Andar com arma branca fora de casa é contravenção. A Lei das Contravenções Penais, o Decreto Lei 3.688/41, em seu artigo 19, dispõe sobre o delito de portar arma fora de casa, sem a devida licença ou autorização.
Projeto de Lei 1873/2015: Torna crime portar armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, em locais públicos, veículos de transportes públicos e em locais privados onde haja movimento ou concentração de pessoas.
Se estiver de carro, transporte-a dentro do porta-malas. Deixar a arma de pressão à mostra, como na cintura, pode fazer com que outras pessoas se sintam ameaçadas, desse modo, configurando um crime. O transporte seguro também é um bom jeito de evitar acidentes, então, seja sempre discreto.
Não existe nenhuma lei restringindo o seu uso ou o tamanho da lâmina, desde que se obedeça o princípio básico de que o canivete é uma ferramenta para atender às necessidades diárias.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que portar arma branca fora de casa e em atitude com potencial de causar lesões é uma conduta ilegal. O entendimento é de que a proibição e a pena, previstas na Lei de Contravenções Penais (LCP), continuam válidas em relação a armas brancas.
Porte de arma branca é crime? Posso andar na rua com um canivete? 2
É crime portar uma faca?
Art. 1º É crime portar armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, em locais públicos, veículos de transportes públicos e em locais privados onde haja movimento ou concentração de pessoas.
Atualmente, os crimes envolvendo a posse e o porte de arma de fogo estão previstos na Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). O dispositivo, portanto, continua tendo incidência apenas para as armas brancas, como facas, facões, canivetes, punhais, sabres, espadas, etc.
Portanto, se você estiver transportando uma arma no interior do seu veículo, sem autorização (guia de tráfego), poderá sim estar configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo, cuja pena varia de 2 a 4 anos.
Quais tipos de equipamentos podem ser usados para a defesa pessoal?
Facas. As facas podem ser usadas e portadas no dia a dia, com a finalidade primária de ter uma ferramenta de corte sempre à mão para abrir caixas, cortar cordas e, de forma atípica, serem utilizadas para defesa.
Portar uma arma de airsoft não é considerado crime, desde que ela seja de tráfego permitido e esteja em conformidade com as regras estabelecidas. Para garantir a legalidade, é essencial ter sempre a nota fiscal da arma em mãos.
De acordo com o texto, não poderão ser vendidas ou utilizadas para recreação pistolas, espingardas ou carabinas de pressão por mola ou gás comprimido, com calibre inferior a seis milímetros, que atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo.
1º Esta Lei tipifica o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com vistas à prática de crime. Art. 2º Constitui crime, punível com detenção, de um a três anos, e multa, o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com a finalidade de praticar crime.
“Fica proibido o artefato cortante ou perfurante usualmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal, espada, florete, espadim ou similar, cuja lâmina tenha dez centímetros, ou mais, de comprimento”.
A posse de armas é permitida para o cidadão comum no Brasil, mas é preciso seguir algumas regras para a comercialização e registro de armamento. Em contrapartida, o porte de armas é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.
Apenas por portar não, porem, qualquer item pode ser objeto de um crime, se você ameaçou ou bateu em alguém seja com um bastão ou uma colher irá parar na delegacia, mas o simples porte não é crime.
Torna crime portar armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, em locais públicos, veículos de transportes públicos e em locais privados onde haja movimento ou concentração de pessoas.
A posse de canivete só pode ser considerado crime utilizando ele com objeto delitivo(roubo, ameaça e etc.) ou se uma pessoa tiver um histórico de delitos usando esses objetos.
Art 2º É permitida a comercialização, a aquisição, a posse e o porte, em todo o território nacional, de sprays de pimenta com volume máximo de 50 mL (cinquenta mililitros) e armas de eletrochoque nos termos desta Lei.
A posse de soco inglês só pode ser considerado crime utilizando ele com objeto delitivo(roubo, ameaça e etc.) ou se uma pessoa tiver um histórico de delitos usando esses objetos.
Por isso, a autoridade policial não pode prender alguém por portar um soco-inglês, contudo, só existe a situação de apreensão caso, novamente, ser objeto de um crime. Resumindo se tu usar tu vai pro xilindro irmãozinho basicamente...