Para recorrer da multa ambiental, o infrator deve apresentar defesa prévia ou recurso dentro dos prazos estabelecidos, contendo os seus dados, os motivos de fato e de direito que fundamentam a impugnação da multa e os documentos que comprovem as alegações.
O autuado, ao receber o auto de infração ambiental, poderá apresentar defesa administrativa e até mesmo ajuizar uma ação judicial buscando a nulidade da multa ambiental. No entanto, para apresentar a defesa administrativa contra auto de infração ambiental, o autuado não poderá perder os prazos de defesa. Fique atento!
O auto de infração ambiental também pode ser declarado nulo se o processo descumprir os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Você pode apresentar sua defesa ou recurso por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama. Primeiro, você precisa se cadastrar como usuário externo no SEI, acessando o link do Cadastro SEI!.
AO RECEBER UMA MULTA AMBIENTAL, O QUE DEVO FAZER? PAGAR RESOLVE?
O que acontece se eu não pagar a multa ambiental?
Ao não pagar uma multa imposta a um crime, por exemplo, a Certidão Negativa de Débitos Ambientais fica bloqueada, o que impede a venda do imóvel ou qualquer outra transação que o responsável venha a fazer.
Isso implica dizer que o Estado dispõe do prazo de cinco anos para apurar a prática de infração administrativa, o que é contado a partir da ocorrência do fato ou, em caso de comprovada má-fé, do seu conhecimento, consoante dispõe o caput do artigo 1° transcrito acima.
Como devo fazer minha defesa? A defesa deve ser apresentada por escrito, não necessitando ser digitada, podendo ser feita a mão em formulário encontrado no setor de Protocolo ou impressa em papel não timbrado.
O Programa de Parcelamento de Multas é destinado a promover a regularização dos débitos decorrentes de multas por infrações ambientais aplicadas pela CETESB. Os parcelamentos são realizados pelo portal da CETESB ou através das empresas credenciadas, através do cartão de crédito, nos casos de multas de fumaça preta.
Com o protesto do valor da multa ambiental, o infrator, pessoa física ou jurídica, pode não conseguir empréstimos, financiamentos, crediários e outras operações bancárias.
Na maioria das vezes, as multas de trânsito são anuladas quando possuem erros no Auto de Infração (AIT) ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista.
Como anular ou reduzir o valor de multa ambiental por desmatamento?
Algumas das possibilidades para anular ou reduzir o valor da multa ambiental por desmatamento incluem: Contestar a autoria da infração: é possível apresentar provas que demonstrem que o desmatamento não foi realizado pelo infrator, o que pode levar à anulação da multa.
Falta ou incorreto enquadramento da infração cometida; C) Falta ou modelo do veículo diferente ao que consta no auto de infração; D) Falta ou marca do veículo diferente ao que consta no auto de infração; E) Falta ou cor do veículo diferente ao que consta no auto de infração; (se ainda existir esse campo, já são raros);
A conversão de multas indireta, ocorre quando o infrator adere a um dos projetos previamente disponibilizados pelo órgão ambiental e aguarda a decisão ou julgamento do requerido. Para aderir ao programa é necessário que o infrator preencha o requerimento de interesse em conversão de multas ambientais .
É nulo o auto de infração ambiental aplicado contra terceiros?
É nulo o auto de infração ambiental lavrado contra terceiro, pois a responsabilidade administrativa é exclusiva do infrator, não sendo possível a aplicação de nenhuma sanção a terceiros que não tenham concorrido para o dano ambiental, por força do princípio da intranscendência das penas (art. 5º, inc.
Qual o tempo para defesa de um auto de infração ambiental?
Nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 9.605/98, o processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar o prazo máximo de 30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração ambiental, contados da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação.
Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, não passíveis de autorização para exploração ou supressão: Multa de R$ 6.000,00 (seis mil reis) por hectare ou fração. Parágrafo único.
No auto de infração ambiental, deve constar a identificação do autuado, a descrição clara e objetiva da infração administrativa constatada e a indicação dos respectivos dispositivos legais e regulamentares infringidos, além da indicação da sanção cabível, a qual depende de confirmação da autoridade julgadora.
O primeiro passo é sempre conferir o site ou fazer uma ligação para o órgão regulamentador de trânsito do seu estado. Em alguns casos, só é possível parcelar multas de trânsito indo fisicamente à unidade do Detran mais próximo com os boletos das multas a serem pagas impressos, carteira de identidade atualizada e CPF.
As respostas deverão ser no sentido de informar o cumprimento da notificação, solicitação de dilação de prazo para cumprimento, entrega de documentação complementar necessária para comprovação ou apresentação de esclarecimentos pertinentes a ação que foi alvo da emissão da notificação.
(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço completo), vem com o devido respeito apresentar Recurso de Multa de Trânsito, o que faz conforme segue.
Sim, a multa de trânsito prescreve após cinco anos, sendo que há três tipos de prescrição punitiva: a de ação punitiva, a de ação executória e a intercorrente. Saiba mais sobre cada uma das prescrições de multas de trânsito a seguir.
As multas de trânsito têm prazo de vencimento. Se não quitadas no prazo, são acrescidos juros e multas proporcionais ao valor original da infração. Caso o pagamento não seja feito no período estabelecido após a notificação, a multa poderá ser inscrita em dívida ativa.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que determina que as multas de trânsito prescrevem em cinco anos.