O último aluguel pago será o do mês seguinte à finalização do contrato, pois o modelo de pagamento do seu contrato é atrasado, ou seja, os valores são referentes ao mês anterior.
O prazo geral para desocupação de um imóvel alugado é de 30 dias, contados a partir da data em que o proprietário comunica o inquilino de sua intenção de encerrar o contrato. Esse prazo é estabelecido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
Em alguns contratos, fica acertado que o pagamento deve ser feito pouco antes ou assim que receber as chaves do imóvel. Isso quer dizer que primeiro você paga, depois você mora. Porém, também existem contratos em que o acerto de contas é feito no mês posterior ao recebimento das chaves.
Sim, em contratos sem garantia, o proprietário pode cobrar aluguel adiantado. Isso ocorre porque, nesses casos, o inquilino não oferece nenhuma garantia prévia à utilização do imóvel. Portanto, a lei permite ao proprietário cobrar os aluguéis do imóvel antecipadamente.
É importante saber que o inquilino deve sempre pagar por todos os dias que está presente no imóvel, sendo permitido até que a cobrança seja realizada com 1 mês de antecedência.
Se paguei 1 mês de aluguel adiantado, preciso pagar o último mês quando eu sair?
Quando vence o aluguel, quantos dias tenho para sair?
Vencido o contrato e não manifestada pelas partes a intenção de continuar a locação, o inquilino deve deixar o imóvel na data do vencimento. Caso o contrato seja por prazo indeterminado, o locador deve notificar o locatário sobre a intenção de retomada e o prazo para desocupação é de 30 dias.
Nesse caso, o inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel e deverá pagar normalmente o valor do aluguel desse período. Após a vistoria final do imóvel, caso esteja tudo em ordem, o valor da caução deverá ser devolvido ao inquilino, acrescido de correção monetária.
O último aluguel pago será o do mês da finalização do contrato, pois o modelo de pagamento do seu contrato é do mês vigente, ou seja, os valores pagos são correspondentes ao mesmo mês do vencimento.
Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel. Além do aluguel por temporada, existe a possibilidade de recebimento antecipado quando o contrato de locação não tem nenhum tipo de garantia (caução, fiador, seguro).
Como funciona o sistema de adiantamento de aluguel
A antecipação de aluguel funciona por meio de uma parceria entre o proprietário do imóvel, a imobiliária e uma empresa especializada em antecipação de aluguéis. Primeiramente, o proprietário do imóvel deve manifestar o interesse em antecipar os aluguéis.
A Lei do Inquilinato aponta que é direito do dono do imóvel em última instância solicitar a rescisão do contrato por não pagamento. O mais recomendável é que dê ao inquilino o prazo de até 60 dias corridos para regularizar a situação.
Se o inquilino não pagar o aluguel mesmo após o prazo estabelecido, o proprietário deve entrar com uma ação de despejo. É importante não fazer nenhum acordo ou receber pagamentos após a entrada da ação, pois isso poderia prejudicar o processo legal em andamento.
O inquilino tem o direito de rescindir o contrato de aluguel a qualquer momento, desde que respeite um aviso prévio de 30 dias. Após 12 meses de aluguel e com o aviso prévio, a rescisão pode ser feita sem multa.
Como funciona o pagamento dos 30 dias de aviso que vai deixar a locação?
Neste cenário, se o locatário resolver se mudar, ele deverá avisar ao locador que não deseja mais continuar com a locação com 30 dias de antecedência, pagando o aluguel de todos os dias que ocupar o imóvel, claro.
Quantos dias o inquilino pode atrasar o aluguel em 2024?
Quanto tempo o inquilino pode atrasar o aluguel? De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o aluguel já está “atrasado” a partir do primeiro dia após o vencimento. Pela Lei, o locatário que não realizar o pagamento do valor em até quinze dias poderá sofrer uma ação de despejo.
Quando há um contrato de aluguel formal, o mais provável é que a mensalidade seja paga na primeira data de vencimento posterior à assinatura. Sendo assim, se o vencimento do aluguel for dia 20, ele será pago pela primeira vez no próximo dia 20, com o valor proporcional ao tempo que a pessoa morou naquele mês.
Na maioria dos contratos, a cobrança diz respeito ao mês anterior, ou seja, o inquilino mora e depois paga. Em outros casos, não tão comuns, o modelo de cobrança de aluguel e despesas condominiais é referente ao mês corrente. Ou seja, o morador paga o mês em que está usufruindo do imóvel.
Ao cobrar, use sempre uma linguagem amistosa e cordial. Evite um tom de ameaças e insultos nas mensagens, e-mails, ou ligações telefônicas, Atenção ao horário de cobrança, elas devem ser enviadas em dias úteis e durante o horário comercial. Algumas cobranças podem ser consideradas abusivas e ter penalidades por lei.
Quando o prazo previsto no contrato de locação é inferior a 30 meses, o inquilino precisa informar o proprietário ou a imobiliária que deseja sair, por escrito, com 30 dias de antecedência. Porém, quanto antes houver essa comunicação, mais rápidos serão os procedimentos para a devolução.
Quanto tempo o inquilino tem para desocupar o imóvel? A Lei do Inquilinato determina um prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, contados a partir do dia em que o proprietário notifica o inquilino que deseja encerrar o contrato.
O valor da caução geralmente é estipulado no contrato de aluguel e pode variar, mas é frequentemente equivalente a um ou dois meses de aluguel. Esse valor é definido entre as partes, locador e locatário, e é pago pelo locatário no momento da assinatura do contrato.
Segundo a lei, o valor do primeiro aluguel com garantia locatícia deve ser pago após a ocupação do imóvel, seguindo o prazo de vencimento determinado no contrato. Assim, se o documento foi assinado no dia 15 e o aluguel vence no dia 5, o pagamento deverá ser feito até essa data, mesmo que não tenha completado 30 dias.
O que acontece se o inquilino sair antes do prazo do contrato?
Por exemplo, se a locação é de R$ 1.000,00 por mês, a multa total seria de R$ 3.000,00 em um contrato padrão de 30 meses. Se o inquilino decidir desocupar o imóvel no 15º mês, a multa será reduzida pela metade, ficando em R$ 1.500,00. Ou seja, quanto mais próximo do fim do contrato, menor será o valor da multa."