Para comprovar o recebimento de salário “por fora”, o trabalhador pode apresentar seus extratos bancários, recibos, cheques ou qualquer outra forma de pagamento que forem utilizadas para remunerar o trabalhador.
Caso você receba comissão por fora, contate seu advogado trabalhista de confiança, para que esse possa analisar de forma criteriosa o que deverá ser feito. Deve-se guardar os comprovantes desses ganhos, seja por extrato bancário ou cópias dos recibos assinados.
Quais consequências a empresa pode sofrer? A empresa que pratica o salário por fora está sujeita a punições legais, como a aplicação de multas e ações judiciais movidas pelo Ministério Público do Trabalho.
O que é o salário pago "por fora"? O salário "por fora" é aquele que não consta em seu contracheque, ou seja, é aquele valor, muitas vezes em espécie, que você recebe a parte da sua remuneração mensal como gorjetas, comissões, participações, etc...
Pagamento do salário em dinheiro é ilegal? Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que, do ponto de vista jurídico, não há problema algum em receber verbas trabalhistas em dinheiro. Na atualidade, contudo, o dinheiro vem sendo cada vez menos usado no dia a dia.
É importante que tanto o empregado quanto o empregador tenham consciência de que a prática de pagamento de salário “por fora” é ilegal. O entendimento dos tribunais é pacífico no sentido de condenar as empresas que utilizam esse tipo de manobra para fraudar a legislação trabalhista.
O recibo de pagamento é utilizado para atestar que recebeu determinado valor em dinheiro de outra pessoa. Com esse documento em mãos, o pagador poderá, em outro momento, comprovar que o valor foi quitado, caso em que o credor venha a cobrar novamente uma dívida já paga.
É ilegal anotar um salário na carteira de trabalho e pagar um valor inferior?
Fazer o pagamento de dois salários ou mais, e recolher a apenas sobre um, é um ato ilícito. Quem faz isso para reduzir o valor das contribuições previdenciárias, comete o crime de sonegação de contribuição previdenciária.
Além disso, as gratificações salariais podem ser classificadas em relação à: Periodicidade do pagamento; Valor; Fonte de obrigação (autônomas ou heterônomas).
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Quem recebe por fora tem direito a décimo terceiro?
13° salário: ao final de cada ano, o empregado possui direito de receber um salário a mais da empresa, que é o denominado 13° salário. Todavia, este valor é reduzido quando o empregado recebe salário por fora, pois o 13° será em valor correspondente àquele que consta no holerite.
O salário extrafolha é aquela quantia, ou remuneração, que é paga ao empregado, mas que não é registrada no contracheque. É uma parte do salário que é paga sem registro. Quando isso ocorre, o empregado é prejudicado de diversas formas.
Quem recebe por fora tem direito ao décimo terceiro?
A resposta é SIM, você DEVE receber o 13º salário mesmo que não tenha carteira de trabalho assinada! O trabalhador que não tem CTPS assinada tem todos os direitos de um trabalhador que trabalhe fichado.
818. O ónus da prova incumbe: I — ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II — ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
Quais as regras para o pagamento de salário por comissão?
As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.
A CLT não obriga pagamento de comissão de vendedor, porém determina regras quanto ao pagamento de comissão ao trabalhador. A legislação determina que a comissão é uma remuneração variável paga por cumprimento de meta ou por objetivo alcançado.
Ou seja, tudo vai depender do acordo realizado entre empresa e colaborador e da situação em específico. Entre os tipos de gratificação legal pela reforma trabalhista estão a participação nos lucros, a bonificação natalina, prêmios por desempenho e resultados, entre outras.
Que tipo de gratificações que não integram o salário?
Desde a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17, definiu-se que integram o salário apenas a importância fixa, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador, excluindo-se as diárias, os prêmios e abonos.
Como já falamos, de acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além do salário fixo, bonificação e gratificação podem ser pagas para os colaboradores. Contudo, quando em forma de dinheiro, isso deve constar na folha de pagamento.
Essa prática é uma fraude, um crime, uma irregularidade, e claro, é burrice, uma forma de tentar “economizar”. É muito comum no setor de vendas em geral, onde, nesses casos, o empregador declara o pagamento do salário base, mas não das comissões devidas pelas vendas.
É crime anotar valor falso do salário na carteira de trabalho?
"O delito do art. 297, § 4.º, do Código Penal é omissivo próprio e configura-se como crime instantâneo de efeitos permanentes, pois o momento consumativo é o da contratação do empregado sem realizar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social no prazo legal.
Quem trabalha 2 meses sem carteira assinada tem direito a quê?
Já podemos responder, portanto, sem sombras de dúvidas que quem trabalha sem carteira assinada não perde nenhum direito, pois se uma pessoa realmente trabalhou, vai ter direito a receber todas as verbas trabalhistas, independente de qualquer tipo de registro ou anotação na CTPS.
O artigo nº 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, por exemplo, diz que o salário deve ser pago em espécie, ou seja, em dinheiro, e na moeda corrente do Brasil.
A prova do pagamento de salário deve ser feita por intermédio de recibo devidamente assinado pelo empregado, ou mediante comprovante do respectivo depósito em conta bancária do trabalhador.