A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor. Do contrário, o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
O cliente só é obrigado a pagar o couvert artístico se for avisado previamente. O estabelecimento deve deixar claro, logo na entrada, qual valor será cobrado pela atração. Caso contrário, ele pode recusar.
Tem estabelecimentos que cobram o valor dos 10% de taxa de serviço sobre o total da conta mais o valor do couvert artístico. Os 10% deve ser cobrado apenas sobre o valor dos que foi consumido no restaurante, bar, lanchonete. Diferente dessa cobrança, o valor cobrado será indevido.
Couvert artístico em restaurantes, consumidor tem que pagar?
Sou obrigada a pagar couvert artístico no restaurante?
A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
APENSE-SE À(AO) PL-7931/2017. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Em caso de cobrança de “couvert” artístico por bares e similares, o valor cobrado deve ser repassado integralmente ao profissional que ali estiver se apresentando.
A cobrança de até 15% é permitida? Sim, mas é preciso lembrar que a Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419) deixa claro que se trata de uma taxa opcional por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
O couvert artístico é uma arrecadação de valores para cobrir apresentações artísticas ou de caráter cultural realizadas em estabelecimentos comerciais. É uma prática comum em bares e restaurantes, oferecendo entretenimento ao vivo para os clientes e valorizando a experiência no estabelecimento.
Na grande maioria dos restaurantes, os garçons recebem o salário mais a taxa de serviço, que seriam os 10%. De acordo com o CAGED, os profissionais da área recebem em torno de R$1.529,49 em uma jornada de trabalho de 43 horas semanais.
A taxa de serviço é um valor adicional cobrado por restaurantes e bares pelo atendimento prestado. Ela é destinada aos garçons, atendentes e, em alguns casos, aos demais colaboradores, como caixas e cozinheiros.
Na prática, a Lei da Gorjeta determina que a gorjeta seja de livre escolha do cliente e que a cobrança seja feita de forma clara e ostensiva na nota fiscal ou em documento equivalente. A gorjeta compulsória, ou seja, aquela cobrada automaticamente sem a concordância do cliente, não é permitida.
A taxa de serviço em restaurantes é uma porcentagem adicional acrescentada à conta do cliente como gratificação pelos serviços prestados, sendo comummente conhecida como os "10%". Essa taxa tem como objetivo complementar o salário dos profissionais do estabelecimento, como garçons, cozinheiros e baristas.
O consumidor não pode ser cobrado por um serviço que não acontece enquanto ele está no estabelecimento. Por isso, cobrar pelo couvert artístico de uma apresentação que ainda vai acontecer ou que já acabou é uma prática abusiva.
Para recusar uma encomenda taxada, você deve acessar o site dos Correios e rastrear o objeto através do código de rastreio. Caso o produto esteja sendo taxado, aparecerá o status “aguardando pagamento”.
No entanto, como muitos restaurantes definem limites de tempo de mesa (entre 90 e 120 minutos), os gestores terão de garantir que os clientes não se sentirão apressados. Eis como o seu restaurante pode garantir que os clientes gozem da experiência gastronómica em restaurantes com um limite de tempo à mesa.
Ao contrário da gorjeta, que é voluntária e direta ao funcionário, a taxa de serviço é cobrada pela empresa e, em muitos casos, distribuída entre a equipe. Essa prática, embora não seja obrigatória por lei, é adotada por muitos estabelecimentos como meio de assegurar uma remuneração extra aos seus colaboradores.
Sou obrigado a pagar couvert artístico em restaurante?
A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
Sou obrigado a pagar taxa de serviço em restaurante?
A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada como prática abusiva, sendo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
O que diz a lei? De acordo com o advogado Osnildo Reis, o código do consumidor é omisso se tratando do direito de levar comida para casa na modalidade de rodízio, em que pese o cliente ter pagado.
O seu pagamento é obrigatório, porém, de acordo com a Lei Estadual nº 12.278/06, os estabelecimentos que exploram música ou vivo ou música eletrônica são obrigados a informar previamente o valor da taxa de “couvert” artístico ao consumidor, por meio de placas informativas.
Couvert artístico é uma taxa permitida se o restaurante, bar ou lanchonete oferecer alguma atração artística que seja ao vivo. O cliente sempre deve ter acesso ao valor dessa cobrança. É considerado ilegal se o local não informar o consumidor previamente sobre a taxa de couvert artístico.