Estou grávida e quero sair da empresa. O que fazer?

Se você pediu demissão e depois descobriu que estava grávida, pode solicitar a reintegração ao seu posto de trabalho. Caso a empresa não possa reintegrá-la, ela deverá indenizá-la e pagar um valor de multa por demitir gestante. Importante: O prazo para a reintegração é de até 60 dias após a demissão.
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O que acontece se eu pedir demissão estando grávida?

Sim, no caso de dispensa da trabalhadora, caso ela comprove estar grávida, terá o direito de ser reintegrada ao emprego ou, se preferir, receber uma indenização correspondente ao período de gravidez e licença maternidade.
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Estou grávida e quero sair da empresa. Posso fazer acordo?

Direito irrenunciável

“O reconhecimento jurídico da demissão da empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente”, assinalou, lembrando que a estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável.
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Estou grávida mas quero sair do emprego.?

De acordo com a legislação brasileira, a gestante que pede demissão perde o direito à estabilidade provisória no emprego e ao salário-maternidade. No entanto, você ainda tem direito a receber as verbas rescisórias, como o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
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Estou grávida e pedir demissão. Tenho direito ao salário-maternidade?

A resposta é sim. Mesmo que a gestante tenha decidido sair do emprego, ela continua a ter direito ao salário-maternidade, que é pago pelo INSS, desde que ela tenha cumprido o período mínimo de contribuição previdenciária. Isso significa que, ao pedir demissão, a gestante não perde o direito à licença-maternidade.
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GESTANTE PODE PEDIR DEMISSÃO?

Quais os direitos da gestante que pediu demissão?

Em ocorrendo a dispensa da trabalhadora, se ela comprovar que está grávida, terá direito à reintegração ao emprego ou, se assim quiser, à indenização equivalente ao período de gravidez mais a licença maternidade (de 120 dias, que será explicado em outro post).
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Estou grávida e não quero voltar a trabalhar. O que fazer?

Consulte um profissional: Procure orientação de um advogado especializado em direito do trabalho ou um consultor financeiro, se necessário. Esses profissionais podem ajudar a esclarecer seus direitos e fornecer orientações personalizadas com base em sua situação específica.
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Qual a nova lei para gestantes em 2024?

Foi sancionada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação.
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Estou grávida. Se eu pedir demissão, perco meus direitos.?

O pedido de demissão não afeta o direito à licença-maternidade, que é garantido pela legislação brasileira e pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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Qual a multa para demissão de gestante?

Qual o valor da multa por demitir gestante em 2024? O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente.
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Estou grávida e quero tirar.?

Estou grávida e quero interromper a gravidez. O que devo fazer? Deve dirigir-se a um serviço de saúde na sua área de residência. Pode consultar a lista dos estabelecimentos de saúde oficiais, e oficialmente reconhecidos, para realização da interrupção da gravidez por opção da mulher (artigo 142º do código penal).
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Estou grávida e não estou conseguindo trabalhar.?

Estabilidade provisória

A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário.
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Qual o prazo para avisar a empresa que está grávida?

Porém, a mulher tem apenas 30 dias para informar a gravidez à empresa.
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Estou grávida e quero fazer acordo com a empresa.?

Toda gestante tem o direito à estabilidade provisória, que inicia desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto. Mas fique atenta: para garantir esse direito, a trabalhadora precisa comunicar a empresa sobre a sua gestação.
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Como funciona a demissão de gestante?

A Constituição Federal assegura a estabilidade no emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a colaboradora gestante não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, exceto em casos específicos e mediante autorização judicial.
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O que a empresa pode exigir da gestante?

(Lei nº 9.799 de 26 de maio de 1999, incluída na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho). A gestante, também tem o direito à licença– maternidade de 120 dias com o pagamento do salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação (LEI nº 10.421 de 15 de abril de 2002, art. 392 da CLT).
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Sou gestante e quero pedir demissão.?

Sim, a empregada gestante pode pedir demissão durante o período de estabilidade provisória.
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Estou grávida e quero sair do meu trabalho.?

Se você pediu demissão e depois descobriu que estava grávida, pode solicitar a reintegração ao seu posto de trabalho. Caso a empresa não possa reintegrá-la, ela deverá indenizá-la e pagar um valor de multa por demitir gestante. Importante: O prazo para a reintegração é de até 60 dias após a demissão.
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O que acontece se eu pedir demissão e descobrir que estou grávida?

Portanto, comprovado que a empregada estava grávida quando formalizou pedido de demissão, com ou sem conhecimento da própria gravidez, a rescisão contratual só será válida se houver assistência do sindicato da categoria ou autoridade competente, nos exatos termos da legislação trabalhista vigente.
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Pode dar abandono de emprego para gestante?

ABANDONO DE EMPREGO.

A estabilidade prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não protege a empregada da dispensa por justa causa. Comprovado o abandono de emprego pela empregada grávida, ela não faz jus à estabilidade provisória conferida legalmente à gestante.
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Em que situação uma grávida pode ser demitida?

Assim, de acordo com a CLT, a gestante, quando cometer faltas graves, poderá ser demitida por justa causa. É o caso, por exemplo, da desídia, estampada no art. 482, alínea “e”, da CLT, que trata da ausência injustificada; da realização das atividades com má vontade, desleixo ou preguiça.
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Como conseguir afastamento do trabalho na gravidez?

Como devo solicitar? Você sempre deve informar a empresa em que está trabalhando sobre a questão da gravidez e informar sobre os riscos a sua saúde e a do bebê. A partir do 16º, o INSS é obrigado a pagar o período de afastamento caso sua gravidez seja de alto risco ou no caso da aeronauta.
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Estou grávida e fui mandada embora mas não quero voltar a trabalhar. Tenho direito a indenização.?

Sim! Se você foi demitida durante a gestação e não deseja retornar ao trabalho, tem direito a receber uma indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.
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Estou grávida e cansada, posso pegar atestado?

Se durante a gestação a mulher apresentar alguma condição médica que a obrigue a se ausentar do trabalho, ela tem o direito, como qualquer outro funcionário que apresente problemas de saúde, de ter uma licença médica remunerada, mediante atestado médico.
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Estou grávida e passando muito nervoso no trabalho.?

Consulte um profissional de saúde mental:

Um psicólogo ou psicoterapeuta poderá fornecer suporte adequado e estratégias para lidar com o estresse e as emoções relacionadas ao ambiente de trabalho.
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