O que acontece se eu não registrar o nome da empresa?
EM RESUMO, O QUE ACONTECE SE EU NÃO REGISTRAR MINHA MARCA? * Seu site pode ser BLOQUEADO, fazendo você perder seu principal cartão de visita. * Você pode receber NOTIFICAÇÃO JUDICIAL obrigando a retirada de toda sua publicidade do ar, sob pena de multa e indenização pelo uso indevido da marca alheia.
Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável. Assim como contratar um seguro para o seu veículo, o registro de marca oferece segurança e proteção. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, a propriedade de uma marca só é adquirida mediante registro válido expedido pelo INPI.
Registrar o nome de uma empresa é a única forma de assegurar que o seu negócio esteja legalmente protegido de plágios. Ao formalizar o registro de uma marca no INPI, você garante o uso exclusivo do nome, design e cores da marca por dez anos em todo o território nacional.
Para dar início ao processo de registro, é preciso pagar algumas taxas que são tabeladas pelo INPI. O valor varia entre R$ 440,00 e R$ 1.100,00, dependendo de fatores como o porte da empresa.
Preciso registrar minha Marca no INPI? E se eu não registrar o que acontece?
Quais as consequências da falta de registro de uma empresa?
Sem o CNPJ, a empresa é impedida de formalizar negócios regulares, da mesma forma em que poderá arcar com multas tributárias, ficando a sociedade limitada aos negócios informais.
Além de perder a marca, ainda terá o risco de você perder seus clientes, pois é a marca que identifica seu negócio para o público. Quando novas empresas que vão entrar no mercado ou concorrentes notam o sucesso ou potencial de sucesso de um produto ou marca, costumam copiar sem pensar duas vezes.
A lei determina que a empresa pague uma multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada funcionário não registrado. Em caso de reincidência, a multa é dobrada. Para microempreendedor individual (MEI) e para as pequenas empresas, o valor da multa inicial é de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Não. Com objetivo de simplificar a coleta de dados do processo de inscrição e de alteração do MEI, o 'Nome Fantasia' foi descontinuado na base do CNPJ a partir de 15 de novembro de 2023. Se o MEI necessitar de incluir uma Marca ou Patente de seu negócio deverá procurar o INPI no site: https://www.gov.br/inpi/pt-br.
O prazo para realizar a anotação na carteira deve ser respeitado, ou seja, seguindo o que diz a lei através do Art. 29 da CLT, o empregador é responsável por realizar a assinatura na carteira do colaborador em até cinco dias úteis a partir do início efetivo das atividades laborais.
Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Os registros permitem compartilhar com a rede as necessidades identificadas e criar fluxos para tratar as demandas, possibilitam a construção de processo histórico para análise de impacto e resultados, além de subsidiar ações de monitoramento, avaliação e ajustes das intervenções.
Patente é a proteção de uma invenção que garante a exclusividade por determinado tempo a quem a criou, independente se for uma empresa, pessoa física ou universidade. A patente protege o inventor, garantindo a ele o uso exclusivo da invenção, para que possa ser mantida, vendida ou licenciada.
Quanto tempo posso ficar sem registro em uma empresa?
2 – O que diz a lei sobre o trabalho sem carteira assinada? A CLT proíbe que empregados trabalhem sem carteira assinada. O artigo 29 da CLT obriga as empresas a assinarem a carteira de trabalho dos empregados no prazo máximo de 5 dias úteis.
O que acontece se não registrar a empresa na junta comercial?
Assim, o descumprimento da obrigação comercial acarretará a impossibilidade de inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e nos cadastros estaduais e municipais; também impossibilitará a matrícula do empresário no Instituto Nacional da Seguridade Social.
Logo, não precisa ter CNPJ para pedir registro de marca. É importante, entretanto, ficar atento às condições que são amparadas pela legislação dessa área. Quando uma pessoa física deseja fazer o registro de uma marca, é necessário comprovar que é praticada a atividade relacionada à marca em questão, de maneira lícita.