Para conseguir provar o esbulho possessório e entrar com a ação de reintegração de posse, o autor precisa instruir o seu pedido observando o disposto no artigo 561 do CPC. Confira o que diz a letra da lei: Art. 561.
O esbulho consiste na privação da coisa por intervenção de terceiro, contra a vontade do possuidor. Quando ocorre o esbulho, uma terceira pessoa assume o controlo material da coisa, afastando o controlo material da coisa anteriormente assegurado pelo possuidor.
O prazo de ano e dia é contado da data do conhecimento do esbulho ou, se clandestino, da data em que o possuidor esbulhado tomou conhecimento do fato. Com o Código de Processo Civil de 1939, em seu art. 3714 c/c o art.
O crime de esbulho possessório pressupõe uma ação física de invadir um terreno ou edifício alheio, no intuito de impedir a utilização do bem pelo seu possuidor. Portanto, tão-somente aquele que tem a posse direta do imóvel pode ser a vítima, pois é quem exercia o direito de uso e fruição do bem.
O esbulho se carateriza pela ofensa ao direito de posse total de um bem. Isto é, ele só ocorre em casos em que o outro toma a posse de alguém sobre um bem. Já a turbação se caracteriza por ofender o direito de posse de forma parcial. Sobre a ameaça, ela antecede muitas vezes o ato de esbulho.
Ademais, o esbulho pode ocorrer quando o possuidor não está presente, em tal hipótese a perda da posse se dará quando tendo notícia do esbulho não fizer ou embora queira retomá-la é violentamente repelido.
O que é considerado invasão de propriedade particular?
No Brasil, a invasão de propriedade privada particular, rural ou urbana, é considerada crime quando se trata de residência onde moram pessoas. Nos casos de propriedades, casas abandonadas, ou imóveis que não estão sendo utilizados, invadi-los e ocupá-los não é considerado crime.
Esbulho possessório: II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. § 2º Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.
O esbulho possessório é um termo jurídico utilizado para descrever a ação de tomar posse de um bem de forma ilegal, ou seja, sem o devido direito ou autorização. Ele ocorre quando alguém, sem qualquer amparo legal, ingressa em uma propriedade e priva o legítimo possuidor do uso e gozo do bem.
Atentem-se: o esbulho possessório é crime de usurpação (quando alguém invade com violência à pessoa, grave ameaça ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio).
Abrangente, o Código Civil (artigo 1.197) esclarece que até mesmo o proprietário pode praticar o esbulho ao violar a posse que é exercida pelo locatário ou comodatário do imóvel. O proprietário é o legitimo dono, mas o detentor da posse é esta outra pessoa (o possuidor, o inquilino, o comodatário).
AJUIZAR UMA AÇÃO REIVINDICATÓRIA: Esse tipo de ação é o mais adequado para proprietários que nunca tiveram a posse efetiva do imóvel. A ação reivindicatória é movida pelo proprietário, que nunca teve a posse, contra o invasor do terreno/imóvel.
Provar a invasão da propriedade, seja criminosa ou não, ocorre por mera constatação. Basta ao esbulhado (invadido) ter a ciência do ocorrido, e, por precaução, registrar por meio de instrumentos de áudio e ou vídeo, bem como por Boletim de Ocorrência.
Em que casos a invasão de domicílio não configura crime?
A Constituição assegura a inviolabilidade do domicílio, permitindo exceções, como em caso de flagrante delito, desastre, socorro ou por ordem judicial durante o dia.
São elas: Esbulho: é a perda total da posse. Viabiliza ao possuidor a restituição da coisa (ação de reintegração de posse); Turbação: turbação é o esbulho parcial, ou seja, é a perda de alguns po-deres sobre a coisa (incômodo da posse).
Em casos de esbulho: cabe ação de reintegração de posse. Em casos de turbação: cabe ação de manutenção de posse. Em casos de ameaça: cabe interdito proibitório.
Por fim, como o próprio nome já diz, a ameaça é configurada quando presente uma ofensa não concretizada à posse, mas com fundado receio que esteja na iminência de acontecer, podendo resultar em uma futura turbação ou esbulho.
Quem invade o terreno acompanhado de outras duas pessoas promove um esbulho mediante o concurso de mais de duas pessoas. A regra é idêntica e a interpretação não pode variar.
Não há exatamente um prazo, mas se você entra com uma ação possessória em até um ano e um dia do conhecimento do esbulho, existe um procedimento especial com o qual você pode pedir uma medida liminar para a reintegração de posse.
As ações possessórias, também denominadas interditos possessórios seguindo a tradição do Direito Romano, são as que têm por objetivo a defesa da posse, com fundamento na posse, em face da prática de três diferentes graus de gravidade de ofensa a ela cometida: esbulho, turbação ou ameaça.