O famoso crime do artigo 171 do Código Penal consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes em dinheiro.
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
A injúria representa o ato de falar de alguém de maneira negativa e que traga prejuízo a sua reputação. Portanto, chamar alguém de ladrão, estúpido ou idiota pode ser visto como crime de injúria.
O crime, descrito no artigo 171 do Código Penal, atenta contra o patrimônio e consiste no ato de enganar outra pessoa para obter vantagens para si mesmo, causando um prejuízo alheio.
Ou seja, no estelionato a representação passa a ser condição específica de procedibilidade e sua ausência inviabilizará o início da Ação Penal por parte do Ministério Público[4], conforme prevê o artigo 24 do Código de Processo Penal[5].
Para que seja considerado estelionato, ele deve ter quatro características: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; 3) uso de meio ardil, ou artimanha; 4) enganar alguém ou levá-lo a erro.
Crime de estelionato tem fiança? O estelionato é um crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Quanto à fiança, ela é possível, pois se trata de um crime afiançável, conforme determina a Constituição.
Devido ao conteúdo relativo ao artigo 171 do Código Penal, popularmente convencionou-se utilizar este código como uma gíria. Quando alguém chama uma pessoa que 171, está querendo dizer que este indivíduo é mentiroso, mau caráter e inconfiável.
Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil.
O crime de estelionato praticado contra entidade de direito público tem máxima cominada em abstrato de 5 anos, aumentada de 1/3, nos termos do art. 171 - § 3.º. Portanto, o prazo prescricional é de 12 anos, nos termos do art. 109 - III do Código Penal.
Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
Usar a internet, celular e outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar o outro é crime. A prática é conhecida como Cyberbullying e pode acarretar processos tanto no campo cível, com dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação.
É importante destacar que quando a liberdade de expressão é exercida com a intenção de difamar, injuriar ou caluniar alguém, ela deixa de ser um direito constitucional e passa a ser um crime contra a honra, tutelado pelo Código Penal.
Desde 2021, o artigo 171 ganhou um parágrafo para tipificar o crime de fraude eletrônica, que “é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio ...
Na sequência vem o "tripeiro", como é conhecido o responsável pelo gerenciamento dos "conteiros" —pessoas que negociam o uso de seus dados bancários em troca de um percentual do lucro— ou então de contas abertas com documentação falsa. É ele quem coordena saques e transferências.
O Artigo 171 do Código Penal prevê as penalidades para quem comete o crime de estelionato. As penalidades incluem pena de reclusão, que pode variar de um a cinco anos, e multa.
No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
Se você acredita que está sendo usado como um “laranja”, é importante denunciar suas suspeitas às autoridades competentes. Isso pode incluir seu banco, a polícia e órgãos reguladores financeiros.
Quando alguém chama uma pessoa que 171, está querendo dizer que este indivíduo é mentiroso, mau caráter e inconfiável. Esta gíria é muito utilizada entre os próprios criminosos, quando acusam aquelas pessoas que participam de seus grupos ou gangs de não serem de confiança.
No Código Penal, o número identifica o estelionato, prática criminosa em que o infrator obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio, valendo-se da boa-fé da vítima.
A pena prevista no Código Penal para o crime atualmente é 1 a 5 anos de prisão. O crime de estelionato consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes dinheiro.
Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
O que acontece depois de um BO de estelionato? Sim, o estelionato é considerado um crime no Brasil e está sujeito a penas previstas em lei. De acordo com o Código Penal, o estelionato é punido com reclusão, de um a cinco anos, e multa.