Tempo de Leitura: 9 minutos A lei permite vender apenas um terço das férias, ou seja, 10 dias. Empresas não podem propor a compra, mas são obrigadas a acatar ao pedido do colaborador, se este for feito 15 dias de antecedência.
Não! É extremamente importante que empregados e empregadores saibam que é proibido que a empresa obrigue o colaborador a vender suas férias. A decisão final deve ser do funcionário. Isso não impede que o RH ofereça a compra dos dias de descanso ao profissional, porém não pode determinar que isso seja feito.
O que fazer se a empresa não quiser comprar férias?
Portanto, o empregador que se recusar a comprar 1/3 das férias do funcionário, pode sofrer sansões em face da inobservância do direito do empregado. Nesses casos, o empregado que observar o prazo correto para a solicitação da venda das férias, pode procurar seus direitos.
É obrigatório a empresa comprar 10 dias de férias?
Nos termos do artigo 143 da CLT “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”, ou seja, é uma faculdade do empregado, não podendo o empregador se recusar a comprar, logo o empregador é obrigado a aceitar a vontade do empregado.
A lógica é bem simples: como você viu, durante o período de férias, o colaborador continua recebendo a remuneração devida à sua função. No entanto, quando ele decide pela venda de até ⅓ deste período, ele estará recebendo tanto o valor das férias quanto o valor da venda dos dias de descanso.
Empresa é obrigada a COMPRAR as FÉRIAS do empregado?
Quando se vende as férias, o que se recebe?
O funcionário pode decidir vender até um terço do seu período de descanso, equivalente a 10 dias, recebendo a remuneração equivalente e continuando a trabalhar durante estes dias.
Vender férias: o que é e o que diz a lei? Tempo de Leitura: 9 minutos A lei permite vender apenas um terço das férias, ou seja, 10 dias. Empresas não podem propor a compra, mas são obrigadas a acatar ao pedido do colaborador, se este for feito 15 dias de antecedência.
Como explicado no tópico anterior, o empregado só pode vender a fração correspondente a um terço do período de férias. Assim, ele não pode comercializar todo o período de descanso, em hipótese alguma. Afinal, caso isso aconteça, a própria empresa fica exposta a problemas com a justiça, como processos trabalhistas.
A remuneração de todos os dias extras trabalhados deve ser feita como em um mês comum. Sendo assim, se o empregado decidir vender dez dias de suas férias, receberá duas vezes por eles: uma no período de trabalho normal e outra no abono pecuniário.
O que acontece se a empresa comprar os 30 dias de férias?
Converter 1/3 do período das férias em dinheiro é um direito do trabalhador. A empresa não está impedida de fazer ao colaborador a proposta de comprar 1/3 das suas férias, caso este não tome a iniciativa, desde que o trabalhador saiba que não é obrigado a aceitar e nem será penalizado de nenhuma forma caso recuse.
Então preste atenção nesse exemplo: Vamos supor que o seu salário, ou a remuneração mensal do seu colaborador, seja de R$ 1500,00. Ou seja, a terceira parte desse salário equivale a R$ 500,00. Em seguida basta somar 500 + 1500 e você encontrará o adicional de férias que, nesse caso, é de R$ 2.000,00.
Sou obrigado a sair de férias quando a empresa quiser?
A legislação trabalhista determina que cabe ao contratante definir quando o seu funcionário pode tirar férias, segundo o advogado Matheus Gonçalves, sócio da área trabalhista do SGMP Advogados. Entretanto, há empresas que permitem a escolha do período pelos colaboradores.
É possível dividir as férias em dois períodos 15 dias 5 dias e vender os outros 10 dias?
Sim, desde que essa seja uma decisão do colaborador e que os limites legais sejam respeitados. A legislação determina que uma pessoa pode vender até 1/3 dos seus dias (totais) de descanso e que a empresa precisa ser notificada dessa decisão até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Ele decide vender 10 dias de férias. Veja como ficam os cálculos: Abono constitucional: R$ 4000 ÷ 3 = R$ 1333,33. Abono pecuniário: R$ 4000 ÷ 30 dias = R$ 133,33 (valor diário) x 10 dias = R$ 1333,33.
O pagamento das férias corresponde a uma antecipação do salário com acréscimo de ⅓. Quando o funcionário retorna do período de ausência, ele não recebe a remuneração completa do mês. Se o colaborador tirar os 30 dias de férias, ele não recebe o salário seguinte.
No caso de ter vendido 30 dias de férias, o cálculo seria: R$100,00 (valor diário) x 30 (dias vendidos) = R$3.000,00. Considere os descontos legais: como imposto de renda e INSS. Esses descontos podem variar de acordo com a sua faixa salarial e a legislação vigente.
Não, a empresa não é obrigada a comprar as férias de um funcionário. O pagamento das férias é um direito garantido por lei ao trabalhador, e a empresa deve conceder o período de descanso remunerado, conforme estabelecido na legislação trabalhista.
Ao Empregador caberá apenas decidir o período do ano em que as férias serão concedidas e pagar o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar. Relevante destacar que, o período de férias permitido para se vender é de um terço, é o período máximo permitido por lei.
A legislação trabalhista permite que o empregador decida o melhor momento para a concessão das férias; entretanto, no que tange à venda das férias, tal decisão compete única e exclusivamente ao empregado.
Para o trabalhador, a principal vantagem de vender férias é receber um dinheiro extra, que pode ser usado para quitar dívidas, fazer investimentos, realizar algum projeto pessoal ou simplesmente aumentar a reserva financeira.
R$1800 (salário da Silvana) dividido por 30 dias, que dá R$60,00. Depois, basta multiplicar o valor por dia pela quantidade de dias de férias, que neste caso é 10. Então, R$ 60,00 x 10 = R$ 600,00.
Isto é, o colaborador terá 20 dias de descanso e dez de trabalho — que serão pagos pela empresa. Entretanto, em que pese CLT determine que o empregador é obrigado a comprar férias caso seu colaborador assim desejar, há que ser respeitados os requisitos legais que tornam obrigatória esta prática.
Conforme já mencionado, a venda das férias é uma escolha do empregado, razão pela qual o empregador não pode se opor à compra, desde que o trabalhador tenha realizado o pedido em tempo hábil, ou seja, com 15 dias de antecedência.
A remuneração das férias mais o abono da venda de parte dessas férias deve ser feito 2 dias úteis antes do começo do período. Desta forma, o colaborador deve receber o valor correspondente ao salário atual, mais o adicional de férias, mais o proporcional aos dias vendidos.