Sou obrigada a pagar 10%?
Não, o pagamento é opcional. O cliente paga apenas se quiser. A nova lei considera a gorjeta "não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados".Pode-se recusar a pagar couvert?
6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor. Do contrário, o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.Como funciona a regra dos 10%?
Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. O estabelecimento fica livre para sugerir uma taxa maior ou menor que 10%.Quais funcionários têm direito aos 10%?
Quem tem direito ao recebimento dos 10%?As gorjetas oferecidas ao empregado de forma espontânea, por outro lado, serão exclusivas daqueles que as receberam. A convenção coletiva determinará a base salarial do empregado, bem como os valores médios destinados às gorjetas de acordo com a função desempenhada.
10% DO GARÇOM - SOU OBRIGADO A PAGAR?
Sou obrigada a pagar taxa de serviço?
O cliente é obrigado a pagar taxa de serviço? Não. A taxa de serviço é uma gratificação opcional. Em casos de coação, a orientação de Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é que o cliente converse com o gerente do local e exponha a situação.Como funciona a taxa dos 10%?
A taxa de serviço em restaurantes é uma porcentagem adicional acrescentada à conta do cliente como gratificação pelos serviços prestados, sendo comummente conhecida como os "10%". Essa taxa tem como objetivo complementar o salário dos profissionais do estabelecimento, como garçons, cozinheiros e baristas.Pode tirar os 10%?
O cliente pode se surpreender com o valor final da conta e se questionar se é obrigado a pagar os 10% do garçom. Apesar da taxa de serviço ser reconhecida pela Lei da Gorjeta, ela não é obrigatória. O cliente tem liberdade para decidir pagar ou não — e não pode ser constrangido caso opte por não pagar.Quanto a empresa pode reter dos 10%?
Segundo o texto aprovado na comissão, as empresas poderão reter parte do valor das gorjetas lançado na nota fiscal para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O percentual de retenção será de até 20% para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, e até 33% para as demais.Porque pagar os 10%?
Os 10% servem de incentivo ao bom atendimento e à comida da casa. Normalmente, se o consumidor se sente bem, ele não deixa de pagar, mas não precisa se preocupar se preferir abrir mão do valor.Pode pedir para tirar o couvert?
Se no local em que o cliente estiver sentado, dentro do estabelecimento, não for possível escutar a atração ao vivo, o consumidor pode pedir a retirada do valor do couvert artístico; A cobrança também não pode ser realizada caso não tenha ocorrido nenhuma apresentação enquanto o cliente estiver no estabelecimento.Sou obrigada a pagar o cover?
A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.Pode cobrar 10% do couvert?
Com efeito, destaque-se desde logo que não há em nosso ordenamento jurídico nenhuma legislação que legitime a cobrança da “taxa de 10%” e do couvert artístico, de modo que qualquer atitude de “obrigar” os consumidores a pagar os valores respectivos representa afronta à Carta Magna, especialmente ao art.É obrigatório pagar o couvert artístico?
A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.Pode cobrar 10% em rodízio?
Cobrar taxa de desperdício em festival ou rodízio é ilegal e ainda pode gerar multa ao restaurante que fez a cobrança.Pode cobrar mais de 10%?
A cobrança de até 15% é permitida? Sim, mas é preciso lembrar que a Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419) deixa claro que se trata de uma taxa opcional por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser. E a cobrança deve ser feita de forma clara na hora da conta.É obrigatório cobrar 10%?
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.Quem tem direito aos 10% do restaurante?
A gorjeta compulsória, ou seja, aquela cobrada automaticamente sem a concordância do cliente, não é permitida. A lei estabelece que a gorjeta deve ser destinada integralmente aos empregados que participam diretamente do atendimento ao cliente, como garçons, cumins, atendentes, entre outros.Quem inventou os 10% do garçom?
A Lei da Gorjeta estabeleceu algumas mudanças no pagamento da taxa de serviço ou os “10% do garçom”, como é mais popularmente conhecida.Sou obrigada a pagar a taxa de serviço?
A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não.Quanto a empresa pode pegar dos 10%?
Contudo, mesmo com essa regulamentação, não há um valor específico para a cobrança da taxa, o que significa que o estabelecimento pode sugerir uma porcentagem menor ou até maior que 10%. Além disso, vale lembrar que a lei não torna obrigatório o pagamento dessa taxa, pelos seus clientes, apenas regulariza essa prática.Pode pedir para tirar a taxa de serviço?
O bar ou restaurante fica livre para cobrar quanto preferir. Já existem, por exemplo, vários restaurantes em São Paulo cobrando 13% de serviço. Mas nada impede que se o consumidor desejar pagar a taxa de serviço, pode optar por percentual menor que o sugerido pelo restaurante.É legalmente permitido ao empregador reter as gorjetas pagas a seus empregados?
Notícias do TSTPara o colegiado, a retenção da parcela em percentual superior ao previsto na legislação e sem destinação exclusiva para pagamento de encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários é uma medida abusiva que caracteriza apropriação indevida de remuneração.