Sim. É possível registrar marcas com nomes iguais. A legislação brasileira permite que duas marcas semelhantes ou de nome idêntico sejam registradas. Conforme a jurisprudência e a Lei de Propriedade Industrial, no entanto, é necessário cumprir alguns requisitos.
A lei brasileira ressalta que, caso as classes sejam diferentes, é sim possível registrar duas marcas idênticas, uma vez que exercerão atividades em áreas e segmentos diferentes, impossibilitando a confusão no mercado e a concorrência desleal.
A resposta é sim, mas não em todos os casos. É possível que existam duas empresas com nomes iguais, desde que sejam observados determinados requisitos. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial – LPI, a Lei n.º 9.279/96, é permitido que haja duas marcas iguais desde que os ramos de atividades sejam diferentes.
Marcas com o mesmo nome podem existir ao mesmo tempo? Se as marcas atuam em classes diferentes, elas podem sim ter o mesmo nome. Agora, se fazem parte do mesmo ramo, garante o direito de uso quem registra primeiro.
O que acontece se duas empresas tiverem o mesmo nome?
Se você usar o mesmo nome fantasia de outra empresa, especialmente se ela já tiver estabelecido uma presença no mercado e uma reputação associada ao nome, isso pode causar confusão entre os consumidores e prejudicar a reputação de ambas as empresas.
Quando é possível Registrar Marca Similar no INPI? |Conflito entre Marcas.
O que fazer quando tem duas empresas com o mesmo nome?
Afinal, duas marcas com o mesmo nome podem confundir o consumidor. O empresário que se depara com uma empresa com o mesmo nome da sua deve resguardar seu negócio registrando sua marca no INPI.
Como saber se um nome de marca já está sendo usado?
Primeiramente, para resguardar seu próprio pedido e facilitar a operação, é necessário fazer uma busca no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada. É possível fazê-lo pelo sistema de busca de marcas do INPI ou verificando a lista das marcas de alto renome.
O empresário individual pode ter dois CNPJ no mesmo CPF ou então, participar como sócio em outras empresas. Mas, não é possível ter mais de um CNPJ na mesma classificação jurídica, ou seja 2 CNPJs do tipo “Empresário Individual”.
De acordo com o inciso I do art. 124 da LPI, não são registráveis como marca: (...) brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação.
Quanto custa para registrar uma marca no INPI 2024?
Portanto, em janeiro de 2024 podemos dizer que o valor total do registro da marca continua sendo de R$ 440,00. É importante mencionar que pagando esse valor em 2024, você voltará a se preocupar com isso apenas daqui a 10 anos, portanto, em 2034.
É possível o registro de marcas idênticas por titulares distintos?
É possível registrar marcas com nomes iguais, mas com atividades diferentes? A legislação brasileira aponta que, caso as classes sejam diferentes, é sim possível registrar duas marcas idênticas.
Sim. É possível registrar marcas com nomes iguais. A legislação brasileira permite que duas marcas semelhantes ou de nome idêntico sejam registradas. Conforme a jurisprudência e a Lei de Propriedade Industrial, no entanto, é necessário cumprir alguns requisitos.
O que fazer quando alguém usa o nome da minha marca?
Assim, caso você já tenha o registro da sua marca e se deparar com alguém utilizando você deve procurar um profissional qualificado para notificar extrajudicialmente a pessoa que está usando a sua marca de forma ilegal, caso a notificação não resolva você poderá optar por ingressar com um processo judicial.
É vedado o registro de nome empresarial idêntico a outro já registrado, desta forma, quando já existir nome empresarial idêntico, é possível acrescentar designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade.
O que acontece se eu usar o nome de uma marca registrada?
O artigo 195, da Lei de Propriedade Industrial, caracteriza a utilização indevida de marca como crime e a penalidade pode chegar a detenção de 3 meses a 1 ano ou multa de até 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa.
Em resumo, é crime usar o nome de outra empresa, e as implicações legais podem ser significativas. Contadores desempenham um papel vital ao orientar seus clientes sobre a importância da escolha cuidadosa do nome empresarial e a consulta prévia para verificar sua disponibilidade.