A sentença, uma vez publicada, somente poderá ser alterada através do recurso processual cabível, a exemplo da apelação e dos embargos de declaração, ou ainda, para correção de erros materiais, nos termos dispostos no artigo 494 , do Código de Processo Civil .
No âmbito judicial, o Pedido de Reconsideração é mais restrita e só é aceita em casos excepcionais. Em geral, é admitido quando a decisão é manifestamente ilegal ou injusta e a correção do erro não pode esperar o julgamento de um recurso.
A aplicabilidade do Pedido de Reconsideração varia de caso a caso, por se tratar de um pedido urgente, ele é cabível quando a parte entende que o julgamento só foi daquela forma porque algo importante foi desconsiderado, e, o pedido de reconsideração busca evidenciar isso.
O objeto do pedido de reconsideração pode ser decisão judicial, proferida em error in judicando ou error in procedendo, ou despacho que provoque tumulto processual.
É possível o juiz se retratar de uma sentença já publicada?
O CPC/1973 consagrou a regra da inalterabilidade da sentença. De acordo com o art. 463 do CPC/19732, depois de publicada a sentença, via de regra, não pode o magistrado alterá-la ou dela se retratar.
Quando usar a estratégia do pedido de reconsideração?
É possível reverter uma sentença?
Sentença transitada em julgado é aquela do qual não cabe mais recurso. Contudo, se, após o trânsito em julgado, surgirem novos fatos, documentos ou provas, capazes de torna-la anulável, a mesma poderá ser desconstituída, através da Ação Rescisória, subtraindo-lhe todos os efeitos.
Em quais situações poderá o magistrado alterar a sentença já publicada?
Após a publicação da sentença, o juiz apenas poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; ou por meio de embargos de declaração, nos termos do art.
1. Ao juiz é dado revisar, reconsiderar e revogar as suas próprias decisões interlocutórias, quando não submetidas ao crivo de instância superior, ou quando assim o justificar a superveniência de fatos, provas ou outras circunstâncias juridicamente relevante.
O recurso é dirigido à autoridade superior à que proferiu a decisão que se quer reformar. No recurso hierárquico, diferentemente do pedido de reconsideração, nada impede que outra autoridade, sob mesmo conjunto probatório, mesmo sem haver argumento novo, tenha diversa interpretação.
O pedido de reconsideração é um instrumento jurídico de extrema importância no âmbito processual, utilizado para solicitar a revisão ou reanálise de decisões proferidas por autoridades judiciais ou administrativas.
Por regra, a parte tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar a impugnação. Lembrando que o prazo pode ser dobrado (para 30 dias) caso existam mais executados no processo, sendo esses representados por profissionais do direito de escritórios distintos.
Quantos pedidos de reconsideração podem ser feitos?
Ou seja, o Pedido de Reconsideração é direcionado exclusivamente à mesma autoridade que já havia pronunciado uma decisão anteriormente. Entretanto, tal pedido pode ser feito uma única vez.
Qual o prazo para pedir reconsideração de decisão?
O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência da decisão, pelo interessado (art.
Torna o julgamento definitivo, não cabendo mais recurso. O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
O pedido de reconsideração é a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente.
Quando cabe pedido de reconsideração administrativo?
"Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado." Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias."
Pode o juiz modificar sua sentença depois de publicada?
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração. Por suas características, o erro material é, então, aqueles que são perceptíveis facilmente.
5. O art. 471 proíbe o juiz de decidir novamente as questões já decididas, re lativas à mesma lide, "salvo os casos previstos em lei". Além da hipótese de re lação jurídica continuativa, previu a lei a possibilidade de, mediante agravo de ins trumento (CPC, art.
Ainda que a sentença seja a decisão final do juiz, ainda é possível recorrer contra essa decisão. Assim, a parte insatisfeita poderá apresentar um recurso de apelação, buscando reverter a sentença. Esse recurso não será julgado pelo mesmo juiz, mas por desembargadores de um Tribunal.
Processual Civil. Em regra o juiz não pode se retratar da sentença proferida, exceto para corrigir de ofício ou a requerimento, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração (provocação da parte), nos termos do disposto no artigo 494 do CPC.
É possível mudar uma sentença transitada em julgado?
Estas sentenças não podem ser modificadas, nem se pode iniciar um novo processo com o mesmo objetivo, em virtude da necessidade de promover a segurança jurídica, para que não se possa discutir eternamente questões que já foram suficientemente analisadas.
O objetivo do recurso de apelação é receber um novo pronunciamento sobre a causa, que pode ser tanto, reforma total ou parcial da sentença do juiz de primeiro grau.