Até quando o reclamante pode juntar documentos na ação trabalhista?
De qualquer modo, como já mencionamos acima, mesmo os documentos nos quais se funda a ação, e que devem acompanhar a petição inicial escrita, por expressa determinação legal (CLT, art. 787), caso não a acompanhem, o juiz deverá determinar ao autor que os faça juntar no prazo de 10 dias (CPC, art.
(2) Como visto no art. 435 do Novo CPC, as partes podem juntar prova documental aos autos a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas em lei. No entanto, sempre que o requerimento de juntada de documento for realizado, a parte contrária deverá ser ouvida no prazo de 15 dias.
Pode juntar documentos depois da inicial trabalhista?
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, ...
A juntada das provas deverá ocorrer com a petição inicial (para os fatos alegados pela reclamante), ou na resposta (para os fatos alegados na defesa). No entanto, é permitido que sejam apresentadas novas provas ao longo do processo, desde que se refiram a fatos posteriores.
JUNTAR DOCUMENTOS NO PROCESSO TRABALHISTA, QUE MOMENTO?
O que diz o artigo 765 da CLT?
765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
Como a prova é de interesse das partes e do Estado, ou seja, de interesse público, as partes podem ser compelidas pelo magistrado a produzir determinadas provas. O não cumprimento de tal ordem judicial pode acarretar prejuízos e ônus.
“É admitida a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação desde que: (i) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; (ii) não haja má fé na ocultação do documento; (iii) seja ouvida a parte contrária (art. 398 do CPC)” (AgRg no AREsp n.
847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Art.
Até quando posso juntar a contestação trabalhista?
241/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho dispõe que a contestação deverá ser juntada no PJ-e em até 48h de antecedência à audiência de conciliação - mas apenas a título de recomendação aos advogados: Art. 22.
Portanto, diante da falta de previsão na legislação processual, o prazo para especificar provas deve ser fixado pelo juiz e caso não o faça ele será de cinco dias como estabelece do artigo 218, § 1º.
Quando Preclui a oportunidade de juntada da prova documental?
JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. Se não há qualquer comprovação do justo impedimento para a apresentação dos documentos em momento oportuno, ou de que eram novos, destinados a fazer prova de fatos ocorridos após os articulados, ou, ainda, para contrapor prova colacionada aos autos pela parte contrária (art.
Quando a parte inicia o processo, com a petição inicial, ou quando se defende por meio da contestação ou, em caso de terceiro interessado que ingresse posteriormente nos autos, devem ser apresentadas todas as provas documentais disponíveis na ocasião.
Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
Como funciona a prova documental na Justiça do Trabalho?
A prova documental é todo material real que possa ser demonstrado em juízo, podendo ser corpóreo (exemplo as fotocópias) ou incorpóreo (exemplo as gravações), que tem como objetivo a comprovação de um fato. Podem ser divididas em documentos públicos e particulares.
840 dispõe sobre a reclamação escrita ou verbal no direito trabalhista. Segundo o artigo, se a reclamação for escrita deve conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a exposição dos fatos, o pedido e a indicação de seu valor, data e assinaturas do reclamante e seu representante.
O art. 894 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 11.496/07, dispõe sobre o cabimento de Embargos às decisões das Turmas deste Eg. Tribunal Superior do Trabalho por divergência com decisões de outras Turmas ou de Seção de Dissídios Individuais.
847. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Conforme se extrai do art. 28 da Lei 9.099 /95, as provas devem ser juntadas até a audiência de instrução e julgamento, ou seja, anteriormente à prolação da sentença.
A juntada de documento após a prolação da sentença somente tem cabimento para fazer prova de fatos supervenientes. Em não sendo esta a hipótese, o documento acostado não podem ser considerado para fins probatórios, uma vez que não se admite sua apresentação diretamente à 2ª Instância.
Pode juntar conversa de WhatsApp em processo trabalhista?
Prints simples de conversas do WhatsApp podem ser consideradas provas frágeis em um caso trabalhista, uma vez que sua origem e integridades podem ser questionadas, prejudicando o direito de defesa da outra parte.
O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.
A Justiça aceita como prova em processos trabalhistas quaisquer tipos de documentos, recibos, gravações, fotos e e-mails desde que as informações tenham sido obtidas de forma lícita, segundo juízes e advogados ouvidos pelo G1.