; Cópia autenticada do RG (não será aceita Carteira Nacional de Habilitação);
9º, inciso I, do Código de Ética Odontológica (CEO). Dessa forma, quem não cumpre com essa obrigação fica sujeito à cobrança judicial e, ainda, a responder a uma ação ética, que poderá resultar em penalidade disciplinar.