De acordo com as novas regras, trafegar com a viseira aberta somente é infração de trânsito se a motocicleta estiver em movimento. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 assim como retenção do veículo para regularização. A norma vale tanto para o piloto quanto para o passageiro.
Dessa maneira, se você for flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, ou com capacete sem viseira e sem os óculos de proteção, você será autuado por cometer uma infração. Assim, o condutor deverá arcar com o valor de R$ 88,38 e terá 3 pontos adicionados ao seu documento de habilitação.
Conforme a resolução, o condutor e o passageiro devem fazer o uso de capacete com viseira. Na ausência desta, é possível utilizar óculos de proteção, em boas condições de uso. Entende-se por óculos de proteção aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
Antes, a Resolução 453/13 do Contran estabelecia que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução era infração leve, prevista no artigo 169 do CTB, sujeita a multa de R$ 88,38.
Você sabia que é possível recorrer da multa de capacete aberto com viseira? Para tanto, é possível entrar com um recurso administrativo solicitando que seja revista a forma com a qual o condutor foi enquadrado.
Após a vigência da resolução, passou a ser apenas infração do artigo 169 de natureza Leve (a partir de novembro de 2016 o valor será de R$88,38) com 3 pontos na carteira e sem suspensão da habilitação.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
§ 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção. Art. 4º Dirigir ou conduzir passageiro em descumprimento às disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas no CTB, conforme abaixo: I - com o capacete fora das especificações contidas no art.
Com a Nova CNH, que trata de uma atualização da legislação de trânsito, conduzir motocicletas sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do CONTRAN gera uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16, além de retenção do veículo para regularização.
Sim, é proibido pilotar ou levar passageiro com a viseira levantada ou com capacete sem viseira não usando óculos de proteção. O capacete é item de uso obrigatório para o piloto e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo.
A viseira deve estar abaixada de tal forma que possibilite a proteção total/frontal aos olhos, considerando um plano horizontal, e permitindo, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar.
Como vimos, a multa de chinelo é dada aos motoristas que dirigem com calçado inapropriado. A lei que regulamenta a infração está no Art. 252 do CTB e prevê multa no valor de R$130,16, além da adição de quatro pontos na CNH do motorista.
Qual o valor da multa por andar de chinelo de moto?
Segundo o artigo 252 do CTB, o condutor que for flagrado dirigindo um veículo e, concomitantemente, estiver fazendo uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais estará cometendo uma infração média. A punição é o desconto de quatro (4) pontos e pagamento de multa no valor de R$ 130,16.
Com a aprovação, fica proibido carregar objetos no braço e antebraço durante a condução de motocicletas e motonetas. O PL propõe que o descumprimento da determinação seja considerada falta gravíssima.
A proteção para os olhos é obrigatória e indispensável. O capacete de estar o tempo todo com a viseira abaixada. E caso o modelo não tenha viseira, é necessário utilizar óculos. Mas não é qualquer tipo de óculos.
Segundo a Resolução 940 do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, que é a diretriz de regras sobre o uso de capacetes e viseiras, não há a obrigatoriedade do uso da queixeira. Isso significa que se o capacete não tiver a queixeira, o uso dele é permitido e não há nenhum problema com a fiscalização de trânsito.
Multa de R$ 88,38. Sim e não. Trafegar com a viseira aberta é uma infração quando a motocicleta está em movimento. E, neste caso, não é mais uma infração gravíssima, mas média, com multa de R$ 130,16, com retenção do veículo para regularização – isso vale para piloto e passageiro.
Segundo a lei brasileira 203/06, regulamentada pelo órgão CONTRAN – Departamento Nacional de Trânsito – no período noturno fica obrigatória a viseira padrão cristal. Nesse caso, viseiras espelhadas e escuras devem ser usadas somente durante o dia.
Ainda segundo a resolução, o condutor e o passageiro devem fazer o uso de capacetes com viseira. Na ausência desta, é possível utilizar óculos de proteção, em boas condições de uso. Entende-se por óculos de proteção aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) informa que conduzir esses veículos sem o uso do capacete, ou até sem os vestuários indicados, é infração gravíssima. Nesses casos, a penalidade é multa de R$ 293,47 e sete pontos são adicionados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Quantos pontos perde a carteira de motorista 2023?
Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos, como era antes. De acordo com o texto aprovado, para os motoristas que exercem atividade remunerada, a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.
162 do CTB, respectivamente. Desse modo, o agente de trânsito não pode autuar o motorista que estiver com o automóvel ou motocicleta parados, ao não ser que ele testemunhe que presenciou o veículo em movimento.