O que acontece se eu não levar meu filho para a escola?
A resposta é NÃO!! Caso você retire seu filho da escola ou não mande ele para assistir às aulas presenciais o Conselho Tutelar será acionado, sendo que é possível ainda, caracterizar, em alguns casos, abandono intelectual (previsto no art. 246 do Código Penal).
O que acontece se a mãe não levar o filho para escola?
O crime de abandono material se refere aos recursos para a subsistência (sobrevivência). Entretanto, quando os pais não mandam os filhos em idade escolar, sem justa causa, à escola, existe o crime de abandono intelectual. A obrigação vem, primeiramente, no Código Civil, segundo o qual, em seu art.
Pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino. O Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ) estabelece em seu artigo 55 que "os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino".
Não matricular os filhos na escola acarreta prejuízos sociais, emocionais e de aprendizagem. Como se não batasse, os responsáveis ainda correm o risco de serem denunciados ao Conselho Tutelar. Numa medida extrema, podem responder por crime de abandono intelectual, previsto no código penal.
CONSEQUÊNCIAS EM NÃO DEIXAR O FILHO VOLTAR PARA A ESCOLA
O que acontece se eu não levar meu filho de 4 anos na escola?
O QUE DIZ A LEI
No artigo 246, o Código Penal define como abandono intelectual do menor de idade, deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar, com previsão de pena de detenção, de 15 dias a um mês, ou multa.
Além de causar prejuízos para o ensino da criança e do adolescente, a ausência de estudantes em sala de aula também pode resultar em prejuízo financeiro para os pais. É que, caso os responsáveis não se atentem para a educação dos filhos, podem ser multados em até R$ 20 mil por abandono intelectual.
O Conselho Tutelar, órgão responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, pode iniciar uma investigação para entender por que o menor não está frequentando a escola. Em casos mais graves, o Ministério Público pode se envolver, e os pais podem até correr o risco de perder a guarda dos filhos.
O crime é tipificado como abandono intelectual e está previsto no artigo 246, caput, do Código Penal, com pena prevista de 15 dias a 1 mês de detenção, ou multa.
É a condição do aluno que deixa de frequentar a escola durante o andamento do ano letivo, mas, volta a se matricular no ano seguinte. A situação de abandono escolar é freqüentemente associada e até mesmo confundida com a evasão escolar.
Como se justificam as faltas à escola? A justificação das faltas exige uma declaração escrita apresentada pelos pais ou pelos encarregados de educação ao diretor de turma. Se o aluno for maior de idade, pode ser o próprio a fazê-lo.
O novo documento ajusta a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) à Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, que torna obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir dos 4 anos de idade.
O texto aprovado estabelece a matrícula obrigatória, no primeiro ano da pré-escola e no primeiro ano do ensino fundamental, das crianças que completarem, respectivamente, quatro e seis anos de idade até o dia 31 de março do correspondente ano.
A resposta é NÃO!! Caso você retire seu filho da escola ou não mande ele para assistir às aulas presenciais o Conselho Tutelar será acionado, sendo que é possível ainda, caracterizar, em alguns casos, abandono intelectual (previsto no art. 246 do Código Penal).
Quantas faltas na escola aciona o Conselho Tutelar?
Se o aluno não retornar ou os responsáveis não apresentarem justificativa para a ausência, a unidade deve acionar o Conselho Tutelar quando as faltas alcançarem 10% dos dias letivos —ou seja, 20 dias.
De acordo com o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os pais devem matricular os filhos na escola e garantir sua frequência. Caso contrário cometem crime de abandono intelectual (art. 246 do Código Penal) e a pena é de detenção de 15 dias a um mês ou multa.
O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.
Eles podem envolver agressões físicas, verbais, psicológicas, ameaças, injúrias… E essa peculiaridade é considerada na hora de as autoridades decidirem qual vai ser a pena estabelecida. O bullying é um crime que pode carregar consigo outros tipos de crime também. Quando isso acontece, a interpretação da lei pode mudar.
É direito da instituição de ensino expulsar um aluno, todavia deve ser comprovado que a Escola fez tudo que estava ao seu alcance para manter o estudante inserido nos processos de aprendizagem mas que tais medidas restam ineficazes por outros fatores que não estão ao seu alcance como, por exemplo, tratamento de saúde ( ...
Os pais que não matricularem seus filhos podem ser denunciados pela prática do crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal, com pena de detenção de 15 dias a um mês ou multa.
Diz a lei: Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Quando o Conselho Tutelar pode tirar a guarda dos pais?
Isso significa que, em casos de abuso, maus-tratos, negligência ou qualquer violação de direitos, o conselho tutelar pode intervir e, quando necessário, retirar a guarda da criança ou adolescente dos pais ou responsáveis.
A consolidação da desigualdade social é a mais grave das consequências da evasão escolar. Isso porque ela coloca as pessoas em uma situação totalmente desprotegida. Em geral, as pessoas que não conseguem terminar os estudos acabam ocupando cargos informais, de menor qualificação e baixa remuneração.
O que fazer quando o adolescente não quer ir para a escola?
Quando o adolescente se recusa a ir para a escola, é importante abordar a situação com calma e compreensão. Primeiro, tentar entender as razões por trás dessa recusa. Pode ser que ele esteja enfrentando dificuldades acadêmicas, bullying, problemas de saúde ou simplesmente falta de interesse nas atividades escolares.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, mas a quantidade de faltas não pode impactar o direito à permanência escolar.