Não é proibido carregar itens acima do carro, desde que esteja dentro das regulamentações estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Segundo as normas estabelecidas na resolução 955/22 do Contran, o transporte eventual de cargas em veículos de passeio não pode colocar em risco as pessoas do veículo.
Não é proibido transportar carga no teto do carro, mas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece alguns limites. E é importante conhecer quais são, porque se não forem respeitados podem gerar multa, pontos na carteira de motorista e até a apreensão do veículo.
A resposta é sim! Desde que sejam respeitadas as normas de segurança. O transporte de carga em veículos de passeio é permitido! Vale mencionar que é necessário que o veículo de passeio tenha características que permita transportar as cargas, como suporte no teto para fixação e na carroceria de picapes.
Para quem se pergunta se é permitido transportar bagagens como bolsas, mochilas, pequenos objetos e embrulhos soltos no veículo, a resposta é: sim! Esse tipo de bagagem pode ser transportada solta perante a lei. Mas atenção: mesmo itens pequenos podem ser perigosos em caso de um acidente.
Escada, colchão, geladeira: transportar objetos grandes podem gerar multas. ⚠️📝 Dependendo da forma como esses itens são acondicionados, o condutor pode ser enquadrado por infração de trânsito e corre o risco de levar multa e até de ter o veículo removido.
Transporte irregular de bagagem leva perigo às estradas e gera multa
Como levar colchão no teto do carro?
Como levar carga no teto
A legislação determina que a carga pode ser acondicionada em bagageiro ou presa a um suporte apropriado, devidamente afixado no teto do veículo. Novamente, vale destacar que a altura, incluindo o suporte ou o bagageiro, não pode passar de 50 cm.
Por isso, o mais indicado é transportar qualquer tipo de bagagem no porta-malas ou no porta-luvas. Entretanto, no caso de bagagens maiores, você pode usar um bagageiro de teto. Geralmente, essas estruturas suportam de 50 a 80 quilos.
Porém, é importante lembrar que ficam mantidas as restrições de tamanho para cargas indivisíveis, como são as escadas, que não podem ultrapassar as dimensões do automóvel ou exceder 50 (cinquenta) centímetros de altura (art. 6°, §2°).
Rebater os bancos de trás não só é permitido como é útil para colocar objetos volumosos dentro da cabine. Apenas assegure-se de que toda a bagagem esteja bem fixada.
Pode carregar coisas no carro com o porta-malas aberto?
A multa por andar com porta-malas aberto é de R$88,38, por se tratar de uma infração leve, e gera ainda 3 pontos na CNH do condutor. Ou seja, vale a pena sempre checar se a porta está devidamente fechada e evitar levar itens grandes demais que impeçam o fechamento.
Inicialmente, posicione o isopor na tela da TV e cole com ajuda da fita adesiva. Faça o formato de uma cruz com a fita, de modo que fixe bem uma extremidade à outra. Repita o processo na superfície traseira do aparelho. Por fim, certifique-se de que a televisão está bem protegida.
O que diz o artigo 109 do Código de Trânsito Brasileiro?
Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
– O caiaque ou canoa havaiana não pode ultrapassar 50 cm acima do teto do veículo (caso isso ocorra e alcance até 4,4m de altura total, é preciso uma AET. – Caso o para choque traseiro seja ultrapassado pelo caiaque ou canoa havaiana, é necessário que esteja bem visível e sinalizado.
Qual o preço médio de bagageiro de teto? O preço médio de bagageiro de teto depende do que o produto oferece. Em média, um usuário conseguirá achar bagageiro de teto por valores entre R$ 491,90 e R$ 4.519,00.
O Projeto de Decreto Legislativo 319/20 anula o trecho da Resolução 789/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que limita a 3.500 quilos o peso máximo do conjunto carro e reboque a ser conduzido por motorista habilitado na categoria B (automóveis).
Não é proibido carregar itens acima do carro, desde que esteja dentro das regulamentações estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Segundo as normas estabelecidas na resolução 955/22 do Contran, o transporte eventual de cargas em veículos de passeio não pode colocar em risco as pessoas do veículo.
Desde que esteja dentro das normas protegidas pelo Contran e acomodado corretamente, é permitido a instalação e o uso do bagageiro de teto. Além disso, é importante lembrar que existem restrições para transportar determinados tipos de carga.
A altura máxima permitida para levar o equipamento no teto do automóvel é de 4,40 m. Já para picapes, a lei permite que um pequeno bagageiro seja colocado para cargas adicionais, porém não deve exceder a largura total do veículo.
Em um dos casos, um motorista foi visto transportando uma cama box em cima do teto de um veículo de passeio. Segundo o código de trânsito, transportar cargas que excedam as dimensões do veículo é infração grave. Há previsão de multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira de habilitação.
A maneira de transportar o colchão vai depender do veículo utilizado. Portanto, se for um caminhão, garanta que o item não irá se mexer dentro do baú. Já se for um carro, coloque-o no teto através do uso de cordas elásticas com ganchos. O importante é que ele se mantenha fixo e plano.
Qualquer veículo pode utilizar um bagageiro de teto universal, este modelo amplia suas possibilidades de uso por não possuir muita restrição de espaço, composto basicamente pelas barras de apoio e prendendo os itens com cordas ou rede.
O artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é tido como o amparo legal para afirmar que, sim, embora muitos não saibam, dirigir com o porta-malas aberto é uma infração de trânsito. Quem traz o assunto à tona é o especialista em trânsito e documentações, em Teixeira de Freitas, Marcão Despachante.
Qual a altura máxima permitida para veículos de carga?
1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes: I – largura máxima: 2,60m; II – altura máxima: 4,40m; III – comprimento total: a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros; b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio ...
Transportar carga com os bancos rebatidos pode dar multa, se não estiver de acordo com as regras estabelecidas pela Resolução nº 349/2010 do CONTRAN. Bancos rebatidos, isoladamente, não adicionam risco de multa. Apenas deve-se continuar atentando para as regras da resolução acima.