O que acontece se eu não pagar a anuidade do Crea?
Caso o exercício seja encerrado sem o pagamento da anuidade devida, o valor fica sujeito à inscrição em dívida ativa e pode inclusive ser protestado em Cartório. Por exemplo, valores não pagos da anuidade 2022 ficam sujeitos à cobrança em dívida ativa a partir de 2023, caso não sejam regularizados.
Esse serviço prevê a negociação de débitos de anuidade em dívida ativa. O vencimento da anuidade ocorre em 31 de Março, com acréscimo de 20% de multa e 1% de juros ao mês, como previsto na Resolução 1.066/2.015 do CONFEA. Após vencimento, o débito de anuidade poderá ser cobrado em dívida ativa ou protesto.
A anuidade é obrigatória para profissionais e empresas registrados, de acordo com a Lei 5194/66, que estipula que eles devem pagar uma taxa anual ao Conselho Regional ao qual estão vinculados.
não ocupar cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea; e.
O que acontece se eu não pagar a anuidade do Conselho?
Como as anuidades são consideradas tributos, o não pagamento ocasionará a inscrição do débito em dívida ativa administrativa e, posteriormente, negativação na SERASA ou cartório e execução judicial. Quando meu nome poderá ser encaminhado aos órgãos de defesa?
Para regularizar, procure a prefeitura do município onde se localiza o imóvel. Em alguns munícipios, como São Paulo, é possível fazer isso online. Verifique o valor do débito e as condições de renegociação. Emita uma guia para pagamento.
Conforme a decisão, a anuidade tem natureza juridica civil e, como tal, deve ser aplicado ao caso o disposto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil Brasileiro, que fixa em 5 anos o prazo para "pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular".
O pedido de cancelamento ou a interrupção do registro e visto profissional é facultada a quem não exerce ou não pretende exercer atividades técnicas que necessitam o registro no sistema ONFEA/CREAs, sendo este um procedimento de âmbito nacional.
Como solicitar o serviço? Envie a documentação para um dos canais de atendimento abaixo e aguarde o envio da taxa de serviço: 0800 0171811; chat; whatsapp; [email protected]; presencialmente em uma das unidades do CREA-SP mediante agendamento prévio.
Devo requerer o registro no Crea-SP? Sim. O profissional habilitado que se constituir em firma individual para a prestação de serviços profissionais, ou execução de obras, deverá proceder a seu registro no Crea-SP, conforme o artigo 3º da Resolução nº 1.121/19 do Confea.
Uma das formas de viabilizar essas ações é por meio da anuidade, que, mais do que legitimar o exercício da profissão, também proporciona benefícios para os profissionais que estão em dia. As vantagens variam de descontos, ou gratuidade em cursos, ao acesso a convênios para assistência médica e mais.
A interrupção de registro deverá ser solicitada via autoatendimento em seu ambiente profissional (Serviços online) mediante login e senha. 1.1. a – Requerimento para interrupção de registro profissional preenchido e assinado (gerado online após iniciado o autoatendimento).
64, da Lei n. º5. 194/66; d) De 268,00 UFIR, às pessoas físicas por infração das alíneas “a”, “c” e “d”, do artigo 6º da Lei n.º 5.194/66; e) De 1.343,00 UFIR, `as pessoas jurídicas, por infração do artigo 6º da Lei n.º 5.194/66.
O serviço é bastante simples. Basta que um familiar ou responsável legal acesse o site www.creasp.org.br, clique em Serviços no menu principal e, na aba de Profissionais, clique em 'Cancelamento de registro/visto profissional por óbito'.
1 – Preencher o formulário RP com nome, CPF, e-mail, endereço, telefone, serviço requerido, data e local e assinatura. 2 – Preencher declaração de que não exercerá mais atividade na área de formação profissional, no Estado do Rio de Janeiro, clique aqui.
Caso possua visto no Crea-MG e manifeste o desejo de interromper o registro, a solicitação de interrupção será encaminhada ao Crea de origem, a quem caberá análise e deliberação, onde novas exigências poderão ser formuladas.
Os interessados já podem pagar a Anuidade 2024 com 15% de desconto, caso o pagamento seja à vista e efetuado até o dia 31 de janeiro. É possível também parcelar o valor integral, sem desconto, em até cinco vezes. A anuidade vence no dia 31 de março.
Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.
Dê o Play! ☝️ O artigo 43 do código de defesa do consumidor diz que nenhuma negativação, seja na Serasa, no SPC ou no SCPC, pode continuar no nome do consumidor por mais de 5 anos a partir do vencimento da dívida. Após este prazo, a negativação deve ser baixada imediatamente.
Em linhas gerais, em um ano, prescreve o direito do segurado em relação ao segurador e vice-versa; em dois anos, a pretensão de dívidas de pensão alimentícia; e três anos é o tempo que o locador tem para cobrar dívidas do inquilino inadimplente.
Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento, havendo variação em face a documentação apresentada.
Para aderir ao REFIS e regularizar a sua atividade profissional, acesse o seu ambiente SICCAU com CPF e senha e localize a opção “Refinanciar Parcelas” em sua página principal. Aproveite essa oportunidade para ficar em dia com o Conselho!