O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
O tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais na medida que impede legalmente a sua destruição. A preservação somente torna-se visível para todos quando um bem cultural encontra-se em bom estado de conservação, propiciando sua plena utilização.
O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal.
Seu objetivo é preservar bens que possuam valor histórico, cultural, ambiental ou arquitetônico e que tenham algum valor significativo para uma população. Isso impede que eles possam vir a ser descaracterizados ou destruídos.
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
O tombamento de caminhão é um tipo de acidente no qual o veículo tomba para o lado. Isso pode ocorrer por várias razões, incluindo condições da estrada, velocidade excessiva, condições da carga, falha mecânica ou erro humano.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro.
“As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado.”
O tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, bairros, etc., mas somente àqueles de interesse coletivo e para a preservação da memória.
O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.
Por fim, o tombamento pode ser individual ou geral: TOMBAMENTO INDIVIDUAL: Recai sobre um único bem, específico. TOMBAMENTO GERAL: Recai sobre um conjunto de bens (ex. um bairro, uma cidade).
O tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha a ser demolido, mutilado ou descaracterizado, tendo em vista seu valor cultural e histórico. Sim, desde que o bem tombado continue sendo preservado, não existe qualquer impedimento para sua venda ou locação.
Um imóvel tombado é uma propriedade reconhecida oficialmente pelo seu valor histórico, cultural, arquitetônico ou ambiental. Devido a isso, ela é protegida por leis específicas, que tem como objetivo garantir a preservação do patrimônio.
O tombamento é um meio de proteger locais que tenham um valor histórico, afetivo, arquitetônico ou cultural para a cidade. Ele ocorre depois de uma avaliação técnica e pode ser feito pela administração federal, estadual, ou municipal. O objetivo é garantir que esses imóveis não sejam descaracterizados ou destruídos.
Qualquer cidadão, organização da sociedade civil ou instituição é competente para requerer a instauração do processo de reconhecimento de bens de natureza material, por meio do Tombamento federal, conforme disposto no Decreto-Lei nº 25/1937 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm) e na ...
Como consultar? Entre no Portal GeoSampa, clique no ícone “Pesquisar” e selecione a aba CIT (Cadastro de Imóveis Tombados). Com o número SQL que consta no IPTU em mãos, preencha os dados solicitados e clique em “Listar”. Uma janela será aberta com informações sobre o lote pesquisado.
5 - POSSO REFORMAR MEU IMÓVEL TOMBADO? Sim, mas antes de reformá-lo o projeto dessa obra deve ser previamente analisado e aprovado pelo DPH e pelo Conpresp para que as características significativas da construção sejam preservadas.
Diga-se, inclusive, que o nome “tombamento” deriva de Torre do Tombo, do Castelo de São Jorge, em Lisboa, local em que se guardavam os documentos que deveriam ser preservados. E é exatamente neste sentido que se usa, até hoje, o termo “tombamento”: registrar os fatos importantes relativos a bens imóveis ou não.
Quem é o responsável pela conservação e restauração de imóvel tombado?
União e dono de imóvel tombado podem responder por conservação do bem. A Lei do Tombamento (Decreto-Lei 25, de 1937) poderá estabelecer a responsabilidade solidária da União e do proprietário (pessoa natural ou empresa) de imóvel tombado para conservação desse patrimônio.
coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional.”
A solicitação de tombamento deve ser encaminhada ao setor responsável pela preservação cultural da Prefeitura e pode ser de iniciativa de qualquer cidadão, do proprietário ou do próprio órgão municipal de preservação. Esta solicitação deverá ser acompanhada de uma justificativa e da localização do bem.
A grande vilã dos tombamentos é a velocidade acima da média permitida. E, mesmo em alguns casos em que a velocidade está moderada, ainda pode acontecer tombamento de caminhão em locais mais favoráveis a esse tipo de acidente, como curvas fechadas, rotatórias, alças de acessos e viadutos.