É importante dizer que, conforme visto na Seção Registrando uma Denúncia ou Reclamação Anônima, não são informados o Número de Protocolo nem o Código de Acesso ao cidadão que registrou a manifestação. Portanto, não é possível o acompanhamento da manifestação por ele.”
Aqui você pode encaminhar informações sobre fatos criminosos, sobre pessoas envolvidas em crimes, desaparecidas e ou foragidas, ou quaisquer fatos que possam ser úteis à resolução de crimes e prisão de suspeitos. Você não precisa se identificar e seus dados ficarão sob sigilo.
É seguro denunciar? Sim. No tratamento das denúncias a Ouvidoria tem o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante. Caso o denunciante prefira, ele poderá se manifestar de forma anônima.
As denúncias realizadas por meio do Disque 100 e do Ligue 180 são gratuitas, podem ser anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento. Qualquer pessoa pode acionar o serviço, que funciona diariamente, 24h, incluindo sábados, domingos e feriados.
Uma denúncia anônima(4) é um relato de crime ou má conduta, destinado a alguma autoridade, sem a identificação do relator/denunciante. Essa autoridade pode ser, dependendo do contexto, a Polícia Civil, o Ministério Público, ou, no caso do ambiente de trabalho, os responsáveis pela apuração da denúncia.
Acompanhamento. Aqui você acompanha a situação da denúncia registrada. Também é possível complementar, caso seja solicitado pela central 181, as informações prestadas.
É possível quebrar o sigilo de uma denúncia anônima?
Embora a denúncia anônima seja apta a ensejar a investigação dos fatos narrados, ela não tem o condão de, por si só, autorizar a adoção de medidas constritivas, tais como a busca domiciliar, a interceptação telefônica e a quebra do sigilo de dados.
O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos. Essa denúncia gera um protocolo. Com esse dado, as polícias civil e militar têm 15 dias para averiguar as informações prestadas, muitas vezes inclusive tirando fotos do local suspeito.
STJ: Denúncia anônima não pode servir de base exclusiva para ação penal. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) veda o embasamento de ação penal exclusivamente em denúncia anônima.
Última atualização em 6 de janeiro de 2022 às 07h30. O governo de São Paulo lançou nesta quarta-feira, 5, os aplicativos 190 SP e Bombeiros Emergência 193, soluções que permitem acionar serviços da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros sem ligação de voz e por meio do celular.
O Web Denúncia é um serviço via internet à disposição da população de todo o Estado de São Paulo, em complementação ao Disque Denúncia 181. Não é necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo das informações será preservado.
Outra diferença fundamental é que, no crime de calúnia, só a vítima pode responsabilizar o caluniador, através de queixa-crime apresentada por advogado ou defensor público. Já a denunciação caluniosa somente pode ser dirigida contra alguém através de denúncia do promotor de justiça.
Caso a denúncia seja anônima, estaremos diante de uma delatio criminis inqualificada. Ao receber a denúncia anônima, a autoridade policial terá que se convencer, primeiro, da veracidade dos fatos narrados e isso é feito por meio das investigações preliminares que deverão ser realizadas antes da abertura do inquérito.
Com o recebimento da denúncia, é instaurado então o processo judicial criminal, e o denunciado passa a responder uma ação penal na Justiça na condição de réu.
Diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) lançou uma série de iniciativas para minimizar violações de direitos humanos relacionados ao tema.