A nova lei estabelece que as férias devem ser concedidas com pelo menos 30 dias de antecedência, para que o trabalhador possa se programar. Além disso, o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.
Se as férias não forem usufruídas ou se forem concedidas após esse período, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, acrescida do terço constitucional. Se apenas parte das férias forem usufruídas após o período de 12 meses, remuneram-se os dias não desfrutados em dobro.
5. Pagamento das férias com a Reforma Trabalhista. Ao sair de férias, os trabalhadores devem receber seu salário bruto com acréscimo de ⅓ desse valor. Os impostos e deduções serão calculados em cima do total e, caso necessário, devem ser adicionados os valores extras.
De acordo com a CLT, o pagamento de férias engloba todo o salário do colaborador, relativo ao mês que ele ainda vai trabalhar (o que estará de recesso). Além disso, existe um acréscimo de ⅓ do salário sobre esse montante, concluindo tudo o que o trabalhador recebe antes de sair de férias.
Durante esse período, o colaborador recebe o pagamento integral do salário e um adicional de férias correspondente a um terço do salário bruto, o pagamento deve ser feito em até dois dias antes do início das férias.
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O que o trabalhador recebe quando volta das férias?
Para calcular o salário exato depois das férias, é preciso considerar o salário bruto e a quantidade de dias de descanso. Divide-se o salário bruto por 30 e multiplica-se o resultado pela quantidade de dias trabalhados. Ainda, é adicionado o terço constitucional.
Além do descanso merecido, o trabalhador recebe um valor maior do que o salário mensal para gozar o período. Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
Para calcular o valor das férias, some o seu salário bruto com a média das horas extras e multiplique por 1,3333, que é o fator para incluir o terço constitucional. Isso dá o valor bruto das férias, mas pode ter descontos de Imposto de Renda, contribuição com o INSS e contribuição sindical.
Dia de trabalho: R$ 2 mil/30 = R$66,66; Valor recebido por 10 dias de férias: R$66,66 x 10 = R$666,60; Abono constitucional de 1/3: R$ 2 mil/3 = R$666,60; Montante total: R$666,60 + R$666,60 = R$1.333,20.
A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da ...
Como funciona o pagamento das férias na Nova lei valor?
O pagamento das férias corresponde a uma antecipação do salário com acréscimo de ⅓. Quando o funcionário retorna do período de ausência, ele não recebe a remuneração completa do mês. Se o colaborador tirar os 30 dias de férias, ele não recebe o salário seguinte.
Quando a gente volta de férias recebe o pagamento normalmente?
A CLT estabelece: Artigo 145 - "que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período; " Artigo 137 - "determina que as férias concedidas após o prazo devido devem ser pagas em dobro."
Para o cálculo de férias, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário. O resultado desse cálculo de férias será o quanto o trabalhador receberá pelo tempo integral do seu descanso, conforme previsto em contrato.
Quantos dias antes das férias a empresa tem que pagar?
Como visto, a norma celetista estipula que o pagamento das férias, incluído o terço constitucional, deve ser efetuado “até dois dias antes do início do respectivo período”.
Quanto tempo a empresa pode atrasar o pagamento das férias?
145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Segundo a lei, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O empregado tem direito a férias a cada período de 12 meses de trabalho.
No cálculo de férias proporcionais você divide o salário bruto por doze (um ano) ; multiplica pela quantidade de meses trabalhados e soma-se com mais um terço. Exemplo: Salário bruto = R$ 3.600,00 | Meses trabalhados = 7 : ( R$ 3.600,00 ÷ 12 (um ano) ) = R$ 300,00. ( R$ 300 X 7(meses) ) = R$ 2.100,00.
Conforme mencionamos, quem trabalhou por 12 meses consecutivos recebe o valor do seu salário, acrescido de 1/3 de férias. Entretanto, são diversos os fatores que influenciam este cálculo, como os descontos, antecipação de 13º salário, adicionais, comissões e horas extras, por exemplo.
Basicamente, o pagamento das férias corresponde a uma antecipação do salário com acréscimo de ⅓. Ou seja, quando o profissional retorna do período de ausência, ele não recebe a remuneração completa do mês. Se o colaborador tirar os 30 dias de férias, ele não recebe o salário seguinte.
Se uma pessoa recebe um salário líquido (excluindo os descontos) de R$ 3.000 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2023, o cálculo é o seguinte: Valor do dia de trabalho: R$ 3000 / 30 = R$ 100. Valor dos dias de férias (20, neste exemplo) pagos antecipadamente ao trabalhador: R$ 100 x 20 = R$ 2.000.
No cálculo de férias, é preciso multiplicar o valor do seu salário pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, esse número deve ser dividido por 12. A esse resultado, deve-se somar 1/3 dele mesmo.
O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do respectivo período de descanso do empregado. Este pagamento inclui o salário correspondente aos dias de férias e, adicionalmente, um terço desse valor a mais, como prevê o artigo 7º da Constituição Federal e a CLT.
A lógica é bem simples: como você viu, durante o período de férias, o colaborador continua recebendo a remuneração devida à sua função. No entanto, quando ele decide pela venda de até ⅓ deste período, ele estará recebendo tanto o valor das férias quanto o valor da venda dos dias de descanso.