Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
Em que situações pode sacar o FGTS? O trabalhador com carteira assinada tem direito ao saque do FGTS em sua demissão (saque-rescisão) ou mês de nascimento (saque-aniversário), e ainda nos casos de saque extraordinário, calamidade pública, doenças graves, aposentadoria ou a partir dos 70 anos de idade.
Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa e ter saldo retido na conta do FGTS. Se o trabalhador foi recontratado no período, deve observar a conta que recebia depósito da empresa responsável pela demissão.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Caso o dinheiro não seja retirado, ele é devolvido para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Situações em que o trabalhador pode movimentar o FGTS:
compra da casa própria; doenças graves; demissão por justa causa; saque-aniversário (a adesão a esta opção restringe o trabalhador de sacar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa)
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Como saber se tenho direito ao saque FGTS 2025?
COMO VERIFICAR SE TENHO DIREITO AO SAQUE? O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais: 0800 726 0207 – Opção "FGTS" App FGTS – Opção "Informações Úteis"
Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
Muitos trabalhadores ficavam sem acesso ao dinheiro em momentos de necessidade. Agora, com a eliminação dessa restrição, os trabalhadores têm mais segurança e tranquilidade, sabendo que podem contar com seu FGTS a qualquer momento, independentemente da situação.
Só é possível acessar o valor da multa rescisória. O restante do saldo permanece na conta e só pode ser acessado em saques-aniversário subsequentes. A medida do governo vai liberar esse saldo que fica na conta do fundo.
Podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.
A Chave de Identificação emitida pelo empregador tem um prazo máximo de 30 dias, sendo obrigação do trabalhador procurar pelo saque dentro desse período. Caso ele perca o prazo para o saque, será necessário uma nova emissão do documento, o que leva tempo e mais complicações.
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma segurança financeira destinada aos trabalhadores brasileiros. Uma dúvida comum é se é possível sacar esse recurso enquanto ainda se está empregado. A resposta é sim!
Visite o site oficial da Caixa (www.caixa.gov.br). Clique em “Acessar FGTS” e faça login com seu CPF e senha. No menu, escolha a opção “Meu FGTS” para visualizar o saldo e o extrato.
O empregado não pode sacar o FGTS quando for dispensado por justa causa ou quando pedir demissão. No segundo caso, o FGTS continua depositado, correndo juros e aguardando para ser retirado. De acordo com a lei, o empregado poderá sacar em caso de aposentadoria, compra de casa financiada pelo governo.
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS. Quem tem conta na Caixa, recebe no dia 6 de março se o saldo for de até R$ 3 mil. Se houver saldo maior, o recebimento ocorre em 17 de junho. Quem não tem conta bancária poderá sacar o valor diretamente nas agências da Caixa ou lotéricas.
É um empréstimo que permite que você antecipe até 10 saques-aniversários anuais do seu FGTS. Isso significa que você não precisa mais esperar o mês do seu aniversário para sacar o dinheiro do seu FGTS. Na CAIXA, você pode ter o dinheiro disponível na hora, direto na sua conta.
Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS?
Após o dia 28 de fevereiro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido. A partir da publicação da MP, os trabalhadores terão 90 dias para sacar os seus recursos do FGTS.
Para sacar o fundo, esses trabalhadores precisarão ir com cartão cidadão e senha nos caixas eletrônicos do banco ou nas lotéricas. Outra opção para sacar o FGTS retido é apresentar um documento pessoal e carteira de trabalho em uma agência da Caixa.
O trabalhador recebe apenas os 40% de multa rescisória. Após dois anos, este trabalhador pode voltar para a modalidade saque-rescisão, ou seja, volta a ter direito a resgatar todo o seu Fundo caso seja demitido novamente.
Pode ser feito tanto pelo App FGTS ou pelo site Caixa Econômica Federal. Para saques do ano 1, o valor máximo será o valor da parcela prevista. Para anos seguintes, o valor máximo será o valor da parcela atual, deduzidos os saques previstos (conforme alíquota FGTS).
Funciona assim: o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00. Se tiver R$ 1,5 mil, pode receber 30% do saldo acrescido de R$ 150 de parcela adicional.
O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido no FGTS. A partir de amanhã (1º de março), aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Para sacar, o trabalhador receberá uma chave de conectividade fornecida pela empresa para liberação do FGTS. A liberação do saque ocorre em até 05 dias úteis após a empresa informar a rescisão do contrato e deverá ser feito em até 30 dias — tempo de validade da chave.
Quantos saque-aniversários eu posso antecipar? Você pode antecipar os saques de até 10 (dez) parcelas anuais do seu saque-aniversário, sendo efetuado um contrato para cada ano antecipado.