Após a conclusão do cadastro (sem pendências) dirija-se a um Posto de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h). Apresente um documento de identidade, com data de emissão de até dez anos, para retirar o cartão.
Para reavê-los será preciso se cadastrar no site bilheteunico.sptrans.com.br e, após conclusão e aprovação da foto, retirar o novo cartão personalizado em um dos terminais de ônibus municipais. Em 72 horas, você poderá fazer a restauração dos créditos remanescentes.
Você pode consultar o saldo do Bilhete Único em um totem de atendimento presencial. Pelos totens, disponíveis em todas as estações de trem e metrô, é só aproximar o cartão e verificar seu saldo. Quando se pega ônibus também é possível verificar o valor restante no bilhete a partir do visor da máquina.
Como transferir o dinheiro do Bilhete Único para conta?
A SPTrans informa que já está disponível a solicitação de transferência de créditos do Bilhete Único sem cadastro para o cartão cadastrado por meio do site https://sptrans.com.br/trocabilhete.
Sim, essa operação é perfeitamente possível, desde que autorizada pelo emissor do cartão de crédito, seja ele um banco, fintech ou instituição financeira. Em geral, os saques podem ser realizados em caixas eletrônicos que aceitem a bandeira do seu cartão, desde que haja disponibilidade de crédito.
Faça o cadastro do Bilhete Único pelo site da SPTrans. Após preencher o cadastro, sem deixar pendências, retire o cartão em um Posto de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h).
Tem como reverter saldo de vale-transporte em dinheiro?
Segundo o artigo 110 do Decreto 10.854/2021, não é permitida a substituição do vale-transporte por dinheiro ou outras formas de pagamento. Em casos de atraso do depósito do montante por algum motivo, o funcionário será reembolsado com o saldo devido na folha de pagamento do mês seguinte.
Tem como trocar o saldo do Bilhete Único por dinheiro?
Caso queira realizar o resgate em dinheiro, basta o próprio comprador dos créditos dirigir-se à uma das lojas autorizadas, com original e cópia de RG e CPF e uma carta em papel timbrado da empresa solicitando o resgate de créditos em dinheiro.
O vale-transporte é alimentado mensalmente para que o funcionário possa se locomover até a empresa que trabalha. De acordo com a lei, o valor depositado no benefício trabalhista não pode ser sacado, apenas utilizado por meio do cartão nos transportes públicos.
Faça o seu cadastro ou acesse com o login e senha se já for usuário; Preencha o formulário de requerimento do Bilhete Único para novos usuários; Escolha o posto de atendimento mais próximo de você para emissão; Compareça ao local seguindo as instruções da SPTrans para a retirada do documento.
Como transferir o saldo de um Bilhete Único para outro?
Posso transferir o meu saldo do Cartão BOM para o TOP? Não, não é possível realizar transferência de saldo do Cartão BOM para o TOP. Mas não se preocupe! Se você ainda tem saldo no seu BOM, pode utilizá-lo até que acabe, sem qualquer prejuízo.
Ficou mais fácil encontrar um Ponto de Venda Sitpass. Acesse a Google Play ou Apple Store, no campo de busca digite a palavra Sitpass e baixe o aplicativo de Busca de Pontos de Venda Sitpass.
Basta ir à qualquer bilheteria existente nos Terminais de ônibus ou nos pontos de venda de recarga Sitpass para fazer o seu reembolso. O reembolso é feito somente para o titular do cartão, portando um documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH) e o CPF original.
Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso. Por esse motivo, é essencial que o usuário faça o controle e fique de olho no saldo do Bilhete Único.
Como recuperar o saldo existente se houver perda, roubo ou quebra do cartão? Será necessário solicitar junto à Central do Bilhete Único a segunda via do cartão pagando o seu custo de aquisição.
Se tiver saldo no cartão Vale-Transporte e o ex-funcionário quiser retirá-lo, poderá fazê-lo apenas com autorização da Empresa – se esta assim o permitir.
Como transferir valor do Bilhete Único para conta corrente?
O passageiro realiza o processo no site https://sptrans.com.br/trocabilhete totalmente online e sem a necessidade de ir até um posto de atendimento, evitando filas. – aguardar 72 horas, se dirigir a uma máquina de recarga e encostar o cartão novo para receber os créditos.
Os créditos e cotas de tempo do tipo comum podem ser transferidos para o Bilhete Único de outra pessoa. A gratuidade de estudante é um benefício que não pode ser transferido. Os valores de meia tarifa de Estudante podem ser transferidos para o Bilhete Único de outra pessoa como crédito comum.
O que acontece se eu não usar meu vale-transporte?
Caso o empregado não utilize integralmente os vales-transporte fornecidos em um determinado mês, ele não tem o direito de acumulá-los para serem utilizados em meses subsequentes. O benefício é válido apenas para o período em que foi fornecido, sem a possibilidade de ser transferido ou acumulado para outras finalidades.
O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de vale-transporte?
Por exemplo, quando um funcionário é demitido e já recebeu o Vale-Transporte para o mês completo, o empregador tem o direito de deduzir o valor excedente, o que equivale a um “reembolso” da parte que excede os 6% descontados em folha de pagamento, ou seja, que foi custeada pela empresa.
O vale-transporte é um direito do trabalhador, que consiste no adiantamento de um valor para que ele possa se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa. Sendo assim, vender o vale-transporte para terceiros é expressamente proibido por lei, conforme o Art. 7º, parágrafo terceiro do Decreto n.º 95.249 de 1987.