Falar mal de alguém nas redes sociais pode doer no bolso. A vítima de crimes de calúnia, difamação e injúria pode entrar com um processo na esfera cível pedindo indenização por danos morais.
Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
Usar a internet, celular e outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar o outro é crime. A prática é conhecida como Cyberbullying e pode acarretar processos tanto no campo cível, com dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação.
Para que possamos identificar quem fez aquele comentário ou postou aquele xingamento, precisamos provar que aquele conteúdo estava disponível na internet. Você pode registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia.
No entanto, a prática é considerada crime digital previsto em lei. Vazar áudios de WhatsApp e compartilhar mensagens sem autorização pode gerar penas como pagamento de multa ou até reclusão, de um a seis meses.
O que acontece quando alguém é denunciado no WhatsApp?
Se você tocar em Denunciar e bloquear, o número de telefone será denunciado e bloqueado. Você não receberá ligações nem mensagens de números ou contatos bloqueados. Contas bloqueadas não tem acesso a detalhes do seu perfil, como suas informações "visto por último" e "online", atualizações de status e foto do perfil.
Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.
A difamação, de acordo com o Código Penal, gera uma penalidade de detenção de três meses a um ano e multa. O crime de difamação é definido como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos). Já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano).
Pode usar conversa de WhatsApp como prova judicial?
O Art. 369 do Código de Processo Civil afirma que todos os meios legais e moralmente legítimos, incluindo conversas do WhatsApp, são admissíveis para provar a verdade dos fatos. O WhatsApp, como uma plataforma de mensagens instantâneas amplamente utilizada, pode desempenhar um papel significativo na produção de provas.
Ameaças: enviar mensagens que ameaçam a integridade física ou psicológica de outra pessoa pode ser considerado um crime. Difamação e Calúnia: enviar mensagens que desonram a reputação de outra pessoa, sem que haja a comprovação de veracidade, também pode ser considerado um crime.
A resposta é aparentemente simples: é necessário além do boletim de ocorrência, a existência de testemunhas (preferencialmente três ou mais) que tenham presenciado o fato, bem como print de conversa ou mesmo filmagens do ato ilícito praticado.
Trata-se de um crime previsto no nosso Código Penal, no capítulo dos "crimes contra a honra", mas o que isso significa? Significa que se alguém te ofendeu, com palavras de baixo calão dizendo coisas desconfortáveis para você, com a intenção de lhe ofender, essa pessoa cometeu o crime de injúria.
Calúnia: Acusar alguém publicamente de um crime sem provas. Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Para comprovar a difamação, a parte acusadora deve demonstrar que as declarações proferidas foram difamatórias, ou seja, que prejudicam sua reputação. Além disso, deve ser provado que essas declarações não se baseiam em fatos verdadeiros ou que não estão protegidas por alguma forma de imunidade legal.
Difamar – é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguémum fatoespecíficonegativo, para ocorrer o crime de difamaçãoo fato atribuído não pode ser considerado crime. Ex: Dizer para os demais colegas que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado.
O direito de queixa deverá ser exercido no prazo de 06 (seis) meses contados do dia em que a vítima vier a saber quem foi o autor do crime, conforme previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal e, se não for ajuizada, haverá a decadência, o que significa que o autor não poderá mais ser punido.
O que acontece se expor uma pessoa nas redes sociais?
Tema atualizado em 11/10/2021. A divulgação em rede social de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros.
É possível processar alguém por me xingar? A resposta é sim. Os xingamentos são considerados crimes de injúria e, neste caso, estão previstos no Código Penal Brasileiro.