Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. O PGR pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas.
E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!
Afinal, PPRA e PGR não são a mesma coisa? Na verdade, não. Apesar de terem objetivos e algumas diretrizes semelhantes, o PPRA tem maior foco em riscos ocupacionais químicos e biológicos que podem causar acidentes e doenças (temporárias ou permanentes). Já o texto do PGR foi construído de forma mais ampla e completa.
Com a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos na NR 1, o PPRA descrito na NR 9 deixa de existir. Por causa disso, a nova NR9 passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação, por exemplo.
Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. O PGR pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas.
O PGR substitui o LTCAT? Não! O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.
Até então, o PPRA era obrigatório e essencial para a saúde e segurança do trabalhador, mas ainda existiam muitos pontos falhos. Com as mudanças, foi substituído pelo PGR, devido, principalmente, aos conceitos e fatores de perigo, risco e prevenção, ou seja, para garantir ainda mais a segurança dos colaboradores.
A NR-7 determina que empresas e instituições implementem o PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e, em janeiro de 2022, entrou em vigor a nova NR-7, com algumas alterações perante a antiga.
Entrou em vigor no dia 03 de Janeiro de 2022 a nova NR-01 que exige a implementação o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional.
A validade de um PPRA é de um ano, mas há ocasiões em que isso pode variar. É que o PPRA não é um documento estático, ou seja, uma porção de mudanças podem impactá-lo e são o suficiente para que se precise projetar uma nova versão.
Quem pode elaborar o PPRA? O custeio do PPRA é de responsabilidade do empregador e o responsável pela elaboração é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, tendo um médico responsável à frente.
O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Após quase 28 anos de existência, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi extinto, dando lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança ocorreu após a atualização da NR 9, que agora se chama Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
Como fica o PPRA em andamento na data da entrada em vigor do PGR?
3. Como fica o PPRA em andamento na data da entrada em vigor do PGR? O PPRA não é mais válido e não pode ser mantido em substituição ao PGR desde 03/01/2022.
NR-07: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Entre as mudanças na NR-07, estão: Ajuste do PCMSO para conformidade com o eSocial. Exigência de uma conexão entre o PCMSO e os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR, especialmente durante os exames obrigatórios.
A nova NR 7 estabelece as seguintes diretrizes do PCMSO: a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho; b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais; c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas; d) subsidiar a ...
A NR 7 é de suma importância para as construtoras e os trabalhadores dos canteiros de obras, pois visa garantir a saúde e a segurança dos profissionais, estabelecendo a obrigatoriedade de exames médicos periódicos que monitoram e avaliam a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais específicos do setor.
O PGR foi criado em 2020 e entrou em vigor a partir de janeiro de 2022. É importante estar em dia com esse documento para evitar gastos com multas por descumprimento da legislação. Aliado ao GRO, outro documento que passou a ser obrigatório, o PGR dispensa o PPRA que deve ser extinto em breve.
Segundo a NR 09, o PPRA precisa considerar os riscos físicos, químicos e biológicos. Quando vamos observar o PGR, precisamos avaliar também os riscos ergonômicos e os riscos mecânicos, ou seja, teremos que inserir riscos como levantamento manual de cargas, risco de queda, explosão, incêndio e outros.
O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento que reúne dados sobre a história laboral de um trabalhador. Logo, toda empresa que é obrigada a preencher o PPP, consequentemente, precisa preencher o LTCAT.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), é uma obrigação do empregador, fruto de uma Lei do INSS, e tem a função de descrever todos os riscos presentes no ambiente de trabalho da sua empresa, quando presentes, e relacioná-los com todos os possíveis equipamentos de proteção (individual e coletivos) ...
O PGR substitui o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)? R.: Não substitui o LTCAT nem o PPP, pois são documentos com finalidades diferentes e regulamentações distintas.