O 𝐓𝐑𝐀𝐍𝐒𝐏𝐎𝐑𝐓𝐄 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐎 𝐈𝐍𝐓𝐄𝐑𝐄𝐒𝐓𝐀𝐃𝐔𝐀𝐋 𝐆𝐑𝐀𝐓𝐔𝐈𝐓𝐎 se dá por meio do Programa PASSE LIVRE, são direito dos autistas com insuficiência financeira, quando a renda familiar somada e dividida pela quantidade de pessoas da família é menor que R$ 261,25 por pessoa.
Como fazer para conseguir passagem gratuita para autista?
Para obter o assento de modo gratuito, a pessoa com TEA deve se dirigir aos canais de venda de passagens com, no mínimo, 72 horas de antecedência em relação ao instante da partida.
Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. As pessoas com TEA têm direito ao Passe Livre, ou seja, o transporte gratuito interestadual.
Como solicitar passagem aérea gratuita para autista?
Para garantir o direito, é necessário informar a condição da pessoa com autismo à companhia aérea e apresentar um laudo médico ou outro documento que comprove a necessidade do acompanhamento. Dessa forma, a viagem pode ser mais tranquila e segura para a pessoa com autismo e seu acompanhante.
Direitos do Autista - Transporte Gratuito (Bilhete Único SPTRANS)
Quem tem autismo paga passagem de avião?
1º- O desconto de 80% é para o ACOMPANHANTE da pessoa com deficiência, autista, a pessoa com deficiência paga a tarifa integral, sem desconto! Nesse caso TODAS as cias aéreas precisam dar o desconto para voos originários (partindo) do Brasil !
Direitos como o atendimento prioritário, transporte gratuito, descontos em passagens aéreas e contas de luz são previstos por lei. Educação, saúde e assistência social. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm inúmeros direitos fundamentais garantidos por lei que nem sempre são concedidos ou cobrados.
Quais os Direitos dos pais com filhos com autismo?
A lei não exige que o pai ou a mãe seja solo para ter direito à jornada reduzida para acompanhar filho com transtorno do espectro autista (TEA) em consultas e tratamentos médicos. Além disso, não há qualquer restrição para os pais de filhos com deficiência.
Para que serve a carteirinha de identificação do autismo?
A CIPTEA tem como objetivo conferir a identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e facilitar a sua a atenção integral e prioritária, no atendimento dos serviços públicos e privados.
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, e os motoristas profissionais (taxistas) têm direito a esta isenção.
Você deve ir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou ao órgão municipal de assistência social, com a documentação necessária, para avaliação socioassistencial e posterior encaminhamento.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), mais conhecido como BPC Loas, pode ser solicitado por pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista poderão ganhar centros de terapia integrais oferecidos pelo SUS. O benefício depende da aprovação de uma sugestão de lei idealizada por uma assistente social cearense, mãe de uma jovem autista.
Se você é uma pessoa com autismo, ou acompanha alguém com essa condição, e possui uma renda per capita de até um salário mínimo, você tem direito ao Passe Livre.
Há duas formas: – Digital: acesse o Portal CipTEA (ciptea.sp.gov.br), criado pela Prodesp, preencha o cadastro e anexe o relatório médico e a foto de rosto. Quando aprovada, a carteira fica disponível para download e impressão.
O documento pode ser emitido pelo cidadão ou pelo responsável. Em caso de dúvida, acesse o Manual com orientações sobre a solicitação da Carteira do Autista. Após análise e aprovação do cadastro, o usuário receberá mensagem por e-mail ou SMS para imprimir a Carteira do Autista.
Diagnóstico de Autismo: Toda pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista tem direito ao BPC/LOAS, independentemente da idade. Isso inclui tanto crianças quanto adultos.
O TEA tem três níveis de suporte, 1, 2 e 3, conforme a dificuldade da pessoa para os afazeres da vida diária. O primeiro é mais brando. Segundo Barbosa, a Lei Federal 12.764 de 2012 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência reconhecem o autista com nível 1 de suporte como PCD.
Sim. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem direito ao desconto na conta de luz. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoas com deficiência física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla também possuem direito à tarifa social de energia.
Proteção contra assédio e ambiente de trabalho hostil: Mães de autistas têm o direito de trabalhar em um ambiente seguro e livre de assédio. Se enfrentarem discriminação, assédio ou um ambiente de trabalho hostil devido ao autismo, elas têm o direito de denunciar tais comportamentos e buscar medidas corretivas.
No caso do IPI, a pessoa com TEA pode solicitar isenção para um único carro, a cada 3 anos, mas a isenção é limitada a carros com motor 2.0, no mínimo 4 portas e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico, de até R$ 200.000.
Lei 8.899/94: Garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).