Os ninhos são locais muito sensíveis e importantes para os pássaros, eles podem ser abandonados se a ave se sentir ameaçada. Se o pássaro notar que o ninho foi mexido, revirado ou movido, ele pode deixar o local. Ou caso se pressentir em perigo, devido a algum predador, ele provavelmente também irá sair do local.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Entre as espécies mais populares ilegalmente estão pássaros como o Sabiá, o Trinca-Ferro, Sanhaço, Pintassilgo, Azulão, e aquele que é o mais traficado do país de acordo com dados do Ibama: o Canário-da-Terra.
A única espécie animal cuja caça é permitida por lei no Brasil é a do javali, para a realização de controle populacional, com exceção para a caça de subsistência e científica.
Criar aves e pássaros em cativeiro no Brasil é passível de punição legal, conforme a Lei nº 9.605/1998. No país, a criação de aves em cativeiro precisa obedecer aos critérios legais estabelecidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Humanos (Ibama).
Primeiramente, as aves que exigem licença do IBAMA para criação são as exóticas importadas e as silvestres do Brasil, sendo que algumas delas são conhecidas como exóticas no meio popular, mas são domésticas comuns como é o caso das calopsitas ou canário -belga.
Você pode usar imagens de gaviões, corujas e falcões, por exemplo. É importante que você coloque essa figura em vários lugares da casa. Outra dica sobre esse método é fazer um espantalho que se mova com o vento, por exemplo. Aliado ao movimento, esse espantalho fica muito mais real para os passarinhos.
1. Movimentação e luminosidade. Geralmente, em locais que têm grande movimentação dos humanos, as probabilidades são menores de um urubu pousar naquele local ou até mesmo fazer ninhos, pois essa movimentação provoca uma sensação de ameaça nesses animais.
- Devolva o bichinho: Se ele for saudável, faça uma busca visual no local, procurando o ninho. Ao encontrar o ninho, caso ele seja acessível, é preciso colocar a ave de volta no lar. Use luvas e devolva-a com cuidado ao ninho. A propósito, os pais cuidarão do bichinho, mesmo que tenha sido manipulado por um ser humano.
Neste caso, o recomendável é procurar o ninho, colocar o filhote dentro, e verificar se os pais retornarão para prosseguir com os cuidados, mas atenção, somente nesses casos poderá haver uma intervenção.
Aqui, na seara administrativa, a penalidade imposta será de multa, estabelecida em R$ 500,00 por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção, ou R$ 5.000,00 por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção.
Qual o valor da taxa do Ibama para criar pássaros?
A autorização do Ibama para criar aves silvestres custa R$144,22 e está sujeita a reajuste. Todos os anos é importante renovar o cadastro, pagando as taxas necessárias para manter a documentação completamente legalizada.
O Projeto de Lei 1487/19 altera a Lei de Proteção à Fauna para proibir a criação de pássaros em gaiolas ou viveiros domésticos. A proibição valerá para pássaros de quaisquer espécies, nativas ou exóticas, silvestres ou domésticas, a partir de 180 dias da promulgação da lei.
Proibida desde 1967, a caça de animais silvestres nunca deixou de existir no Brasil e é um dos principais fatores que levam à extinção de espécies ameaçadas.
A PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou 29 caçadores em R$ 49,5 mil e apreendeu 16 armas por caça ilegal em 2022. Segundo o relatório, os animais mais caçados foram jacaré e cateto.
Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
No Brasil, temos sete espécies de aves consideradas domésticas pelo Ibama e Ministério da Agricultura, ou seja, espécies que não precisam de autorização especial para serem comercializadas. São elas: Manom, Mandarim, Diamente Gold, Canário, Periquito, Calopsita e Rolinha Diamante.
Assim como outros animais da nossa fauna, o Sabiá só pode ser adquirido de criadores credenciados pelo IBAMA, caso contrário torna-se um crime ambiental.