Para os menores de 7 anos e meio, o uso de cadeirinha ou de assento de elevação é obrigatório. Mas você sabia que existem algumas exceções? Em transportes coletivos, em carros de aluguel ou em carros de aplicativo, por exemplo, não é preciso usar cadeirinhas ou assentos de elevação.
A Resolução nº 819/2021, conforme o seu § 3º, art. 2º, estabeleceu que esses dois grupos, não são obrigados a fornecer bebê conforto, assento de elevação ou cadeirinha. Isso vale também para carros de aluguel e transporte escolar (§ 2º, art. 2º, da Resolução nº 819/2021).
Crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso de 9 a 18 kg – Cadeirinha de segurança; Crianças de 4 a 7 anos e meio, com peso de 15 a 36 kg ou crianças até 1,45m de altura – Assento de elevação; Crianças acima de 7 anos e meio até 10 anos e com mais de 1,45m de altura – Cinto de segurança de três pontos no banco de trás.
A multa para quem não utilizar o dispositivo de retenção para crianças adequado segue valendo. Ela é prevista no Artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A infração, de natureza gravíssima, tem valor de R$ 293,47 e soma sete pontos na CNH do motorista.
Segundo a legislação, todas as crianças com até 10 anos deverão utilizar dispositivos de retenção adequados para o seu peso, altura e idade. Essa medida visa garantir que as crianças estejam protegidas em caso de acidentes, reduzindo significativamente o risco de lesões graves ou fatais.
Cadeirinha de criança: só é obrigatório no seu carro!
Pode levar bebê no colo no carro?
Pode carregar bebê no colo no carro? A resposta é não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido transportar crianças menores de 10 anos no banco da frente do carro. Além disso, crianças menores de 7 anos e meio devem ser transportadas em dispositivos de retenção adequados.
A Resolução 277 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança. Até os sete anos e meio, elas devem utilizar o equipamento de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).
As crianças devem ocupá-la durante todo o trajeto e não devem ser levadas no colo. Lembre-se de que as cadeirinhas infantis podem ser incompatíveis com alguns modelos de carro. Seu motorista pode recusar a viagem se a cadeirinha não for adequada ao veículo dele, ou se ele não se sentir confortável em instalá-la.
Posso instalar três cadeirinhas no banco de trás do carro? Tanto pode quanto deve! Independentemente de qualquer coisa, se você tem três crianças que estão em idade de usar a cadeirinha, é preciso utilizá-la para garantir a segurança nos trajetos de carro.
Até quando a mãe deve ir no banco de trás com o bebê?
As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo CONTRAN.
Motoristas de táxi ou carros por aplicativo não são obrigados a levar cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto no carro. É o que acontece também com veículos de aluguel e de transporte coletivo, dispensados de trafegar com os dispositivos de retenção infantil.
Um comportamento que coloca a vida dos pequenos em risco e infringe o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) na categoria de infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, soma de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento da carteira e perda do direito de dirigir.
Quantos anos a criança pode usar o assento no carro?
- De 1 a 4 anos de idade – cadeirinha, fixada no banco traseiro do veículo, virada de frente para o motorista. - De 4 a 7 anos e meio de idade – assento de elevação, no banco traseiro, permitindo o posicionamento correto do cinto de três pontos sobre o peito e os quadris da criança.
Quantas pessoas podem ir no banco de trás com a cadeirinha?
Desse modo, só é possível andar com 4 pessoas no banco de trás quando o carro é apropriado para isso. Caso contrário, está cometendo uma infração de trânsito.
Não, é proibido. Ela deve utilizar o equipamento de retenção adequado à idade. Caso a Kombi seja escolar, não é obrigatório o uso do bebê-conforto – mas traria muito mais segurança se fosse utilizado.
É permitido andar com cadeirinha no banco da frente?
Posso colocar a cadeirinha no banco da frente? Não, é proibido por lei. O único caso permitido: para picapes de cabine simples. Mesmo assim, é necessário desligar o acionamento do airbag.
Assim sendo, isso quer dizer que você só pode instalar a cadeirinha no banco do meio se o veículo for equipado com o cinto de três pontos retrátil neste assento. Isso porque o dispositivo de retenção infantil é apropriado apenas para veículos equipados com cinto de segurança de três pontos retrátil.
Segundo a Lei da Cadeirinha 2022, as crianças de 4 a 7 anos e meio ou com até 1,45m de altura e de peso entre 15 a 36kg devem utilizar o assento de elevação com cinto de segurança de 3 pontos.
64, o Código determina agora que todos os passageiros com menos de 10 anos, que ainda não tenham atingido 1,45m, devem ser transportados no banco traseiro do veículo, utilizando cinto de segurança, em dispositivo de retenção adequado para a sua idade, peso e altura.
A resposta é não. O aplicativo da Uber não tem uma opção de solicitar um motorista que tenha bebê conforto ou assento de elevação. A obrigação de ter a cadeirinha é do passageiro, portanto são os pais ou responsáveis quem devem arcar com a compra desse item básico de segurança.
As penalidades geram multa no valor de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista. Há, ainda, a medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto” ou “conversível”, enquanto as crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.
Aspectos essenciais. Conforme a legislação brasileira vigente, é ilegal passear com um bebê no carro sem uma cadeirinha, mesmo na primeira viagem ao sair da maternidade. Além de uma obrigação, a utilização do item é um ato de carinho e cuidado com quem se ama.
Quantos anos a criança pode viajar sem cadeirinha?
De acordo com a legislação brasileira, a criança deve usar esse equipamento de quatro a sete anos e meio de idade. Entretanto, para oferecer mais segurança, recomenda-se que a criança use esse dispositivo até os 10 anos de idade (ou até atingir 1,45 m de altura).